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6115.10.21

De fibras sintéticas ou artificiais

O NCM 6115.10.21 identifica De fibras sintéticas ou artificiais, inserido na posição 61.15 (Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.), dentro do Capítulo 61 da Tabela NCM — vestuário e seus acessórios, de malha.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15 Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10 - Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2 Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.10.21 De fibras sintéticas ou artificiais.

Caminho de Classificação

61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15 Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10 - Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2 Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.10.21 De fibras sintéticas ou artificiais

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

61

Vestuário e seus acessórios, de malha.

Posição

61.15

Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 6115.10.21

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 61 Vestuário e seus acessórios, de malha SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6115

A posição 6115 — "Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

61.15 - Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as

meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as

meias para varizes, por exemplo), de malha (+).

6115.10 - Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva

Ler nota completa

(as meias para varizes, por exemplo)

6115.2 - Outras meias-calças:

6115.21 -- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples

6115.22 -- De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples

6115.29 -- De outras matérias têxteis

6115.30 - Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior

a 67 decitex por fio simples

6115.9 - Outros:

6115.94 -- De lã ou de pelos finos

6115.95 -- De algodão

6115.96 -- De fibras sintéticas

6115.99 -- De outras matérias têxteis

Esta posição compreende o vestuário de malha abaixo referido, para uso masculino ou feminino:

1) As meias-calças que cobrem os pés e as pernas (meias) e a parte inferior do tronco até à cintura

(calcinha), mesmo sem pés.

2) As meias de qualquer espécie.

3) Os artigos que se usam por baixo das meias para assegurar uma maior proteção contra o frio.

4) As meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias

para varizes, por exemplo).

5) Os artigos, geralmente em forma de palmilhas, ligeiramente recurvadas em toda a volta ou, ainda,

com a forma da ponta do pé, utilizados sobre as meias, no interior do calçado, e que se destinam a

proteger o pé da meia contra a fricção ou o desgaste.

6) O calçado, exceto o de bebê, sem sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada

ou aplicada na parte superior.

Esta posição compreende os artigos acima mencionados, mesmo não acabados, de malha, desde que

apresentem as características essenciais dos artigos acabados.

Excluem-se desta posição:

a) O calçado para bebê, sem sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada na parte superior

(posição 61.11).

b) As meias de qualquer espécie e artigos semelhantes, que não sejam de malha (geralmente posição 62.17).

c) O calçado ou pantufas, de malha, com sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada na

parte superior (Capítulo 64).

d) As perneiras, compreendendo as de alpinistas, mesmo com presilhas (posição 64.06).

o

o o

61.15

XI-6115-2

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 6115.10

Na acepção da subposição 6115.10 entende-se por “meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de

compressão degressiva”, os artigos que exercem uma pressão mais elevada no tornozelo, a qual vai diminuindo

progressivamente ao longo da perna, a fim de facilitar a circulação sanguínea.

61.16

XI-6116-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6115.10.21?
O NCM 6115.10.21 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De fibras sintéticas ou artificiais" — subclassificação da posição 61.15 (Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.). Este código pertence ao Capítulo 61 da Tabela NCM, que compreende vestuário e seus acessórios, de malha.. Classificação completa: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15 Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10 - Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2 Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.10.21 De fibras sintéticas ou artificiais. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6115.10.21?
A alíquota IPI do NCM 6115.10.21 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6115.10.21?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 6115.10.21 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6115.10.21 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6115.10.21 pertence ao gênero 61: "Vestuário e seus acessórios, de malha". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 6115.10.21?
O código 6115.10.21 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6115?
NESH da posição 6115: 61.15 - Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha (+)....
Qual a diferença entre 61.15 e 6115.10.21?
A posição 61.15 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6115.10.21 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 6115.10.21

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 61151021 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 61151021 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.