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6112.39.00

-- De outras matérias têxteis

O NCM 6112.39.00 identifica -- De outras matérias têxteis, inserido na posição 61.12 (Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.), dentro do Capítulo 61 da Tabela NCM — vestuário e seus acessórios, de malha.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3 - Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 6112.39.00 -- De outras matérias têxteis.

Caminho de Classificação

61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3 - Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 6112.39.00 -- De outras matérias têxteis

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

61

Vestuário e seus acessórios, de malha.

Posição

61.12

Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 6112.39.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 61 Vestuário e seus acessórios, de malha SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6112

A posição 6112 — "Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

61.12 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui,

maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.

6112.1 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte:

6112.11 -- De algodão

Ler nota completa

6112.12 -- De fibras sintéticas

6112.19 -- De outras matérias têxteis

6112.20 - Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui

6112.3 - Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso

masculino:

6112.31 -- De fibras sintéticas

6112.39 -- De outras matérias têxteis

6112.4 - Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino:

6112.41 -- De fibras sintéticas

6112.49 -- De outras matérias têxteis

A presente posição compreende:

A) Os abrigos (fatos de treino*) para esporte, que são artigos de malha constituídos por duas peças, sem

forro, mas às vezes apresentando a face interior felpuda, que, em razão da sua aparência e da natureza

do tecido, permite concluir que se destinam a serem utilizados exclusiva ou essencialmente no

âmbito de uma atividade esportiva.

Os abrigos (fatos de treino*) para esporte compõem-se de duas peças de vestuário, a saber:

– uma peça de vestuário destinada a cobrir a parte superior do corpo até à cintura ou um pouco

mais baixo, com mangas compridas, faixas elásticas, cós retrátil, fechos ecler (de correr) ou

quaisquer outros dispositivos de fecho nos punhos. Geralmente, possuem os mesmos sistemas

de fecho na parte inferior. Quando apresente uma abertura total ou parcial à frente, esta peça de

vestuário fecha-se geralmente com um fecho ecler (de correr). Pode apresentar-se com capuz,

colarinho ou gola e bolsos.

– uma segunda peça de vestuário constituída por uma calça, justa ou larga, mesmo com bolsos,

com faixa elástica na cintura, cordão ou qualquer outro dispositivo para apertar. Não apresenta

abertura na cintura, nem botões ou qualquer outro dispositivo de fecho. Todavia, esta calça pode

apresentar faixas elásticas, cós retrátil, fechos ecler (de correr) ou quaisquer outros dispositivos

de fecho nas extremidades inferiores, que normalmente descem até os tornozelos, e alças para

os pés.

B) Os macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, são peças ou conjuntos de vestuário que, em

face da sua aparência geral e textura, são reconhecíveis como principalmente destinados à utilização

na prática de esqui (alpino ou de fundo).

Consistem:

1) Quer num “macacão (fato-macaco*) de esqui”, isto é, uma só peça de vestuário concebida para

cobrir todo o corpo; além das mangas e da gola, este artigo poderá apresentar-se com bolsos ou

com alças para os pés;

2) Quer num “conjunto de esqui”, isto é, um jogo de vestuário compreendendo duas ou três peças,

acondicionado para venda a retalho, e formado por:

– uma peça de vestuário tipo anoraque, casaco (blusão*) ou semelhante, com fecho ecler (de

correr), eventualmente acompanhada de um colete;

– uma calça, mesmo de cós acima da cintura, uma bermuda ou uma jardineira.

61.12

XI-6112-2

O “conjunto de esqui” pode igualmente ser constituído por um macacão (fato-macaco*) de esqui do

tipo mencionado no número 1) acima e por uma espécie de casaco (blusão*) acolchoado, sem

mangas, utilizado por cima daquele.

Todos os componentes de um “conjunto de esqui” devem ser confeccionados em tecido com a

mesma textura, o mesmo estilo e a mesma composição, podendo ser ou não da mesma cor; devem

ser, além disso, de tamanhos correspondentes ou compatíveis (ver a Nota 7 deste Capítulo).

C) Os maiôs (fatos de banho*) (incluindo os de duas peças), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips)

de banho, de malha, mesmo elástica.

61.13

XI-6113-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6112.39.00?
O NCM 6112.39.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- De outras matérias têxteis" — subclassificação da posição 61.12 (Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.). Este código pertence ao Capítulo 61 da Tabela NCM, que compreende vestuário e seus acessórios, de malha.. Classificação completa: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3 - Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 6112.39.00 -- De outras matérias têxteis. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6112.39.00?
A alíquota IPI do NCM 6112.39.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6112.39.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 6112.39.00 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6112.39.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6112.39.00 pertence ao gênero 61: "Vestuário e seus acessórios, de malha". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 6112.39.00?
O código 6112.39.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6112?
NESH da posição 6112: 61.12 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte:...
Qual a diferença entre 61.12 e 6112.39.00?
A posição 61.12 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6112.39.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 6112.39.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 61123900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 61123900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.