6112.31.00 Copiado!
-- De fibras sintéticas
O NCM 6112.31.00 identifica -- De fibras sintéticas, inserido na posição 61.12 (Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha), dentro do Capítulo 61 da Tabela NCM — vestuário e seus acessórios, de malha. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3 - Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 6112.31.00 -- De fibras sintéticas.
Caminho de Classificação
61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3 - Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 6112.31.00 -- De fibras sintéticas
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
35%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
61Vestuário e seus acessórios, de malha.
Posição
61.12Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6112.31.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 6112.31.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 6112.31.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.058.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.058.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6112
A posição 6112 — "Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
61.12 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui,
maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.1 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte:
6112.11 -- De algodão
Ler nota completa
6112.12 -- De fibras sintéticas
6112.19 -- De outras matérias têxteis
6112.20 - Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui
6112.3 - Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso
masculino:
6112.31 -- De fibras sintéticas
6112.39 -- De outras matérias têxteis
6112.4 - Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino:
6112.41 -- De fibras sintéticas
6112.49 -- De outras matérias têxteis
A presente posição compreende:
A) Os abrigos (fatos de treino*) para esporte, que são artigos de malha constituídos por duas peças, sem
forro, mas às vezes apresentando a face interior felpuda, que, em razão da sua aparência e da natureza
do tecido, permite concluir que se destinam a serem utilizados exclusiva ou essencialmente no
âmbito de uma atividade esportiva.
Os abrigos (fatos de treino*) para esporte compõem-se de duas peças de vestuário, a saber:
– uma peça de vestuário destinada a cobrir a parte superior do corpo até à cintura ou um pouco
mais baixo, com mangas compridas, faixas elásticas, cós retrátil, fechos ecler (de correr) ou
quaisquer outros dispositivos de fecho nos punhos. Geralmente, possuem os mesmos sistemas
de fecho na parte inferior. Quando apresente uma abertura total ou parcial à frente, esta peça de
vestuário fecha-se geralmente com um fecho ecler (de correr). Pode apresentar-se com capuz,
colarinho ou gola e bolsos.
– uma segunda peça de vestuário constituída por uma calça, justa ou larga, mesmo com bolsos,
com faixa elástica na cintura, cordão ou qualquer outro dispositivo para apertar. Não apresenta
abertura na cintura, nem botões ou qualquer outro dispositivo de fecho. Todavia, esta calça pode
apresentar faixas elásticas, cós retrátil, fechos ecler (de correr) ou quaisquer outros dispositivos
de fecho nas extremidades inferiores, que normalmente descem até os tornozelos, e alças para
os pés.
B) Os macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, são peças ou conjuntos de vestuário que, em
face da sua aparência geral e textura, são reconhecíveis como principalmente destinados à utilização
na prática de esqui (alpino ou de fundo).
Consistem:
1) Quer num “macacão (fato-macaco*) de esqui”, isto é, uma só peça de vestuário concebida para
cobrir todo o corpo; além das mangas e da gola, este artigo poderá apresentar-se com bolsos ou
com alças para os pés;
2) Quer num “conjunto de esqui”, isto é, um jogo de vestuário compreendendo duas ou três peças,
acondicionado para venda a retalho, e formado por:
– uma peça de vestuário tipo anoraque, casaco (blusão*) ou semelhante, com fecho ecler (de
correr), eventualmente acompanhada de um colete;
– uma calça, mesmo de cós acima da cintura, uma bermuda ou uma jardineira.
61.12
XI-6112-2
O “conjunto de esqui” pode igualmente ser constituído por um macacão (fato-macaco*) de esqui do
tipo mencionado no número 1) acima e por uma espécie de casaco (blusão*) acolchoado, sem
mangas, utilizado por cima daquele.
Todos os componentes de um “conjunto de esqui” devem ser confeccionados em tecido com a
mesma textura, o mesmo estilo e a mesma composição, podendo ser ou não da mesma cor; devem
ser, além disso, de tamanhos correspondentes ou compatíveis (ver a Nota 7 deste Capítulo).
C) Os maiôs (fatos de banho*) (incluindo os de duas peças), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips)
de banho, de malha, mesmo elástica.
61.13
XI-6113-1
Como usar o NCM 6112.31.00
Campo NCM/SH: informe 61123100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 61123100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.