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POSIÇÃO Cap. 61

61.12

Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.

O NCM 61.12 identifica Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha., dentro do Capítulo 61 da Tabela NCM — vestuário e seus acessórios, de malha.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha..

Caminho de Classificação

61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

61

Vestuário e seus acessórios, de malha.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 61 Vestuário e seus acessórios, de malha SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6112

A posição 6112 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

61.12 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui,

maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.

6112.1 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte:

6112.11 -- De algodão

Ler nota completa

6112.12 -- De fibras sintéticas

6112.19 -- De outras matérias têxteis

6112.20 - Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui

6112.3 - Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso

masculino:

6112.31 -- De fibras sintéticas

6112.39 -- De outras matérias têxteis

6112.4 - Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino:

6112.41 -- De fibras sintéticas

6112.49 -- De outras matérias têxteis

A presente posição compreende:

A) Os abrigos (fatos de treino*) para esporte, que são artigos de malha constituídos por duas peças, sem

forro, mas às vezes apresentando a face interior felpuda, que, em razão da sua aparência e da natureza

do tecido, permite concluir que se destinam a serem utilizados exclusiva ou essencialmente no

âmbito de uma atividade esportiva.

Os abrigos (fatos de treino*) para esporte compõem-se de duas peças de vestuário, a saber:

– uma peça de vestuário destinada a cobrir a parte superior do corpo até à cintura ou um pouco

mais baixo, com mangas compridas, faixas elásticas, cós retrátil, fechos ecler (de correr) ou

quaisquer outros dispositivos de fecho nos punhos. Geralmente, possuem os mesmos sistemas

de fecho na parte inferior. Quando apresente uma abertura total ou parcial à frente, esta peça de

vestuário fecha-se geralmente com um fecho ecler (de correr). Pode apresentar-se com capuz,

colarinho ou gola e bolsos.

– uma segunda peça de vestuário constituída por uma calça, justa ou larga, mesmo com bolsos,

com faixa elástica na cintura, cordão ou qualquer outro dispositivo para apertar. Não apresenta

abertura na cintura, nem botões ou qualquer outro dispositivo de fecho. Todavia, esta calça pode

apresentar faixas elásticas, cós retrátil, fechos ecler (de correr) ou quaisquer outros dispositivos

de fecho nas extremidades inferiores, que normalmente descem até os tornozelos, e alças para

os pés.

B) Os macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, são peças ou conjuntos de vestuário que, em

face da sua aparência geral e textura, são reconhecíveis como principalmente destinados à utilização

na prática de esqui (alpino ou de fundo).

Consistem:

1) Quer num “macacão (fato-macaco*) de esqui”, isto é, uma só peça de vestuário concebida para

cobrir todo o corpo; além das mangas e da gola, este artigo poderá apresentar-se com bolsos ou

com alças para os pés;

2) Quer num “conjunto de esqui”, isto é, um jogo de vestuário compreendendo duas ou três peças,

acondicionado para venda a retalho, e formado por:

– uma peça de vestuário tipo anoraque, casaco (blusão*) ou semelhante, com fecho ecler (de

correr), eventualmente acompanhada de um colete;

– uma calça, mesmo de cós acima da cintura, uma bermuda ou uma jardineira.

61.12

XI-6112-2

O “conjunto de esqui” pode igualmente ser constituído por um macacão (fato-macaco*) de esqui do

tipo mencionado no número 1) acima e por uma espécie de casaco (blusão*) acolchoado, sem

mangas, utilizado por cima daquele.

Todos os componentes de um “conjunto de esqui” devem ser confeccionados em tecido com a

mesma textura, o mesmo estilo e a mesma composição, podendo ser ou não da mesma cor; devem

ser, além disso, de tamanhos correspondentes ou compatíveis (ver a Nota 7 deste Capítulo).

C) Os maiôs (fatos de banho*) (incluindo os de duas peças), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips)

de banho, de malha, mesmo elástica.

61.13

XI-6113-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 61.12?
O NCM 61.12 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.". Este código pertence ao Capítulo 61 da Tabela NCM, que compreende vestuário e seus acessórios, de malha.. Classificação completa: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 61.12?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 61.12 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 61.12 pertence ao gênero 61: "Vestuário e seus acessórios, de malha". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 61.12?
O código 61.12 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6112?
NESH da posição 6112: 61.12 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte:...

Como usar o NCM 61.12

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 6112 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 6112 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.