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6104.31.00 Copiado!

Blazers (Casacos*) — De lã ou de pelos finos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 6104.31.00 identifica Blazers (Casacos*) — De lã ou de pelos finos, inserido na posição 61.04 (Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino), dentro do Capítulo 61 da Tabela NCM — vestuário e seus acessórios, de malha. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3 - Blazers (Casacos*): 6104.31.00 -- De lã ou de pelos finos.

Caminho de Classificação

  1. 61 Vestuário e seus acessórios, de malha.
  2. 6104.31.00 Blazers (Casacos*) — De lã ou de pelos finos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

35%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

61

Vestuário e seus acessórios, de malha.

Posição

61.04

Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)35%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.058.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 6104.31.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 6104.31.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 6104.31.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 61 Vestuário e seus acessórios, de malha SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 6104.31.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • obrigatório De animal doméstico (Port. Ibama 93/98) IBAMA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque IBAMASECEX

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 6104.31.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.058.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6104

A posição 6104 — "Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

61.04 - Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças,

calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso

feminino.

6104.1 - Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):

Ler nota completa

6104.13 -- De fibras sintéticas

6104.19 -- De outras matérias têxteis

6104.2 - Conjuntos:

6104.22 -- De algodão

6104.23 -- De fibras sintéticas

6104.29 -- De outras matérias têxteis

6104.3 - Blazers (Casacos*):

6104.31 -- De lã ou de pelos finos

6104.32 -- De algodão

6104.33 -- De fibras sintéticas

6104.39 -- De outras matérias têxteis

6104.4 - Vestidos:

6104.41 -- De lã ou de pelos finos

6104.42 -- De algodão

6104.43 -- De fibras sintéticas

6104.44 -- De fibras artificiais

6104.49 -- De outras matérias têxteis

6104.5 - Saias e saias-calças:

6104.51 -- De lã ou de pelos finos

6104.52 -- De algodão

6104.53 -- De fibras sintéticas

6104.59 -- De outras matérias têxteis

6104.6 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):

6104.61 -- De lã ou de pelos finos

6104.62 -- De algodão

6104.63 -- De fibras sintéticas

6104.69 -- De outras matérias têxteis

As disposições da Nota Explicativa da posição 61.03 são aplicáveis, mutatis mutandis, aos produtos da

presente posição.

Todos os componentes de um tailleur (fato de saia-casaco*) devem ser de um tecido com a mesma

estrutura, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos

correspondentes ou compatíveis. Todavia, esses componentes podem apresentar um debrum (fita de

tecido costurada (cosida) na costura) de um tecido diferente.

Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, se apresentarem simultaneamente, por

exemplo, uma saia ou saia-calça e uma calça, deve ser dada prioridade, como parte inferior constitutiva

61.04

XI-6104-2

do tailleur (fato de saia-casaco*) à saia ou à saia-calça, devendo os demais elementos ser classificados

separadamente.

Todavia, na acepção da presente posição, entende-se por “conjunto para uso feminino” um jogo de peças

de vestuário (exceto os artigos das posições 61.07, 61.08 ou 61.09), compreendendo várias peças

confeccionadas com o mesmo tecido, acondicionado para venda a retalho e composto de:

– uma peça concebida para cobrir a parte superior do corpo, admitindo-se a inclusão de um pulôver

como segunda peça exterior no caso de “duas peças” (twin-set) ou de colete como segunda peça nos

outros casos;

– uma ou duas peças diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo numa

calça, uma jardineira, uma bermuda, um short (calção) (exceto de banho), uma saia, ou uma saia-

calça, mesmo com alças ou peitilho.

Todos os componentes de um “conjunto” devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma cor e

mesma composição; devem, além disso, ser de tamanhos correspondentes ou compatíveis. O termo

“conjunto” não abrange os abrigos (fatos de treino*) para esporte nem os macacões (fatos-macacos*)

e os conjuntos de esqui, da posição 61.12 (ver a Nota 3 b) deste Capítulo).

Por outro lado, esta posição não compreende as anáguas (saiotes) e as combinações (posição 61.08).

61.05

XI-6105-1

Como usar o NCM 6104.31.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 61043100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 61043100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6104.31.00?
O NCM 6104.31.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Blazers (Casacos*) — De lã ou de pelos finos" — subclassificação da posição 61.04 (Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino). Este código pertence ao Capítulo 61 da Tabela NCM, que compreende vestuário e seus acessórios, de malha. Classificação completa: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3 - Blazers (Casacos*): 6104.31.00 -- De lã ou de pelos finos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6104.31.00?
A alíquota IPI do NCM 6104.31.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6104.31.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 6104.31.00 é 35% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 6104.31.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 6104.31.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.058.00, 28.059.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 6104.31.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 26,3% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 6104.31.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6104.31.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6104.31.00 pertence ao gênero 61: "Vestuário e seus acessórios, de malha". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 6104.31.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 6104.31.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 6104.31.00?
O código 6104.31.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6104?
NESH da posição 6104: 61.04 - Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino....
Qual a diferença entre 61.04 e 6104.31.00?
A posição 61.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6104.31.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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