5802.20.00 Copiado!
- Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis
O NCM 5802.20.00 identifica - Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis, inserido na posição 58.02 (Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03), dentro do Capítulo 58 da Tabela NCM — tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.20.00 - Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis.
Caminho de Classificação
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.20.00 - Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
Posição
58.02Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5802.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 5802.20.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 5802.20.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.060.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.060.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.060.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.060.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.060.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.060.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5802
A posição 5802 — "Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
58.02 - Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os
artigos da posição 57.03.
5802.10 - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão
5802.20 - Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis
Ler nota completa
5802.30 - Tecidos tufados
A.- TECIDOS ATOALHADOS (TURCOS)
Os tecidos atoalhados (turcos) da presente posição são do tipo correntemente utilizado para fabricação
de toalhas de mão, roupões e luvas de toucador, por exemplo. São constituídos por uma trama de fundo
tenso e por duas séries de fios de urdidura, a primeira tensa e a segunda frouxa (lassa), esta última
formando anéis à superfície do tecido. As duas séries de fios da urdidura podem aparecer no tecido em
proporções diferentes, mas, na maior parte dos casos, existe um número igual de fios de urdidura da
base e de fios de urdidura dos que formam os anéis.
Os anéis são formados, geralmente, nas duas faces do tecido, mas, algumas vezes, apenas numa delas;
podem por vezes ser cortados. Os anéis são frequentemente enrolados e podem recobrir cada face
uniformemente ou formar listras, quadrados, losangos ou outros motivos e desenhos os mais variados.
Todavia, a presente posição não compreende os tecidos com anéis numa face apenas e nos quais todos
os anéis são cortados (posição 58.01).
São também excluídos desta posição:
a) Os tecidos de anéis, de malha (posição 60.01).
b) As peças de tecidos que comportem, em intervalos regulares, fios não entrelaçados e que são concebidos para se tornarem,
por simples corte desses fios, artigos com franjas (posição 63.02).
B.- TECIDOS TUFADOS
Os tecidos tufados da presente posição obtêm-se introduzindo, por meio de um sistema de agulhas e
ganchos, fios têxteis numa base têxtil preexistente (tecido, tecido de malha, feltro, falso tecido (tecido
não tecido), etc.) para formar anéis ou, se os ganchos forem combinados com um dispositivo de corte,
tufos de fios.
Os produtos desta posição diferenciam-se dos da posição 57.03, por exemplo, pela sua falta de rigidez,
pela sua espessura e pela sua resistência, que os tornam impróprios para serem utilizados como
revestimentos para pisos (pavimentos).
Além disso, estes produtos podem ser distinguidos dos tecidos de malha do gênero atoalhados pelas
fileiras características de pontos que, no sentido longitudinal, no avesso, têm a aparência de pontos
contínuos, enquanto os produtos da posição 60.01 apresentam, no avesso, fileiras de pontos em cadeia
(chaînette).
58.03
XI-5803-1
Como usar o NCM 5802.20.00
Campo NCM/SH: informe 58022000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 58022000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.