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POSIÇÃO Cap. 58

58.02

Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.

O NCM 58.02 identifica Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03., dentro do Capítulo 58 da Tabela NCM — tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03..

Caminho de Classificação

58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

58

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5802

A posição 5802 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

58.02 - Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os

artigos da posição 57.03.

5802.10 - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão

5802.20 - Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis

Ler nota completa

5802.30 - Tecidos tufados

A.- TECIDOS ATOALHADOS (TURCOS)

Os tecidos atoalhados (turcos) da presente posição são do tipo correntemente utilizado para fabricação

de toalhas de mão, roupões e luvas de toucador, por exemplo. São constituídos por uma trama de fundo

tenso e por duas séries de fios de urdidura, a primeira tensa e a segunda frouxa (lassa), esta última

formando anéis à superfície do tecido. As duas séries de fios da urdidura podem aparecer no tecido em

proporções diferentes, mas, na maior parte dos casos, existe um número igual de fios de urdidura da

base e de fios de urdidura dos que formam os anéis.

Os anéis são formados, geralmente, nas duas faces do tecido, mas, algumas vezes, apenas numa delas;

podem por vezes ser cortados. Os anéis são frequentemente enrolados e podem recobrir cada face

uniformemente ou formar listras, quadrados, losangos ou outros motivos e desenhos os mais variados.

Todavia, a presente posição não compreende os tecidos com anéis numa face apenas e nos quais todos

os anéis são cortados (posição 58.01).

São também excluídos desta posição:

a) Os tecidos de anéis, de malha (posição 60.01).

b) As peças de tecidos que comportem, em intervalos regulares, fios não entrelaçados e que são concebidos para se tornarem,

por simples corte desses fios, artigos com franjas (posição 63.02).

B.- TECIDOS TUFADOS

Os tecidos tufados da presente posição obtêm-se introduzindo, por meio de um sistema de agulhas e

ganchos, fios têxteis numa base têxtil preexistente (tecido, tecido de malha, feltro, falso tecido (tecido

não tecido), etc.) para formar anéis ou, se os ganchos forem combinados com um dispositivo de corte,

tufos de fios.

Os produtos desta posição diferenciam-se dos da posição 57.03, por exemplo, pela sua falta de rigidez,

pela sua espessura e pela sua resistência, que os tornam impróprios para serem utilizados como

revestimentos para pisos (pavimentos).

Além disso, estes produtos podem ser distinguidos dos tecidos de malha do gênero atoalhados pelas

fileiras características de pontos que, no sentido longitudinal, no avesso, têm a aparência de pontos

contínuos, enquanto os produtos da posição 60.01 apresentam, no avesso, fileiras de pontos em cadeia

(chaînette).

58.03

XI-5803-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 58.02?
O NCM 58.02 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.". Este código pertence ao Capítulo 58 da Tabela NCM, que compreende tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.. Classificação completa: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 58.02?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 58.02 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 58.02 pertence ao gênero 58: "Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 58.02?
O código 58.02 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5802?
NESH da posição 5802: 58.02 - Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.10 - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão...

Como usar o NCM 58.02

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 5802 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 5802 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.