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5802.10.00 Copiado!

Tecidos atoalhados (turcos), de algodão

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 5802.10.00 identifica Tecidos atoalhados (turcos), de algodão, inserido na posição 58.02 (Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03), dentro do Capítulo 58 da Tabela NCM — tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.10.00 - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão.

Caminho de Classificação

  1. 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  2. 5802.10.00 Tecidos atoalhados (turcos), de algodão

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

26%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

58

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.

Posição

58.02

Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)26%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.060.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 5802.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 5802.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 5802.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 5802.10.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 5802.10.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.060.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.060.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.060.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.060.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.060.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.060.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5802

A posição 5802 — "Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

58.02 - Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os

artigos da posição 57.03.

5802.10 - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão

5802.20 - Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis

Ler nota completa

5802.30 - Tecidos tufados

A.- TECIDOS ATOALHADOS (TURCOS)

Os tecidos atoalhados (turcos) da presente posição são do tipo correntemente utilizado para fabricação

de toalhas de mão, roupões e luvas de toucador, por exemplo. São constituídos por uma trama de fundo

tenso e por duas séries de fios de urdidura, a primeira tensa e a segunda frouxa (lassa), esta última

formando anéis à superfície do tecido. As duas séries de fios da urdidura podem aparecer no tecido em

proporções diferentes, mas, na maior parte dos casos, existe um número igual de fios de urdidura da

base e de fios de urdidura dos que formam os anéis.

Os anéis são formados, geralmente, nas duas faces do tecido, mas, algumas vezes, apenas numa delas;

podem por vezes ser cortados. Os anéis são frequentemente enrolados e podem recobrir cada face

uniformemente ou formar listras, quadrados, losangos ou outros motivos e desenhos os mais variados.

Todavia, a presente posição não compreende os tecidos com anéis numa face apenas e nos quais todos

os anéis são cortados (posição 58.01).

São também excluídos desta posição:

a) Os tecidos de anéis, de malha (posição 60.01).

b) As peças de tecidos que comportem, em intervalos regulares, fios não entrelaçados e que são concebidos para se tornarem,

por simples corte desses fios, artigos com franjas (posição 63.02).

B.- TECIDOS TUFADOS

Os tecidos tufados da presente posição obtêm-se introduzindo, por meio de um sistema de agulhas e

ganchos, fios têxteis numa base têxtil preexistente (tecido, tecido de malha, feltro, falso tecido (tecido

não tecido), etc.) para formar anéis ou, se os ganchos forem combinados com um dispositivo de corte,

tufos de fios.

Os produtos desta posição diferenciam-se dos da posição 57.03, por exemplo, pela sua falta de rigidez,

pela sua espessura e pela sua resistência, que os tornam impróprios para serem utilizados como

revestimentos para pisos (pavimentos).

Além disso, estes produtos podem ser distinguidos dos tecidos de malha do gênero atoalhados pelas

fileiras características de pontos que, no sentido longitudinal, no avesso, têm a aparência de pontos

contínuos, enquanto os produtos da posição 60.01 apresentam, no avesso, fileiras de pontos em cadeia

(chaînette).

58.03

XI-5803-1

Como usar o NCM 5802.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 58021000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 58021000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5802.10.00?
O NCM 5802.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos atoalhados (turcos), de algodão" — subclassificação da posição 58.02 (Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03). Este código pertence ao Capítulo 58 da Tabela NCM, que compreende tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. Classificação completa: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.10.00 - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5802.10.00?
A alíquota IPI do NCM 5802.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5802.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5802.10.00 é 26% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 5802.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 5802.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 5802.10.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 20,3% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 5802.10.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5802.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5802.10.00 pertence ao gênero 58: "Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 5802.10.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 5802.10.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 5802.10.00?
O código 5802.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5802?
NESH da posição 5802: 58.02 - Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.10 - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão...
Qual a diferença entre 58.02 e 5802.10.00?
A posição 58.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5802.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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