5609.00.90
Outros
O NCM 5609.00.90 identifica Outros, dentro do Capítulo 56 da Tabela NCM — pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16.2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00 Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. 5609.00.90 Outros.
Caminho de Classificação
56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00 Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. 5609.00.90 Outros
II — Imp. Importação
16.2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 3 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5609.00.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5609
A posição 5609 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
56.09 - Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas
ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Esta posição engloba os artigos fabricados com fios dos Capítulos 50 a 55, com lâminas e formas
semelhantes das posições 54.04 ou 54.05 ou com cordéis, cordas ou cabos da posição 56.07 e que não
Ler nota completa
estejam incluídos noutras posições mais específicas da Nomenclatura.
Incluem-se nesta posição os fios, cordéis, cordas ou cabos, etc., cortados em comprimentos
determinados nos quais uma ou ambas as extremidades formem uma alça ou argola ou apresentem
ferragens, ganchos, anéis ou outros acessórios (por exemplo, cordões para sapatos, cordas para estendais,
cabos de tração), as lingas, as defensas para embarcações, as almofadas de descarga, as escadas, os
esfregões (para lavar pias, ladrilhos, etc.) formados por um feixe de fios ou de cordéis dobrados ao meio
e atados junto à extremidade dobrada, etc.
Excluem-se desta posição:
a) Os artigos de correeiro (bridões, rédeas, cabrestos, tirantes, etc.), da posição 42.01.
b) Os cordéis cortados em comprimentos determinados e dotados de nós, laçadas ou ilhoses, de vidro ou metal, do tipo
utilizado em mecanismos Jacquard e os outros produtos para usos técnicos da posição 59.11.
c) Os tecidos e suas obras, que seguem o seu próprio regime (os cordões para sapatos fabricados com entrançados, que cabem
na posição 63.07, por exemplo).
d) As solas de corda para calçado (posição 64.06).
e) Os aparelhos de ginástica e outros artigos do Capítulo 95.
______________________
57
XI-57-1
Capítulo 57
Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos),
de matérias têxteis
Notas.
1.- No presente Capítulo, entende-se por “tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias
têxteis”, qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicado.
Consideram-se igualmente abrangidos os artigos que apresentem as características dos revestimentos para
pisos (pavimentos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins.
2.- O presente Capítulo não abrange as mantas espessas que se interpõem entre o piso (pavimento) e os tapetes.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo abrange os tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos) de matérias
têxteis, cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicado. Abrange também os
artigos que possuam as características de revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (por
exemplo, espessura, rigidez e resistência), mas que são utilizados para outros fins (por exemplo,
colocação em paredes, em mesas ou outros móveis).
Os tapetes acima descritos incluem-se no presente Capítulo, quer se apresentem na forma de tapetes
confeccionados (debruados, forrados, com franjas, montados, etc.), por exemplo, os carpetes (isto é,
tapetes destinados a serem colocados no centro de pisos (pavimentos), ou sobre uma escada, corredores,
degraus de escada, beiras de camas ou de lareiras, quer se apresentem em rolos de comprimento
indeterminado destinados a serem depois cortados.
Os tapetes com base impregnada ou revestida e os que possuam, no avesso, um tecido ou um falso tecido
(tecido não tecido) ou ainda uma folha ou chapa de borracha alveolar ou de plástico alveolar, também
se classificam neste Capítulo.
Excluem-se do presente Capítulo:
a) As mantas espessas, espécie de tecidos ou feltros grosseiros de proteção, que se interpõem entre o piso (pavimento) e os
tapetes (classificam-se atendendo à matéria constitutiva).
b) Os linóleos e outros revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado
sobre um suporte têxtil (posição 59.04).
57.01
XI-5701-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5609.00.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 5609.00.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5609.00.90?
O NCM 5609.00.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5609.00.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5609.00.90?
O que diz a NESH para a posição 5609?
Como usar o NCM 5609.00.90
Campo NCM/SH: informe 56090090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 56090090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.