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5609.00.90

Outros

O NCM 5609.00.90 identifica Outros, dentro do Capítulo 56 da Tabela NCM — pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16.2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00 Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. 5609.00.90 Outros.

Caminho de Classificação

56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00 Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. 5609.00.90 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16.2%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

56

Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 3 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)16.2%
ICMS-STCEST 28.061.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5609.00.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 56 Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5609

A posição 5609 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

56.09 - Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas

ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições.

Esta posição engloba os artigos fabricados com fios dos Capítulos 50 a 55, com lâminas e formas

semelhantes das posições 54.04 ou 54.05 ou com cordéis, cordas ou cabos da posição 56.07 e que não

Ler nota completa

estejam incluídos noutras posições mais específicas da Nomenclatura.

Incluem-se nesta posição os fios, cordéis, cordas ou cabos, etc., cortados em comprimentos

determinados nos quais uma ou ambas as extremidades formem uma alça ou argola ou apresentem

ferragens, ganchos, anéis ou outros acessórios (por exemplo, cordões para sapatos, cordas para estendais,

cabos de tração), as lingas, as defensas para embarcações, as almofadas de descarga, as escadas, os

esfregões (para lavar pias, ladrilhos, etc.) formados por um feixe de fios ou de cordéis dobrados ao meio

e atados junto à extremidade dobrada, etc.

Excluem-se desta posição:

a) Os artigos de correeiro (bridões, rédeas, cabrestos, tirantes, etc.), da posição 42.01.

b) Os cordéis cortados em comprimentos determinados e dotados de nós, laçadas ou ilhoses, de vidro ou metal, do tipo

utilizado em mecanismos Jacquard e os outros produtos para usos técnicos da posição 59.11.

c) Os tecidos e suas obras, que seguem o seu próprio regime (os cordões para sapatos fabricados com entrançados, que cabem

na posição 63.07, por exemplo).

d) As solas de corda para calçado (posição 64.06).

e) Os aparelhos de ginástica e outros artigos do Capítulo 95.

______________________

57

XI-57-1

Capítulo 57

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos),

de matérias têxteis

Notas.

1.- No presente Capítulo, entende-se por “tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias

têxteis”, qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicado.

Consideram-se igualmente abrangidos os artigos que apresentem as características dos revestimentos para

pisos (pavimentos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins.

2.- O presente Capítulo não abrange as mantas espessas que se interpõem entre o piso (pavimento) e os tapetes.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo abrange os tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos) de matérias

têxteis, cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicado. Abrange também os

artigos que possuam as características de revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (por

exemplo, espessura, rigidez e resistência), mas que são utilizados para outros fins (por exemplo,

colocação em paredes, em mesas ou outros móveis).

Os tapetes acima descritos incluem-se no presente Capítulo, quer se apresentem na forma de tapetes

confeccionados (debruados, forrados, com franjas, montados, etc.), por exemplo, os carpetes (isto é,

tapetes destinados a serem colocados no centro de pisos (pavimentos), ou sobre uma escada, corredores,

degraus de escada, beiras de camas ou de lareiras, quer se apresentem em rolos de comprimento

indeterminado destinados a serem depois cortados.

Os tapetes com base impregnada ou revestida e os que possuam, no avesso, um tecido ou um falso tecido

(tecido não tecido) ou ainda uma folha ou chapa de borracha alveolar ou de plástico alveolar, também

se classificam neste Capítulo.

Excluem-se do presente Capítulo:

a) As mantas espessas, espécie de tecidos ou feltros grosseiros de proteção, que se interpõem entre o piso (pavimento) e os

tapetes (classificam-se atendendo à matéria constitutiva).

b) Os linóleos e outros revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado

sobre um suporte têxtil (posição 59.04).

57.01

XI-5701-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5609.00.90?
O NCM 5609.00.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros". Este código pertence ao Capítulo 56 da Tabela NCM, que compreende pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. Classificação completa: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00 Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. 5609.00.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5609.00.90?
A alíquota IPI do NCM 5609.00.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5609.00.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5609.00.90 é 16.2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 18%; o Brasil aplica 16.2% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 5609.00.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 5609.00.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5609.00.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5609.00.90 pertence ao gênero 56: "Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5609.00.90?
O código 5609.00.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5609?
NESH da posição 5609: 56.09 - Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. Esta posição engloba os artigos fabricados com fios dos Capítulos 50 a 55, com lâminas e formas...

Como usar o NCM 5609.00.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 56090090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 56090090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.