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5516.14.00 Copiado!

Tecidos de fibras artificiais descontínuas — Estampados — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 5516.14.00 identifica Tecidos de fibras artificiais descontínuas — Estampados — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, inserido na posição 55.16 (Tecidos de fibras artificiais descontínuas), dentro do Capítulo 55 da Tabela NCM — fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16 Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.14.00 -- Estampados.

Caminho de Classificação

  1. 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5516.14.00 Tecidos de fibras… — Estampados — Que cont…iais descontínuas

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

26%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.

Posição

55.16

Tecidos de fibras artificiais descontínuas.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)26%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.060.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 5516.14.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 5516.14.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 5516.14.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 5516.14.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 5516.14.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 5516.14.00

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.060.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.060.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.060.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.060.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.060.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.060.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5516

A posição 5516 — "Tecidos de fibras artificiais descontínuas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

55.16 - Tecidos de fibras artificiais descontínuas.

5516.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:

5516.11 -- Crus ou branqueados

5516.12 -- Tintos

Ler nota completa

5516.13 -- De fios de diversas cores

5516.14 -- Estampados

5516.2 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas,

combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:

5516.21 -- Crus ou branqueados

5516.22 -- Tintos

5516.23 -- De fios de diversas cores

5516.24 -- Estampados

5516.3 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas,

combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:

5516.31 -- Crus ou branqueados

5516.32 -- Tintos

5516.33 -- De fios de diversas cores

5516.34 -- Estampados

5516.4 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas,

combinadas, principal ou unicamente, com algodão:

5516.41 -- Crus ou branqueados

5516.42 -- Tintos

5516.43 -- De fios de diversas cores

5516.44 -- Estampados

5516.9 - Outros:

5516.91 -- Crus ou branqueados

5516.92 -- Tintos

5516.93 -- De fios de diversas cores

5516.94 -- Estampados

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo

“tecidos”. A presente posição compreende os tecidos fabricados com fios de fibras artificiais

descontínuas. Estes tecidos, extremamente variados, utilizam-se, de acordo com as respectivas

características, em vestuário, roupa para casa, coberturas, cortinas ou outros artigos para guarnição de

interiores, etc.

Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho classificam-se na posição 30.05.

______________________

56

XI-56-1

Capítulo 56

Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos);

fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de

substâncias ou preparações (por exemplo, perfumes ou cosméticos, do Capítulo 33, sabões ou detergentes,

da posição 34.01, pomadas, cremes, encáusticas, preparações para dar brilho, ou preparações semelhantes,

da posição 34.05, amaciadores de têxteis da posição 38.09), desde que essas matérias têxteis sirvam

unicamente de suporte;

b) Os produtos têxteis da posição 58.11;

c) Os abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados em suporte de feltro ou de falsos tecidos

(tecidos não tecidos) (posição 68.05);

d) A mica aglomerada ou reconstituída, em suporte de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

(posição 68.14);

e) As folhas e tiras delgadas de metal, fixadas em suporte de feltro ou falsos tecidos (tecidos não tecidos)

(geralmente Seções XIV ou XV);

f) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, fraldas e artigos semelhantes da posição 96.19.

2.- O termo “feltro” abrange o feltro agulhado, bem como os produtos constituídos por uma manta de fibras têxteis

cuja coesão tenha sido reforçada por um processo de costura por entrelaçamento (couture-tricotage),

utilizando-se as fibras da própria manta.

3.- As posições 56.02 e 56.03 compreendem, respectivamente, os feltros e os falsos tecidos (tecidos não tecidos),

impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com borracha, qualquer que seja a sua

natureza (compacta ou alveolar).

A posição 56.03 abrange, também, os falsos tecidos (tecidos não tecidos) que contenham plástico ou borracha

como aglutinante.

As posições 56.02 e 56.03 não compreendem, todavia:

a) Os feltros impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou com borracha, que

contenham, em peso, 50 % ou menos de matérias têxteis, bem como os feltros completamente imersos em

plástico ou em borracha (Capítulos 39 ou 40);

b) Os falsos tecidos (tecidos não tecidos) completamente imersos em plástico ou em borracha, ou totalmente

revestidos ou recobertos em ambas as faces por estas matérias, desde que o revestimento ou recobrimento

sejam perceptíveis à vista desarmada, considerando-se irrelevantes, para aplicação desta disposição, as

mudanças de cor provocadas por estas operações (Capítulos 39 ou 40);

c) As chapas, folhas ou tiras, de plástico alveolar ou de borracha alveolar, combinadas com feltro ou falso

tecido (tecido não tecido), em que a matéria têxtil sirva unicamente de reforço (Capítulos 39 ou 40).

4.- A posição 56.04 não compreende os fios têxteis nem as lâminas e formas semelhantes, das posições 54.04 ou

54.05, cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis à vista desarmada (geralmente,

Capítulos 50 a 55); para aplicação desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas

por estas operações.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende uma grande variedade de produtos têxteis de características bastante

particulares, e, por exemplo, as pastas (ouates), os feltros, os falsos tecidos (tecidos não tecidos), os fios

especiais, os cordéis, cordas e cabos, bem como determinadas obras destas matérias.

56.01

XI-5601-1

Como usar o NCM 5516.14.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 55161400 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 55161400 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5516.14.00?
O NCM 5516.14.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos de fibras artificiais descontínuas — Estampados — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas" — subclassificação da posição 55.16 (Tecidos de fibras artificiais descontínuas). Este código pertence ao Capítulo 55 da Tabela NCM, que compreende fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. Classificação completa: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16 Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.14.00 -- Estampados. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5516.14.00?
A alíquota IPI do NCM 5516.14.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5516.14.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5516.14.00 é 26% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 5516.14.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 5516.14.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.060.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 5516.14.00 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.060.00 varia de 20,3% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 5516.14.00?
O NCM 5516.14.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 5516.14.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5516.14.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5516.14.00 pertence ao gênero 55: "Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 5516.14.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 5516.14.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 5516.14.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 5516.14.00?
O código 5516.14.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5516?
NESH da posição 5516: 55.16 - Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.11 -- Crus ou branqueados.
Qual a diferença entre 55.16 e 5516.14.00?
A posição 55.16 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5516.14.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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