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5516.14.00 Copiado!

Tecidos de fibras artificiais descontínuas. — Estampados

O NCM 5516.14.00 identifica Tecidos de fibras artificiais descontínuas. — Estampados, inserido na posição 55.16 (Tecidos de fibras artificiais descontínuas), dentro do Capítulo 55 da Tabela NCM — fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16 Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.14.00 -- Estampados.

Caminho de Classificação

55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16 Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.14.00 -- Estampados

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

26%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.

Posição

55.16

Tecidos de fibras artificiais descontínuas.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)26%
ICMS-STCEST 28.060.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5516.14.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

REFORMA

O NCM 5516.14.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 5516.14.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.060.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.060.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.060.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.060.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.060.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.060.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5516

A posição 5516 — "Tecidos de fibras artificiais descontínuas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

55.16 - Tecidos de fibras artificiais descontínuas.

5516.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:

5516.11 -- Crus ou branqueados

5516.12 -- Tintos

Ler nota completa

5516.13 -- De fios de diversas cores

5516.14 -- Estampados

5516.2 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas,

combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:

5516.21 -- Crus ou branqueados

5516.22 -- Tintos

5516.23 -- De fios de diversas cores

5516.24 -- Estampados

5516.3 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas,

combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:

5516.31 -- Crus ou branqueados

5516.32 -- Tintos

5516.33 -- De fios de diversas cores

5516.34 -- Estampados

5516.4 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas,

combinadas, principal ou unicamente, com algodão:

5516.41 -- Crus ou branqueados

5516.42 -- Tintos

5516.43 -- De fios de diversas cores

5516.44 -- Estampados

5516.9 - Outros:

5516.91 -- Crus ou branqueados

5516.92 -- Tintos

5516.93 -- De fios de diversas cores

5516.94 -- Estampados

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo

“tecidos”. A presente posição compreende os tecidos fabricados com fios de fibras artificiais

descontínuas. Estes tecidos, extremamente variados, utilizam-se, de acordo com as respectivas

características, em vestuário, roupa para casa, coberturas, cortinas ou outros artigos para guarnição de

interiores, etc.

Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho classificam-se na posição 30.05.

______________________

56

XI-56-1

Capítulo 56

Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos);

fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de

substâncias ou preparações (por exemplo, perfumes ou cosméticos, do Capítulo 33, sabões ou detergentes,

da posição 34.01, pomadas, cremes, encáusticas, preparações para dar brilho, ou preparações semelhantes,

da posição 34.05, amaciadores de têxteis da posição 38.09), desde que essas matérias têxteis sirvam

unicamente de suporte;

b) Os produtos têxteis da posição 58.11;

c) Os abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados em suporte de feltro ou de falsos tecidos

(tecidos não tecidos) (posição 68.05);

d) A mica aglomerada ou reconstituída, em suporte de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

(posição 68.14);

e) As folhas e tiras delgadas de metal, fixadas em suporte de feltro ou falsos tecidos (tecidos não tecidos)

(geralmente Seções XIV ou XV);

f) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, fraldas e artigos semelhantes da posição 96.19.

2.- O termo “feltro” abrange o feltro agulhado, bem como os produtos constituídos por uma manta de fibras têxteis

cuja coesão tenha sido reforçada por um processo de costura por entrelaçamento (couture-tricotage),

utilizando-se as fibras da própria manta.

3.- As posições 56.02 e 56.03 compreendem, respectivamente, os feltros e os falsos tecidos (tecidos não tecidos),

impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com borracha, qualquer que seja a sua

natureza (compacta ou alveolar).

A posição 56.03 abrange, também, os falsos tecidos (tecidos não tecidos) que contenham plástico ou borracha

como aglutinante.

As posições 56.02 e 56.03 não compreendem, todavia:

a) Os feltros impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou com borracha, que

contenham, em peso, 50 % ou menos de matérias têxteis, bem como os feltros completamente imersos em

plástico ou em borracha (Capítulos 39 ou 40);

b) Os falsos tecidos (tecidos não tecidos) completamente imersos em plástico ou em borracha, ou totalmente

revestidos ou recobertos em ambas as faces por estas matérias, desde que o revestimento ou recobrimento

sejam perceptíveis à vista desarmada, considerando-se irrelevantes, para aplicação desta disposição, as

mudanças de cor provocadas por estas operações (Capítulos 39 ou 40);

c) As chapas, folhas ou tiras, de plástico alveolar ou de borracha alveolar, combinadas com feltro ou falso

tecido (tecido não tecido), em que a matéria têxtil sirva unicamente de reforço (Capítulos 39 ou 40).

4.- A posição 56.04 não compreende os fios têxteis nem as lâminas e formas semelhantes, das posições 54.04 ou

54.05, cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis à vista desarmada (geralmente,

Capítulos 50 a 55); para aplicação desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas

por estas operações.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende uma grande variedade de produtos têxteis de características bastante

particulares, e, por exemplo, as pastas (ouates), os feltros, os falsos tecidos (tecidos não tecidos), os fios

especiais, os cordéis, cordas e cabos, bem como determinadas obras destas matérias.

56.01

XI-5601-1

Como usar o NCM 5516.14.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 55161400 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 55161400 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5516.14.00?
O NCM 5516.14.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos de fibras artificiais descontínuas. — Estampados" — subclassificação da posição 55.16 (Tecidos de fibras artificiais descontínuas). Este código pertence ao Capítulo 55 da Tabela NCM, que compreende fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. Classificação completa: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16 Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.14.00 -- Estampados. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5516.14.00?
A alíquota IPI do NCM 5516.14.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5516.14.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5516.14.00 é 26% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 5516.14.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 5516.14.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 5516.14.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 20,3% a 89,63% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5516.14.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5516.14.00 pertence ao gênero 55: "Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5516.14.00?
O código 5516.14.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5516?
NESH da posição 5516: 55.16 - Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.11 -- Crus ou branqueados...
Qual a diferença entre 55.16 e 5516.14.00?
A posição 55.16 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5516.14.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.