5501.90.00
Cabos de filamentos sintéticos. — Outros
O NCM 5501.90.00 identifica Cabos de filamentos sintéticos. — Outros, inserido na posição 55.01 (Cabos de filamentos sintéticos.), dentro do Capítulo 55 da Tabela NCM — fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01 Cabos de filamentos sintéticos. 5501.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01 Cabos de filamentos sintéticos. 5501.90.00 - Outros
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5501.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5501
A posição 5501 — "Cabos de filamentos sintéticos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
55.01 - Cabos de filamentos sintéticos.
5501.1 - De náilon ou de outras poliamidas:
5501.11 -- De aramidas
5501.19 -- Outros
Ler nota completa
5501.20 - De poliésteres
5501.30 - Acrílicos ou modacrílicos
5501.40 - De polipropileno
5501.90 - Outros
A fabricação dos cabos de filamentos sintéticos encontra-se descrita nas Considerações Gerais do
presente Capítulo. Todavia, apenas se classificam na presente posição os cabos que satisfaçam as
seguintes condições (ver a Nota 1 do presente Capítulo):
A) Comprimento superior a 2 m.
B) Sem torção ou com torção inferior a 5 voltas por metro.
C) Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex.
D) Os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder ser alongados mais de 100 % do
seu comprimento.
E) Título total do cabo superior a 20.000 decitex.
Com a condição prevista na alínea D), acima, pretende-se garantir que os cabos se encontrem
efetivamente em condições de serem convertidos em fibras descontínuas. Depois da fiação, os
filamentos sintéticos apresentam uma estrutura insuficientemente orientada; para se lhes comunicar as
qualidades requeridas, torna-se necessário estirá-los, com o objetivo de orientar suas moléculas. Os
cabos estirados conservam sempre uma certa elasticidade, se bem que, em geral, se partem antes mesmo
de o alongamento ter atingido 100 % do seu comprimento. Em contrapartida, os cabos que não tenham
sido estirados após a fabricação, podem sofrer uma distensão de até três ou quatro vezes o seu
comprimento sem que se partam.
Os cabos da presente posição utilizam-se, em geral, na fabricação de fibras sintéticas descontínuas. Para
este efeito, são submetidas a uma das seguintes operações:
1) Corte de fibras curtas e transformação em fitas, mechas e fios por processos de fiação semelhantes
aos do algodão ou da lã.
2) Transformação em fitas de preparação (tops) pelo processo denominado tow-to-top (ver a Nota
Explicativa da posição 55.06).
Excluem-se desta posição:
a) Os conjuntos de filamentos sintéticos não estirados que satisfaçam as condições previstas nas alíneas A, B e C anteriores,
qualquer que seja o seu título total, ou de filamentos sintéticos estirados de título não superior a 20.000 decitex
(posição 54.02).
b) Os conjuntos de filamentos sintéticos de título unitário de 67 decitex ou mais, sem torção ou com torção inferior a 5 voltas
por metro, estirados ou não, independentemente do título total (posição 54.04, caso a maior dimensão da seção transversal
não exceda 1 mm, e Capítulo 39 no caso contrário).
c) Os cabos de filamentos sintéticos que satisfaçam as condições previstas nas alíneas B e C, acima, com um comprimento
não superior a 2 m, estirados ou não, independentemente do título total (posição 55.03).
55.02
XI-5502-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5501.90.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5501.90.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5501.90.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5501.90.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5501.90.00?
O que diz a NESH para a posição 5501?
Qual a diferença entre 55.01 e 5501.90.00?
Como usar o NCM 5501.90.00
Campo NCM/SH: informe 55019000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 55019000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.