5513.49.19
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. — Outros
O NCM 5513.49.19 identifica Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. — Outros, inserido na posição 55.13 (Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.), dentro do Capítulo 55 da Tabela NCM — fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4 - Estampados: 5513.49 -- Outros tecidos 5513.49.1 De fibras descontínuas de poliéster 5513.49.19 Outros.
Caminho de Classificação
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4 - Estampados: 5513.49 -- Outros tecidos 5513.49.1 De fibras descontínuas de poliéster 5513.49.19 Outros
Posição
55.13Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5513.49.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5513
A posição 5513 — "Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
55.13 - Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas
fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a
170 g/m2.
5513.1 - Crus ou branqueados:
Ler nota completa
5513.11 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.12 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4
5513.13 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.19 -- Outros tecidos
5513.2 - Tintos:
5513.21 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.23 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.29 -- Outros tecidos
5513.3 - De fios de diversas cores:
5513.31 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.39 -- Outros tecidos
5513.4 - Estampados:
5513.41 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.49 -- Outros tecidos
A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo
“tecidos”.
A presente posição compreende os tecidos que, por aplicação da Nota 2 da Seção XI, se considerem
tecidos de fibras sintéticas descontínuas (ver também a parte I-A das Considerações Gerais da Seção
XI) e que satisfaçam as seguintes condições:
a) Conterem menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas;
b) Estarem combinados, principal ou unicamente, com algodão;
c) Terem peso não superior a 170 g/m2.
Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho classificam-se na posição 30.05.
55.14
XI-5514-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5513.49.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 5513.49.19?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5513.49.19?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5513.49.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5513.49.19?
O que diz a NESH para a posição 5513?
Qual a diferença entre 55.13 e 5513.49.19?
Como usar o NCM 5513.49.19
Campo NCM/SH: informe 55134919 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 55134919 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.