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5513.49.11

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

O NCM 5513.49.11 identifica Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, inserido na posição 55.13 (Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.), dentro do Capítulo 55 da Tabela NCM — fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4 - Estampados: 5513.49 -- Outros tecidos 5513.49.1 De fibras descontínuas de poliéster 5513.49.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4.

Caminho de Classificação

55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4 - Estampados: 5513.49 -- Outros tecidos 5513.49.1 De fibras descontínuas de poliéster 5513.49.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.

Posição

55.13

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5513.49.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5513

A posição 5513 — "Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

55.13 - Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas

fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a

170 g/m2.

5513.1 - Crus ou branqueados:

Ler nota completa

5513.11 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.12 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja

relação de textura não seja superior a 4

5513.13 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5513.19 -- Outros tecidos

5513.2 - Tintos:

5513.21 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.23 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5513.29 -- Outros tecidos

5513.3 - De fios de diversas cores:

5513.31 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.39 -- Outros tecidos

5513.4 - Estampados:

5513.41 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.49 -- Outros tecidos

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo

“tecidos”.

A presente posição compreende os tecidos que, por aplicação da Nota 2 da Seção XI, se considerem

tecidos de fibras sintéticas descontínuas (ver também a parte I-A das Considerações Gerais da Seção

XI) e que satisfaçam as seguintes condições:

a) Conterem menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas;

b) Estarem combinados, principal ou unicamente, com algodão;

c) Terem peso não superior a 170 g/m2.

Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho classificam-se na posição 30.05.

55.14

XI-5514-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5513.49.11?
O NCM 5513.49.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" — subclassificação da posição 55.13 (Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.). Este código pertence ao Capítulo 55 da Tabela NCM, que compreende fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. Classificação completa: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4 - Estampados: 5513.49 -- Outros tecidos 5513.49.1 De fibras descontínuas de poliéster 5513.49.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5513.49.11?
A alíquota IPI do NCM 5513.49.11 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5513.49.11?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 5513.49.11 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5513.49.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5513.49.11 pertence ao gênero 55: "Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5513.49.11?
O código 5513.49.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5513?
NESH da posição 5513: 55.13 - Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2....
Qual a diferença entre 55.13 e 5513.49.11?
A posição 55.13 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5513.49.11 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 5513.49.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 55134911 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 55134911 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.