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POSIÇÃO Cap. 55

55.13

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.

O NCM 55.13 identifica Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2., dentro do Capítulo 55 da Tabela NCM — fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2..

Caminho de Classificação

55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5513

A posição 5513 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

55.13 - Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas

fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a

170 g/m2.

5513.1 - Crus ou branqueados:

Ler nota completa

5513.11 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.12 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja

relação de textura não seja superior a 4

5513.13 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5513.19 -- Outros tecidos

5513.2 - Tintos:

5513.21 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.23 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5513.29 -- Outros tecidos

5513.3 - De fios de diversas cores:

5513.31 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.39 -- Outros tecidos

5513.4 - Estampados:

5513.41 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.49 -- Outros tecidos

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo

“tecidos”.

A presente posição compreende os tecidos que, por aplicação da Nota 2 da Seção XI, se considerem

tecidos de fibras sintéticas descontínuas (ver também a parte I-A das Considerações Gerais da Seção

XI) e que satisfaçam as seguintes condições:

a) Conterem menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas;

b) Estarem combinados, principal ou unicamente, com algodão;

c) Terem peso não superior a 170 g/m2.

Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho classificam-se na posição 30.05.

55.14

XI-5514-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 55.13?
O NCM 55.13 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.". Este código pertence ao Capítulo 55 da Tabela NCM, que compreende fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. Classificação completa: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 55.13?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 55.13 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 55.13 pertence ao gênero 55: "Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 55.13?
O código 55.13 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5513?
NESH da posição 5513: 55.13 - Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2....

Como usar o NCM 55.13

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 5513 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 5513 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.