5510.90.12 Copiado!
Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. — De modal
O NCM 5510.90.12 identifica Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. — De modal, inserido na posição 55.10 (Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho), dentro do Capítulo 55 da Tabela NCM — fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90 - Outros fios 5510.90.1 Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.12 De modal.
Caminho de Classificação
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90 - Outros fios 5510.90.1 Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.12 De modal
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
Posição
55.10Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5510.90.12
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 5510.90.12 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 5510.90.12
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.060.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.060.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.060.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.060.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.060.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.060.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5510
A posição 5510 — "Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
55.10 - Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados
para venda a retalho.
5510.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11 -- Simples
Ler nota completa
5510.12 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.20 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.30 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.90 - Outros fios
As disposições da Nota Explicativa da posição 55.09 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da
presente posição.
55.11
XI-5511-1
Como usar o NCM 5510.90.12
Campo NCM/SH: informe 55109012 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 55109012 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.