5510.30.19 Copiado!
Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. — Outros
O NCM 5510.30.19 identifica Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. — Outros, inserido na posição 55.10 (Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho), dentro do Capítulo 55 da Tabela NCM — fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1 Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.19 Outros.
Caminho de Classificação
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1 Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.19 Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
Posição
55.10Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5510.30.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 5510.30.19 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 5510.30.19
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.060.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.060.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.060.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.060.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.060.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.060.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5510
A posição 5510 — "Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
55.10 - Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados
para venda a retalho.
5510.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11 -- Simples
Ler nota completa
5510.12 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.20 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.30 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.90 - Outros fios
As disposições da Nota Explicativa da posição 55.09 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da
presente posição.
55.11
XI-5511-1
Como usar o NCM 5510.30.19
Campo NCM/SH: informe 55103019 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 55103019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.