4902.90.00 Copiado!
Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 4902.90.00 identifica Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade — Outros, inserido na posição 49.02 (Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade), dentro do Capítulo 49 da Tabela NCM — livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.064.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
- 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
- 4902.90.00 Jornais e publicações periódicas — Outros
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
49Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
Posição
49.02Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 4902.90.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os NT da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI 0%
Com publicidade
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Artigos infantis
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 4902.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4902.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 4902.90.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4902.90.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 4902.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.064.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.064.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.064.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.064.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.064.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.064.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4902
A posição 4902 — "Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
49.02 - Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham
publicidade.
4902.10 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana
4902.90 - Outros
Ler nota completa
A característica distintiva dos artigos incluídos nesta posição reside no fato de serem publicados em
série contínua, sob um mesmo título e a intervalos regulares, apresentando-se cada exemplar datado
(mesmo com a simples indicação de um período do ano, por exemplo, “primavera de 1996”) e, em geral,
numerados. Podem ser constituídos por simples folhas soltas ou encontrar-se brochados, mas quando
cartonados ou encadernados, classificam-se na posição 49.01. As coleções que se apresentem sob uma
capa comum, mesmo simplesmente brochadas, também se classificam na posição 49.01. Estas
publicações, que contêm, na maior parte das vezes, textos impressos, podem ser também profusamente
ilustradas ou mesmo constituídas principalmente por gravuras e conter publicidade.
A presente posição abrange os seguintes tipos de publicações:
1) Jornais, diários ou semanais, publicados em folhas separadas ou simplesmente coladas, compostos,
principalmente, por textos relativos a notícias e informações de interesse geral e por artigos sobre
questões políticas, literárias, históricas, etc.; os anúncios publicitários e as ilustrações têm
frequentemente um largo espaço.
2) Revistas e outros periódicos (semanais, quinzenais, mensais, trimestrais ou mesmo semestrais),
publicados de forma idêntica à dos jornais ou mesmo brochados. Algumas destas publicações, como
certas revistas, tratam de assuntos de interesse muito geral, mas outras são, por vezes, especialmente
consagradas a questões particulares: legislação, finanças, comércio, medicina, moda, esportes, etc.;
neste último caso, podem ser publicadas por organismos especializados nessas questões. Assim,
pode tratar-se, por exemplo, de periódicos editados sob a designação de uma firma industrial (um
construtor de automóveis, por exemplo) em que é perceptível o desejo manifesto de captar a atenção
do leitor para a marca do fabricante, de publicações editadas sob o nome de uma firma, mas
reservadas exclusivamente ao uso do seu pessoal ou de revistas de moda ilustradas, publicadas com
fins publicitários por uma sociedade comercial ou uma associação.
As partes de obras importantes, tais como as enciclopédias, editadas em fascículos semanais, quinzenais, bimensais, mensais,
etc., cuja publicação esteja escalonada num período determinado, não se consideram publicações periódicas e classificam-se
na posição 49.01.
Os suplementos (encartes), tais como gravuras, moldes, que estão juntos aos jornais e outras publicações
e vendidos normalmente com esses, consideram-se como fazendo parte destes artigos.
Os exemplares velhos de jornais, revistas e publicações, não suscetíveis de serem vendidos como tais, consideram-se como
desperdícios ou resíduos de papel da posição 47.07.
49.03
X-4903-1
Como usar o NCM 4902.90.00
Campo NCM/SH: informe 49029000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 49029000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.