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POSIÇÃO Cap. 49

49.02

Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.

O NCM 49.02 identifica Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade., dentro do Capítulo 49 da Tabela NCM — livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade..

Caminho de Classificação

49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

49

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4902

A posição 4902 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

49.02 - Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham

publicidade.

4902.10 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana

4902.90 - Outros

Ler nota completa

A característica distintiva dos artigos incluídos nesta posição reside no fato de serem publicados em

série contínua, sob um mesmo título e a intervalos regulares, apresentando-se cada exemplar datado

(mesmo com a simples indicação de um período do ano, por exemplo, “primavera de 1996”) e, em geral,

numerados. Podem ser constituídos por simples folhas soltas ou encontrar-se brochados, mas quando

cartonados ou encadernados, classificam-se na posição 49.01. As coleções que se apresentem sob uma

capa comum, mesmo simplesmente brochadas, também se classificam na posição 49.01. Estas

publicações, que contêm, na maior parte das vezes, textos impressos, podem ser também profusamente

ilustradas ou mesmo constituídas principalmente por gravuras e conter publicidade.

A presente posição abrange os seguintes tipos de publicações:

1) Jornais, diários ou semanais, publicados em folhas separadas ou simplesmente coladas, compostos,

principalmente, por textos relativos a notícias e informações de interesse geral e por artigos sobre

questões políticas, literárias, históricas, etc.; os anúncios publicitários e as ilustrações têm

frequentemente um largo espaço.

2) Revistas e outros periódicos (semanais, quinzenais, mensais, trimestrais ou mesmo semestrais),

publicados de forma idêntica à dos jornais ou mesmo brochados. Algumas destas publicações, como

certas revistas, tratam de assuntos de interesse muito geral, mas outras são, por vezes, especialmente

consagradas a questões particulares: legislação, finanças, comércio, medicina, moda, esportes, etc.;

neste último caso, podem ser publicadas por organismos especializados nessas questões. Assim,

pode tratar-se, por exemplo, de periódicos editados sob a designação de uma firma industrial (um

construtor de automóveis, por exemplo) em que é perceptível o desejo manifesto de captar a atenção

do leitor para a marca do fabricante, de publicações editadas sob o nome de uma firma, mas

reservadas exclusivamente ao uso do seu pessoal ou de revistas de moda ilustradas, publicadas com

fins publicitários por uma sociedade comercial ou uma associação.

As partes de obras importantes, tais como as enciclopédias, editadas em fascículos semanais, quinzenais, bimensais, mensais,

etc., cuja publicação esteja escalonada num período determinado, não se consideram publicações periódicas e classificam-se

na posição 49.01.

Os suplementos (encartes), tais como gravuras, moldes, que estão juntos aos jornais e outras publicações

e vendidos normalmente com esses, consideram-se como fazendo parte destes artigos.

Os exemplares velhos de jornais, revistas e publicações, não suscetíveis de serem vendidos como tais, consideram-se como

desperdícios ou resíduos de papel da posição 47.07.

49.03

X-4903-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 49.02?
O NCM 49.02 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.". Este código pertence ao Capítulo 49 da Tabela NCM, que compreende livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.. Classificação completa: 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 49.02?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 49.02 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 49.02 pertence ao gênero 49: "Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 49.02?
O código 49.02 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4902?
NESH da posição 4902: 49.02 - Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.10 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana...

Como usar o NCM 49.02

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 4902 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 4902 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.