4902.10.00
- Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana
O NCM 4902.10.00 identifica - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana, inserido na posição 49.02 (Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.), dentro do Capítulo 49 da Tabela NCM — livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC), este NCM tem alíquota de 0%. A hierarquia completa de classificação é: 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.10.00 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana.
Caminho de Classificação
49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.10.00 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana
Capítulo
49Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
Posição
49.02Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 4902.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4902
A posição 4902 — "Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
49.02 - Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham
publicidade.
4902.10 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana
4902.90 - Outros
Ler nota completa
A característica distintiva dos artigos incluídos nesta posição reside no fato de serem publicados em
série contínua, sob um mesmo título e a intervalos regulares, apresentando-se cada exemplar datado
(mesmo com a simples indicação de um período do ano, por exemplo, “primavera de 1996”) e, em geral,
numerados. Podem ser constituídos por simples folhas soltas ou encontrar-se brochados, mas quando
cartonados ou encadernados, classificam-se na posição 49.01. As coleções que se apresentem sob uma
capa comum, mesmo simplesmente brochadas, também se classificam na posição 49.01. Estas
publicações, que contêm, na maior parte das vezes, textos impressos, podem ser também profusamente
ilustradas ou mesmo constituídas principalmente por gravuras e conter publicidade.
A presente posição abrange os seguintes tipos de publicações:
1) Jornais, diários ou semanais, publicados em folhas separadas ou simplesmente coladas, compostos,
principalmente, por textos relativos a notícias e informações de interesse geral e por artigos sobre
questões políticas, literárias, históricas, etc.; os anúncios publicitários e as ilustrações têm
frequentemente um largo espaço.
2) Revistas e outros periódicos (semanais, quinzenais, mensais, trimestrais ou mesmo semestrais),
publicados de forma idêntica à dos jornais ou mesmo brochados. Algumas destas publicações, como
certas revistas, tratam de assuntos de interesse muito geral, mas outras são, por vezes, especialmente
consagradas a questões particulares: legislação, finanças, comércio, medicina, moda, esportes, etc.;
neste último caso, podem ser publicadas por organismos especializados nessas questões. Assim,
pode tratar-se, por exemplo, de periódicos editados sob a designação de uma firma industrial (um
construtor de automóveis, por exemplo) em que é perceptível o desejo manifesto de captar a atenção
do leitor para a marca do fabricante, de publicações editadas sob o nome de uma firma, mas
reservadas exclusivamente ao uso do seu pessoal ou de revistas de moda ilustradas, publicadas com
fins publicitários por uma sociedade comercial ou uma associação.
As partes de obras importantes, tais como as enciclopédias, editadas em fascículos semanais, quinzenais, bimensais, mensais,
etc., cuja publicação esteja escalonada num período determinado, não se consideram publicações periódicas e classificam-se
na posição 49.01.
Os suplementos (encartes), tais como gravuras, moldes, que estão juntos aos jornais e outras publicações
e vendidos normalmente com esses, consideram-se como fazendo parte destes artigos.
Os exemplares velhos de jornais, revistas e publicações, não suscetíveis de serem vendidos como tais, consideram-se como
desperdícios ou resíduos de papel da posição 47.07.
49.03
X-4903-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 4902.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 4902.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4902.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 4902.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 4902.10.00?
O que diz a NESH para a posição 4902?
Qual a diferença entre 49.02 e 4902.10.00?
Como usar o NCM 4902.10.00
Campo NCM/SH: informe 49021000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 49021000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.