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4203.10.00

Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. — Vestuário

O NCM 4203.10.00 identifica Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. — Vestuário, inserido na posição 42.03 (Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.), dentro do Capítulo 42 da Tabela NCM — obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 10% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03 Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.10.00 - Vestuário.

Caminho de Classificação

42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03 Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.10.00 - Vestuário

Alíquota IPI

6.5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

42

Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.

Posição

42.03

Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.

Checklist Fiscal

IPI6.5%
II (TEC)10%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 4203.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4203

A posição 4203 — "Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

42.03 - Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído (+).

4203.10 - Vestuário

4203.2 - Luvas, mitenes e semelhantes:

4203.21 -- Especialmente concebidas para a prática de esportes

Ler nota completa

4203.29 -- Outras

4203.30 - Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes

4203.40 - Outros acessórios de vestuário

Esta posição compreende todo o vestuário e seus acessórios, com exceção dos mencionados abaixo, de

couro natural ou reconstituído, tais como mantôs (casacos compridos*), paletós, luvas, mitenes e

semelhantes (incluindo as de esporte ou de proteção), aventais, pulseiras, mangas e outros equipamentos

especiais de proteção individual, suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e gravatas.

Esta posição abrange também as tiras de couro, obtidas por corte, que estreitam em forma de V numa

das extremidades, reconhecíveis como próprias para a fabricação de cintos.

As luvas, mitenes e semelhantes, de couro ou peles, forradas ou guarnecidas de peles com pelo natural

ou artificial, incluem-se na presente posição.

Com exclusão destas luvas, mitenes e semelhantes, o vestuário e seus acessórios de couro natural ou

reconstituído classificam-se nas posições 43.03 ou 43.04 se forem forrados interiormente de peles com

pelo natural ou artificial, ou se possuírem partes exteriores de peles com pelo natural ou artificial, quando

essas partes representem mais do que uma simples guarnição.

A presença, nos artigos desta posição, de elementos elétricos de aquecimento, não influi na sua

classificação.

Os artigos da presente posição podem apresentar partes de metais preciosos, de metais folheados ou

chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou

semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo se essas partes ultrapassem a condição de

simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram ao artigo

em causa a sua característica essencial. É assim que permanece incluído na presente posição um cinto

de couro com uma fivela de ouro (Nota 3 B) do presente Capítulo).

Excluem-se desta posição:

a) O vestuário e seus acessórios de peles curtidas, não depiladas, particularmente de peles de ovinos com lã (Capítulo 43).

b) O vestuário de tecidos reforçados de couro ou de peles (Capítulos 61 ou 62).

c) Os artigos do Capítulo 64 (por exemplo, calçado, polainas ou suas partes).

d) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65.

e) As abotoaduras (botões de punho), pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17).

f) As pulseiras de relógios (posição 91.13).

g) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, os artigos de esporte tais como perneiras, caneleiras para críquete, hóquei, etc.,

ou o equipamento esportivo especial de proteção individual, por exemplo, plastrões e máscaras de esgrima). (Todavia, o

vestuário de couro para a prática de esportes e as luvas, mitenes e semelhantes, para esporte classificam-se na presente

posição).

h) Os botões, incluindo os de pressão, as formas para botões e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de

botões (posição 96.06).

o

o o

42.03

VIII-4203-2

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 4203.21

Por “luvas, mitenes e semelhantes, especialmente concebidas para a prática de esportes”, entende-se as luvas,

mitenes e semelhantes, vendidas em unidades ou em pares, concebidas de forma apropriada tendo em vista a

prática de esportes (por exemplo, as luvas para hóquei no gelo, que protegem as mãos e permitem segurar melhor

o taco, e as luvas de boxe).

42.05

VIII-4205-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4203.10.00?
O NCM 4203.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. — Vestuário" — subclassificação da posição 42.03 (Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.). Este código pertence ao Capítulo 42 da Tabela NCM, que compreende obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.. Classificação completa: 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03 Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.10.00 - Vestuário. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4203.10.00?
A alíquota IPI do NCM 4203.10.00 é 6.5%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4203.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 4203.10.00 é 10% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4203.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4203.10.00 pertence ao gênero 42: "Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 4203.10.00?
O código 4203.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4203?
NESH da posição 4203: 42.03 - Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído (+). 4203.10 - Vestuário 4203.2 - Luvas, mitenes e semelhantes:...
Qual a diferença entre 42.03 e 4203.10.00?
A posição 42.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4203.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 4203.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 42031000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 42031000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.