NCM Buscador

4005.99.10 Copiado!

Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras — Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 4005.99.10 identifica Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras — Preparações base para a fabricação de gomas de mascar, inserido na posição 40.05 (Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras), dentro do Capítulo 40 da Tabela NCM — borracha e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 40 Borracha e suas obras. 40.05 Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9 - Outras: 4005.99 -- Outras 4005.99.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar.

Caminho de Classificação

  1. 40 Borracha e suas obras.
  2. 4005.99.10 Borracha misturada — Preparações base para…e gomas de mascar

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

40

Borracha e suas obras.

Posição

40.05

Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)12,6%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 4005.99.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 4005.99.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 4005.99.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 40 Borracha e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 4005.99.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 4005.99.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4005

A posição 4005 — "Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

40.05 - Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

4005.10 - Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica

4005.20 - Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10

4005.9 - Outras:

Ler nota completa

4005.91 -- Chapas, folhas e tiras

4005.99 -- Outras

A presente posição abrange a borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas,

folhas ou tiras.

Para efeito de aplicação desta posição, o termo “borracha” tem significado idêntico ao indicado na Nota

1 do presente Capítulo. Assim, esta posição compreende a borracha natural, a balata, a guta-percha, o

guaiúle, o chicle e as gomas naturais análogas, a borracha sintética, a borracha artificial derivada dos

óleos e as matérias acima regeneradas, desde que a estas matérias hajam sido adicionadas outras

substâncias.

Nos termos da Nota 5 A) do presente Capítulo, as posições 40.01 e 40.02 não compreende a borracha

ou misturas de borracha adicionadas, antes ou depois da coagulação, de aceleradores, retardadores ou

de ativadores de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação de látex pré-vulcanizado), de

pigmentos ou de outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua

identificação, de plastificantes ou de diluentes (exceto óleos minerais no caso da borracha estendida com

óleos), de matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou de quaisquer outras substâncias,

exceto as admitidas pela alínea B) da Nota 5.

A presente posição compreende:

A) A borracha adicionada de negro de fumo ou anidrido silícico (mesmo com óleo mineral ou outros

ingredientes).

Esta categoria inclui as misturas-mestre (masterbatch), que contenham 40 a 70 partes,

aproximadamente, de negro de fumo para 100 partes de borracha seca. Em geral, são

comercializadas em fardos.

B) A borracha misturada que não contenha negro de fumo nem anidrido silícico.

Esta borracha contém substâncias, tais como solventes orgânicos, agentes de vulcanização,

aceleradores de vulcanização, plastificantes, diluentes, espessantes, matérias de carga (exceto negro

de fumo ou anidrido silícico). Alguma poderá conter argila vermelha ou proteínas.

As duas categorias acima indicadas incluem os seguintes produtos:

1) O látex de borracha misturado (incluindo o látex pré-vulcanizado), desde que a adição de substâncias

não lhe confira a característica de uma preparação classificada numa posição mais específica da

Nomenclatura.

É assim que os vernizes e tintas à base de látex são excluídos (Capítulo 32).

2) As dispersões e soluções de borracha não vulcanizada em solventes orgânicos, utilizadas na

fabricação de objetos por imersão e no revestimento para certos artigos acabados.

3) As chapas, folhas e tiras constituídas por tecidos associados com borracha misturada, de peso

superior a 1.500 g/m2, e que contenham, em peso, 50 % ou menos de matérias têxteis.

Estes produtos obtêm-se por calandragem, por aderência ou, simultaneamente, por estes dois

processos. Utilizam-se principalmente para a fabricação de pneumáticos, tubos, etc.

4) Quaisquer outras chapas, folhas ou tiras de borracha misturada, suscetíveis de serem utilizadas na

reparação a quente de câmaras de ar, na fabricação de remendos e peças adesivos, de juntas para

fechos herméticos, de granulados de borracha, etc., ou na moldagem de solas.

40.05

VII-4005-2

5) A borracha misturada em grânulos, pronta para vulcanização e utilizada, no estado em que se

encontra, em moldagem (na indústria do calçado, por exemplo).

As chapas, folhas ou tiras (incluindo os blocos de forma regular) da presente posição podem ser

trabalhadas à superfície (impressas, gofradas, estriadas, caneladas, com ranhuras, etc.) ou terem sido

simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular, mas não recortadas de outras formas, nem

trabalhadas de outro modo.

Excluem-se também da presente posição:

a) As dispersões concentradas de matérias corantes (incluindo as lacas corantes) em borracha, utilizadas como matérias-

primas para colorir, na massa, a borracha (posições 32.04, 32.05 ou 32.06).

b) Os produtos à base de látex ou outro tipo de borracha, que se apresentem mais ou menos pastosos, utilizando-se como

mástiques ou indutos (posição 32.14).

c) As colas e outros adesivos, preparados, constituídos por soluções e dispersões de borracha adicionadas de cargas inertes,

agentes de vulcanização e resinas, bem como as soluções e dispersões de borracha acondicionadas para venda a retalho

como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).

d) As misturas entre si de produtos da posição 40.01 com produtos da posição 40.02 (posição 40.02).

e) A borracha regenerada misturada com borracha virgem ou adicionada de outras substâncias, e que tenha a característica

essencial de borracha regenerada (posição 40.03).

f) As chapas, folhas ou tiras de borracha não vulcanizada, que tenham sido submetidas a outras operações que não um simples

trabalho à superfície ou recortadas em formas diferentes da quadrada ou retangular (posição 40.06).

g) As chapas, folhas ou tiras constituídas por mantas de fios têxteis paralelizados e aglomerados entre si com borracha

(posição 59.06).

40.06

VII-4006-1

Como usar o NCM 4005.99.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 40059910 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 40059910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4005.99.10?
O NCM 4005.99.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras — Preparações base para a fabricação de gomas de mascar" — subclassificação da posição 40.05 (Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras). Este código pertence ao Capítulo 40 da Tabela NCM, que compreende borracha e suas obras. Classificação completa: 40 Borracha e suas obras. 40.05 Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9 - Outras: 4005.99 -- Outras 4005.99.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4005.99.10?
A alíquota IPI do NCM 4005.99.10 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4005.99.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 4005.99.10 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 4005.99.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 4005.99.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.061.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 4005.99.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 16,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 4005.99.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4005.99.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4005.99.10 pertence ao gênero 40: "Borracha e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 4005.99.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 4005.99.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 4005.99.10?
O código 4005.99.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4005?
NESH da posição 4005: 40.05 - Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.10 - Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica 4005.20 - Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10...
Qual a diferença entre 40.05 e 4005.99.10?
A posição 40.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4005.99.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
Voltar ao topo