4005.91.10 Copiado!
Chapas, folhas e tiras — Preparações base para a fabricação de gomas de mascar
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 4005.91.10 identifica Chapas, folhas e tiras — Preparações base para a fabricação de gomas de mascar, inserido na posição 40.05 (Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras), dentro do Capítulo 40 da Tabela NCM — borracha e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 40 Borracha e suas obras. 40.05 Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9 - Outras: 4005.91 -- Chapas, folhas e tiras 4005.91.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar.
Caminho de Classificação
- 40 Borracha e suas obras.
- 4005.91.10 Chapas, folhas e tiras — Preparações base pa…gomas de mascar
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
40Borracha e suas obras.
Posição
40.05Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
Checklist Fiscal
O NCM 4005.91.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4005.91.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 4005.91.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4005.91.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 4005.91.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4005
A posição 4005 — "Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
40.05 - Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4005.10 - Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica
4005.20 - Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10
4005.9 - Outras:
Ler nota completa
4005.91 -- Chapas, folhas e tiras
4005.99 -- Outras
A presente posição abrange a borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras.
Para efeito de aplicação desta posição, o termo “borracha” tem significado idêntico ao indicado na Nota
1 do presente Capítulo. Assim, esta posição compreende a borracha natural, a balata, a guta-percha, o
guaiúle, o chicle e as gomas naturais análogas, a borracha sintética, a borracha artificial derivada dos
óleos e as matérias acima regeneradas, desde que a estas matérias hajam sido adicionadas outras
substâncias.
Nos termos da Nota 5 A) do presente Capítulo, as posições 40.01 e 40.02 não compreende a borracha
ou misturas de borracha adicionadas, antes ou depois da coagulação, de aceleradores, retardadores ou
de ativadores de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação de látex pré-vulcanizado), de
pigmentos ou de outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua
identificação, de plastificantes ou de diluentes (exceto óleos minerais no caso da borracha estendida com
óleos), de matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou de quaisquer outras substâncias,
exceto as admitidas pela alínea B) da Nota 5.
A presente posição compreende:
A) A borracha adicionada de negro de fumo ou anidrido silícico (mesmo com óleo mineral ou outros
ingredientes).
Esta categoria inclui as misturas-mestre (masterbatch), que contenham 40 a 70 partes,
aproximadamente, de negro de fumo para 100 partes de borracha seca. Em geral, são
comercializadas em fardos.
B) A borracha misturada que não contenha negro de fumo nem anidrido silícico.
Esta borracha contém substâncias, tais como solventes orgânicos, agentes de vulcanização,
aceleradores de vulcanização, plastificantes, diluentes, espessantes, matérias de carga (exceto negro
de fumo ou anidrido silícico). Alguma poderá conter argila vermelha ou proteínas.
As duas categorias acima indicadas incluem os seguintes produtos:
1) O látex de borracha misturado (incluindo o látex pré-vulcanizado), desde que a adição de substâncias
não lhe confira a característica de uma preparação classificada numa posição mais específica da
Nomenclatura.
É assim que os vernizes e tintas à base de látex são excluídos (Capítulo 32).
2) As dispersões e soluções de borracha não vulcanizada em solventes orgânicos, utilizadas na
fabricação de objetos por imersão e no revestimento para certos artigos acabados.
3) As chapas, folhas e tiras constituídas por tecidos associados com borracha misturada, de peso
superior a 1.500 g/m2, e que contenham, em peso, 50 % ou menos de matérias têxteis.
Estes produtos obtêm-se por calandragem, por aderência ou, simultaneamente, por estes dois
processos. Utilizam-se principalmente para a fabricação de pneumáticos, tubos, etc.
4) Quaisquer outras chapas, folhas ou tiras de borracha misturada, suscetíveis de serem utilizadas na
reparação a quente de câmaras de ar, na fabricação de remendos e peças adesivos, de juntas para
fechos herméticos, de granulados de borracha, etc., ou na moldagem de solas.
40.05
VII-4005-2
5) A borracha misturada em grânulos, pronta para vulcanização e utilizada, no estado em que se
encontra, em moldagem (na indústria do calçado, por exemplo).
As chapas, folhas ou tiras (incluindo os blocos de forma regular) da presente posição podem ser
trabalhadas à superfície (impressas, gofradas, estriadas, caneladas, com ranhuras, etc.) ou terem sido
simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular, mas não recortadas de outras formas, nem
trabalhadas de outro modo.
Excluem-se também da presente posição:
a) As dispersões concentradas de matérias corantes (incluindo as lacas corantes) em borracha, utilizadas como matérias-
primas para colorir, na massa, a borracha (posições 32.04, 32.05 ou 32.06).
b) Os produtos à base de látex ou outro tipo de borracha, que se apresentem mais ou menos pastosos, utilizando-se como
mástiques ou indutos (posição 32.14).
c) As colas e outros adesivos, preparados, constituídos por soluções e dispersões de borracha adicionadas de cargas inertes,
agentes de vulcanização e resinas, bem como as soluções e dispersões de borracha acondicionadas para venda a retalho
como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).
d) As misturas entre si de produtos da posição 40.01 com produtos da posição 40.02 (posição 40.02).
e) A borracha regenerada misturada com borracha virgem ou adicionada de outras substâncias, e que tenha a característica
essencial de borracha regenerada (posição 40.03).
f) As chapas, folhas ou tiras de borracha não vulcanizada, que tenham sido submetidas a outras operações que não um simples
trabalho à superfície ou recortadas em formas diferentes da quadrada ou retangular (posição 40.06).
g) As chapas, folhas ou tiras constituídas por mantas de fios têxteis paralelizados e aglomerados entre si com borracha
(posição 59.06).
40.06
VII-4006-1
Como usar o NCM 4005.91.10
Campo NCM/SH: informe 40059110 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 40059110 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.