3811.21.40
Detergentes metálicos
O NCM 3811.21.40 identifica Detergentes metálicos, inserido na posição 38.11 (Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 5.2% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2 - Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21 -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.40 Detergentes metálicos.
Caminho de Classificação
38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2 - Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21 -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.40 Detergentes metálicos
Posição
38.11Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3811.21.40
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3811
A posição 3811 — "Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.11 - Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores
de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais
(incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos
minerais.
Ler nota completa
3811.1 - Preparações antidetonantes:
3811.11 -- À base de compostos de chumbo
3811.19 -- Outras
3811.2 - Aditivos para óleos lubrificantes:
3811.21 -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
3811.29 -- Outros
3811.90 - Outros
Os aditivos desta posição são preparações que se adicionam aos óleos minerais ou aos outros líquidos
utilizados para os mesmos fins, para eliminar ou reduzir propriedades nocivas ou, pelo contrário, dar ou
aumentar certas propriedades.
A) Aditivos preparados para óleos minerais
1.- Aditivos para óleos em bruto. Este grupo engloba os anticorrosivos que se juntam aos óleos
em bruto para proteger as estruturas metálicas (sobretudo as colunas de destilação). Os seus
componentes ativos são geralmente substâncias de natureza aminada, sobretudo os derivados de
imidazolina.
2.- Aditivos para gasolina. Este grupo engloba:
a) Os antidetonantes, que têm por fim aumentar a resistência à autoinflamação dos carburantes
e evitar ainda o fenômeno da detonação. Têm geralmente por base a tetrametila de chumbo
e a tetraetila de chumbo e contêm ainda brometo de etileno ou monocloronaftaleno, por
exemplo. A presente posição não inclui as lamas (borras) de compostos antidetonantes que
contenham chumbo provenientes de reservatórios de armazenagem e que são constituídas
essencialmente por chumbo, compostos de chumbo e óxido de ferro (posição 26.20).
b) Os inibidores de oxidação, sendo os mais importantes à base de produtos fenólicos (dimetil-
tert-butilfenol, por exemplo) e derivados de aminas aromáticas (alquil p-fenilenediaminas).
c) Os aditivos para impedir a formação de gelo nos circuitos de alimentação dos motores.
Estes produtos, que são adicionados à gasolina, são geralmente à base de álcoois (álcool
isopropílico, por exemplo).
d) Os detergentes, que são preparações utilizadas para assegurar a limpeza dos carburadores,
bem como da admissão e escape dos cilindros.
e) Os aditivos peptizantes, que evitam a formação de gomas no carburador e na admissão do
motor.
3.- Aditivos para óleos lubrificantes. Este grupo engloba:
a) Os melhoradores de viscosidade, que são à base de polímeros tais como os
polimetacrilatos, polibutenos, polialquilestirenos.
b) Os aditivos anticongelantes, que impedem a aglomeração de cristais a baixas temperaturas.
São produtos à base de polímeros de etileno, de ésteres e de éteres vinílicos ou de ésteres
acrílicos.
c) Os inibidores de oxidação, geralmente à base de produtos de natureza fenólica ou amínica.
d) Os aditivos antidesgaste e para extrema pressão. São aditivos para pressões muito
elevadas à base de organoditiofosfatos de zinco, óleos sulfurados, hidrocarbonetos clorados,
fosfatos e tiofosfatos, aromáticos.
38.11
VI-3811-2
e) Os detergentes e agentes de dispersão, tais como os que são à base de alquilfenatos,
naftenatos ou de sulfonato de petróleo, de certos metais (alumínio, cálcio, zinco, bário).
f) Os produtos antiferrugem, que são à base de sais orgânicos (sulfonatos) de certos metais
(cálcio ou bário), de aminas ou de ácidos alquilsuccínicos.
g) Os aditivos antiespuma, em geral à base de silicones, que impedem a formação de espuma.
As preparações lubrificantes destinadas a serem adicionadas, em pequenas quantidades, aos carburantes ou aos
lubrificantes, com o fim, em especial, de reduzir o desgaste dos cilindros dos motores excluem-se da presente
posição (posições 27.10 ou 34.03).
4.- Aditivos para outros óleos minerais. Este grupo engloba:
a) Os aditivos anticongelantes, semelhantes aos mencionados em 3 b), acima.
b) Os inibidores de oxidação, da mesma natureza dos produtos utilizados para a gasolina.
c) Os produtos para melhorar o índice de cetano do gasóleo, destinados a melhorar o tempo
de autoinflamação, por exemplo, os à base de nitratos ou de nitritos de alquilas.
d) Os aditivos com atividade de superfície para prevenir ou eliminar a formação de
sedimentos (asfaltenos) que se formam durante a armazenagem de certos óleos pesados.
e) Os aditivos para prevenir ou diminuir o depósito de substâncias sólidas prejudiciais
(cinzas, negro de fumo) em câmaras de combustão de fornos ou em tubos de evacuação de
fumaças (fumos) e os aditivos para diminuir a corrosão, em estruturas de transmissão de
calor ou em chaminés por intermédio de produtos voláteis (SO2 e SO3).
f) Os aditivos para impedir a formação de gelo em circuitos de alimentação de motores.
B) Aditivos preparados para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.
Entre os líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais, podem citar-se:
a) Os carburantes à base de álcoois.
b) Os lubrificantes sintéticos:
1º) À base de ésteres de ácidos orgânicos (adipatos, azelatos, ésteres de neopentilpoliol) ou de
ácidos inorgânicos (fosfatos de triarila);
2º) À base de poliéteres (poli(oxietileno) (polietilenoglicol) ou poli(oxipropileno)
(polipropilenoglicol));
3º) À base de silicones.
Estes aditivos são os mesmos que os dos óleos minerais correspondentes.
Esta posição não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente (geralmente Capítulos
28 ou 29) e os sulfonatos de petróleo que não sejam em forma de preparações.
São igualmente excluídos:
a) As preparações lubrificantes à base de dissulfeto de molibdênio (posição 34.03).
b) A grafita coloidal em suspensão em óleo ou em qualquer outro meio e a grafita semicoloidal (posição 38.01).
38.12
VI-3812-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3811.21.40?
Qual a alíquota IPI do NCM 3811.21.40?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3811.21.40?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3811.21.40 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3811.21.40?
O que diz a NESH para a posição 3811?
Qual a diferença entre 38.11 e 3811.21.40?
Como usar o NCM 3811.21.40
Campo NCM/SH: informe 38112140 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 5.2% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 38112140 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.