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3811.21.40 Copiado!

Aditivos para óleos lubrificantes — Detergentes metálicos — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 3811.21.40 identifica Aditivos para óleos lubrificantes — Detergentes metálicos — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, inserido na posição 38.11 (Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 5,2% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2 - Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21 -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.40 Detergentes metálicos.

Caminho de Classificação

  1. 38 Produtos diversos das indústrias químicas.
  2. 3811.21.40 Aditivos para óleos… — Detergentes metálico…rais betuminosos

Alíquota IPI

5,2%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

38

Produtos diversos das indústrias químicas.

Posição

38.11

Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.

Checklist Fiscal

IPI5,2%
II (TEC)12,6%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 3811.21.40 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3811.21.40

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 3811.21.40 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 38 Produtos diversos das indústrias químicas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3811.21.40

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 3811.21.40

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3811

A posição 3811 — "Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

38.11 - Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores

de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais

(incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos

minerais.

Ler nota completa

3811.1 - Preparações antidetonantes:

3811.11 -- À base de compostos de chumbo

3811.19 -- Outras

3811.2 - Aditivos para óleos lubrificantes:

3811.21 -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

3811.29 -- Outros

3811.90 - Outros

Os aditivos desta posição são preparações que se adicionam aos óleos minerais ou aos outros líquidos

utilizados para os mesmos fins, para eliminar ou reduzir propriedades nocivas ou, pelo contrário, dar ou

aumentar certas propriedades.

A) Aditivos preparados para óleos minerais

1.- Aditivos para óleos em bruto. Este grupo engloba os anticorrosivos que se juntam aos óleos

em bruto para proteger as estruturas metálicas (sobretudo as colunas de destilação). Os seus

componentes ativos são geralmente substâncias de natureza aminada, sobretudo os derivados de

imidazolina.

2.- Aditivos para gasolina. Este grupo engloba:

a) Os antidetonantes, que têm por fim aumentar a resistência à autoinflamação dos carburantes

e evitar ainda o fenômeno da detonação. Têm geralmente por base a tetrametila de chumbo

e a tetraetila de chumbo e contêm ainda brometo de etileno ou monocloronaftaleno, por

exemplo. A presente posição não inclui as lamas (borras) de compostos antidetonantes que

contenham chumbo provenientes de reservatórios de armazenagem e que são constituídas

essencialmente por chumbo, compostos de chumbo e óxido de ferro (posição 26.20).

b) Os inibidores de oxidação, sendo os mais importantes à base de produtos fenólicos (dimetil-

tert-butilfenol, por exemplo) e derivados de aminas aromáticas (alquil p-fenilenediaminas).

c) Os aditivos para impedir a formação de gelo nos circuitos de alimentação dos motores.

Estes produtos, que são adicionados à gasolina, são geralmente à base de álcoois (álcool

isopropílico, por exemplo).

d) Os detergentes, que são preparações utilizadas para assegurar a limpeza dos carburadores,

bem como da admissão e escape dos cilindros.

e) Os aditivos peptizantes, que evitam a formação de gomas no carburador e na admissão do

motor.

3.- Aditivos para óleos lubrificantes. Este grupo engloba:

a) Os melhoradores de viscosidade, que são à base de polímeros tais como os

polimetacrilatos, polibutenos, polialquilestirenos.

b) Os aditivos anticongelantes, que impedem a aglomeração de cristais a baixas temperaturas.

São produtos à base de polímeros de etileno, de ésteres e de éteres vinílicos ou de ésteres

acrílicos.

c) Os inibidores de oxidação, geralmente à base de produtos de natureza fenólica ou amínica.

d) Os aditivos antidesgaste e para extrema pressão. São aditivos para pressões muito

elevadas à base de organoditiofosfatos de zinco, óleos sulfurados, hidrocarbonetos clorados,

fosfatos e tiofosfatos, aromáticos.

38.11

VI-3811-2

e) Os detergentes e agentes de dispersão, tais como os que são à base de alquilfenatos,

naftenatos ou de sulfonato de petróleo, de certos metais (alumínio, cálcio, zinco, bário).

f) Os produtos antiferrugem, que são à base de sais orgânicos (sulfonatos) de certos metais

(cálcio ou bário), de aminas ou de ácidos alquilsuccínicos.

g) Os aditivos antiespuma, em geral à base de silicones, que impedem a formação de espuma.

As preparações lubrificantes destinadas a serem adicionadas, em pequenas quantidades, aos carburantes ou aos

lubrificantes, com o fim, em especial, de reduzir o desgaste dos cilindros dos motores excluem-se da presente

posição (posições 27.10 ou 34.03).

4.- Aditivos para outros óleos minerais. Este grupo engloba:

a) Os aditivos anticongelantes, semelhantes aos mencionados em 3 b), acima.

b) Os inibidores de oxidação, da mesma natureza dos produtos utilizados para a gasolina.

c) Os produtos para melhorar o índice de cetano do gasóleo, destinados a melhorar o tempo

de autoinflamação, por exemplo, os à base de nitratos ou de nitritos de alquilas.

d) Os aditivos com atividade de superfície para prevenir ou eliminar a formação de

sedimentos (asfaltenos) que se formam durante a armazenagem de certos óleos pesados.

e) Os aditivos para prevenir ou diminuir o depósito de substâncias sólidas prejudiciais

(cinzas, negro de fumo) em câmaras de combustão de fornos ou em tubos de evacuação de

fumaças (fumos) e os aditivos para diminuir a corrosão, em estruturas de transmissão de

calor ou em chaminés por intermédio de produtos voláteis (SO2 e SO3).

f) Os aditivos para impedir a formação de gelo em circuitos de alimentação de motores.

B) Aditivos preparados para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.

Entre os líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais, podem citar-se:

a) Os carburantes à base de álcoois.

b) Os lubrificantes sintéticos:

1º) À base de ésteres de ácidos orgânicos (adipatos, azelatos, ésteres de neopentilpoliol) ou de

ácidos inorgânicos (fosfatos de triarila);

2º) À base de poliéteres (poli(oxietileno) (polietilenoglicol) ou poli(oxipropileno)

(polipropilenoglicol));

3º) À base de silicones.

Estes aditivos são os mesmos que os dos óleos minerais correspondentes.

Esta posição não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente (geralmente Capítulos

28 ou 29) e os sulfonatos de petróleo que não sejam em forma de preparações.

São igualmente excluídos:

a) As preparações lubrificantes à base de dissulfeto de molibdênio (posição 34.03).

b) A grafita coloidal em suspensão em óleo ou em qualquer outro meio e a grafita semicoloidal (posição 38.01).

38.12

VI-3812-1

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Como usar o NCM 3811.21.40

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 38112140 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 5,2% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 38112140 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3811.21.40?
O NCM 3811.21.40 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Aditivos para óleos lubrificantes — Detergentes metálicos — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos" — subclassificação da posição 38.11 (Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais). Este código pertence ao Capítulo 38 da Tabela NCM, que compreende produtos diversos das indústrias químicas. Classificação completa: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2 - Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21 -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.40 Detergentes metálicos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3811.21.40?
A alíquota IPI do NCM 3811.21.40 é 5,2%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3811.21.40?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3811.21.40 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3811.21.40 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3811.21.40 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 3811.21.40 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3811.21.40?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3811.21.40 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3811.21.40 pertence ao gênero 38: "Produtos diversos das indústrias químicas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3811.21.40 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3811.21.40 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 3811.21.40?
O código 3811.21.40 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3811?
NESH da posição 3811: 38.11 - Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos...
Qual a diferença entre 38.11 e 3811.21.40?
A posição 38.11 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3811.21.40 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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