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POSIÇÃO Cap. 38

38.11

Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.

O NCM 38.11 identifica Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais., dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais..

Caminho de Classificação

38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

38

Produtos diversos das indústrias químicas.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 38 Produtos diversos das indústrias químicas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3811

A posição 3811 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

38.11 - Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores

de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais

(incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos

minerais.

Ler nota completa

3811.1 - Preparações antidetonantes:

3811.11 -- À base de compostos de chumbo

3811.19 -- Outras

3811.2 - Aditivos para óleos lubrificantes:

3811.21 -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

3811.29 -- Outros

3811.90 - Outros

Os aditivos desta posição são preparações que se adicionam aos óleos minerais ou aos outros líquidos

utilizados para os mesmos fins, para eliminar ou reduzir propriedades nocivas ou, pelo contrário, dar ou

aumentar certas propriedades.

A) Aditivos preparados para óleos minerais

1.- Aditivos para óleos em bruto. Este grupo engloba os anticorrosivos que se juntam aos óleos

em bruto para proteger as estruturas metálicas (sobretudo as colunas de destilação). Os seus

componentes ativos são geralmente substâncias de natureza aminada, sobretudo os derivados de

imidazolina.

2.- Aditivos para gasolina. Este grupo engloba:

a) Os antidetonantes, que têm por fim aumentar a resistência à autoinflamação dos carburantes

e evitar ainda o fenômeno da detonação. Têm geralmente por base a tetrametila de chumbo

e a tetraetila de chumbo e contêm ainda brometo de etileno ou monocloronaftaleno, por

exemplo. A presente posição não inclui as lamas (borras) de compostos antidetonantes que

contenham chumbo provenientes de reservatórios de armazenagem e que são constituídas

essencialmente por chumbo, compostos de chumbo e óxido de ferro (posição 26.20).

b) Os inibidores de oxidação, sendo os mais importantes à base de produtos fenólicos (dimetil-

tert-butilfenol, por exemplo) e derivados de aminas aromáticas (alquil p-fenilenediaminas).

c) Os aditivos para impedir a formação de gelo nos circuitos de alimentação dos motores.

Estes produtos, que são adicionados à gasolina, são geralmente à base de álcoois (álcool

isopropílico, por exemplo).

d) Os detergentes, que são preparações utilizadas para assegurar a limpeza dos carburadores,

bem como da admissão e escape dos cilindros.

e) Os aditivos peptizantes, que evitam a formação de gomas no carburador e na admissão do

motor.

3.- Aditivos para óleos lubrificantes. Este grupo engloba:

a) Os melhoradores de viscosidade, que são à base de polímeros tais como os

polimetacrilatos, polibutenos, polialquilestirenos.

b) Os aditivos anticongelantes, que impedem a aglomeração de cristais a baixas temperaturas.

São produtos à base de polímeros de etileno, de ésteres e de éteres vinílicos ou de ésteres

acrílicos.

c) Os inibidores de oxidação, geralmente à base de produtos de natureza fenólica ou amínica.

d) Os aditivos antidesgaste e para extrema pressão. São aditivos para pressões muito

elevadas à base de organoditiofosfatos de zinco, óleos sulfurados, hidrocarbonetos clorados,

fosfatos e tiofosfatos, aromáticos.

38.11

VI-3811-2

e) Os detergentes e agentes de dispersão, tais como os que são à base de alquilfenatos,

naftenatos ou de sulfonato de petróleo, de certos metais (alumínio, cálcio, zinco, bário).

f) Os produtos antiferrugem, que são à base de sais orgânicos (sulfonatos) de certos metais

(cálcio ou bário), de aminas ou de ácidos alquilsuccínicos.

g) Os aditivos antiespuma, em geral à base de silicones, que impedem a formação de espuma.

As preparações lubrificantes destinadas a serem adicionadas, em pequenas quantidades, aos carburantes ou aos

lubrificantes, com o fim, em especial, de reduzir o desgaste dos cilindros dos motores excluem-se da presente

posição (posições 27.10 ou 34.03).

4.- Aditivos para outros óleos minerais. Este grupo engloba:

a) Os aditivos anticongelantes, semelhantes aos mencionados em 3 b), acima.

b) Os inibidores de oxidação, da mesma natureza dos produtos utilizados para a gasolina.

c) Os produtos para melhorar o índice de cetano do gasóleo, destinados a melhorar o tempo

de autoinflamação, por exemplo, os à base de nitratos ou de nitritos de alquilas.

d) Os aditivos com atividade de superfície para prevenir ou eliminar a formação de

sedimentos (asfaltenos) que se formam durante a armazenagem de certos óleos pesados.

e) Os aditivos para prevenir ou diminuir o depósito de substâncias sólidas prejudiciais

(cinzas, negro de fumo) em câmaras de combustão de fornos ou em tubos de evacuação de

fumaças (fumos) e os aditivos para diminuir a corrosão, em estruturas de transmissão de

calor ou em chaminés por intermédio de produtos voláteis (SO2 e SO3).

f) Os aditivos para impedir a formação de gelo em circuitos de alimentação de motores.

B) Aditivos preparados para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.

Entre os líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais, podem citar-se:

a) Os carburantes à base de álcoois.

b) Os lubrificantes sintéticos:

1º) À base de ésteres de ácidos orgânicos (adipatos, azelatos, ésteres de neopentilpoliol) ou de

ácidos inorgânicos (fosfatos de triarila);

2º) À base de poliéteres (poli(oxietileno) (polietilenoglicol) ou poli(oxipropileno)

(polipropilenoglicol));

3º) À base de silicones.

Estes aditivos são os mesmos que os dos óleos minerais correspondentes.

Esta posição não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente (geralmente Capítulos

28 ou 29) e os sulfonatos de petróleo que não sejam em forma de preparações.

São igualmente excluídos:

a) As preparações lubrificantes à base de dissulfeto de molibdênio (posição 34.03).

b) A grafita coloidal em suspensão em óleo ou em qualquer outro meio e a grafita semicoloidal (posição 38.01).

38.12

VI-3812-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 38.11?
O NCM 38.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.". Este código pertence ao Capítulo 38 da Tabela NCM, que compreende produtos diversos das indústrias químicas.. Classificação completa: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 38.11?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 38.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 38.11 pertence ao gênero 38: "Produtos diversos das indústrias químicas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 38.11?
O código 38.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3811?
NESH da posição 3811: 38.11 - Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos...

Como usar o NCM 38.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 3811 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 3811 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.