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3506.91.10

Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. — À base de borracha

O NCM 3506.91.10 identifica Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. — À base de borracha, inserido na posição 35.06 (Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.), dentro do Capítulo 35 da Tabela NCM — matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9 - Outros: 3506.91 -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.10 À base de borracha.

Caminho de Classificação

35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9 - Outros: 3506.91 -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.10 À base de borracha

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

35

Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.

Posição

35.06

Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3506.91.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3506

A posição 3506 — "Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

35.06 - Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras

posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados

para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.

3506.10 - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados

Ler nota completa

para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg

3506.9 - Outros:

3506.91 -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha

3506.99 -- Outros

Esta posição compreende:

A) Os produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda

a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.

Este grupo compreende as colas e outros adesivos, preparados da parte B) abaixo, bem como outros

produtos de qualquer natureza utilizados como colas e outros adesivos, desde que sejam

acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, em embalagens cujo conteúdo não

pese mais do que 1 kg.

Estas embalagens para venda a retalho são, em geral, frascos ou potes de vidro, latas ou bisnagas

metálicas, caixas de cartão, sacos de papel, etc.; podem mesmo consistir, por exemplo, numa simples

tira de papel envolvendo uma plaqueta de cola de ossos. Às vezes, junta-se um pincel, de tipo

apropriado, às colas ou adesivos prontos para uso direto e apresentados em frascos, em potes ou em

latas; neste caso, o pincel segue o regime das colas ou adesivos e classifica-se nesta posição.

Os produtos que possam empregar-se com outras finalidades além de como colas ou adesivos (por

exemplo, a dextrina ou a metilcelulose granulada) só se classificam nesta posição quando a sua

embalagem para venda a retalho contenha dizeres indicando que tais produtos se vendem como colas

ou adesivos.

B) As colas e outros adesivos preparados, não incluídos em posições mais específicas da

Nomenclatura, por exemplo:

1) As colas de glúten (colas de Viena) fabricadas, em geral, com glúten tornado solúvel por uma

fermentação incompleta. Estas colas apresentam-se principalmente em escamas ou pó, cuja cor

varia do amarelo ao castanho.

2) As colas e outros adesivos obtidos por tratamento químico de gomas naturais.

3) Os adesivos à base de silicatos, etc.

4) As preparações especialmente elaboradas para serem utilizadas como adesivos, que

consistem em polímeros ou em misturas de polímeros das posições 39.01 a 39.13 que,

independentemente das substâncias que possam ser acrescentadas aos produtos do Capítulo 39

(matérias de carga, plastificantes, solventes, pigmentos, etc.), contenham outras substâncias

acrescentadas que não se classificam nesse Capítulo (por exemplo, ceras, ésteres de colofônia,

goma-laca natural não modificada).

5) Os adesivos constituídos por uma mistura de borracha, solventes orgânicos, cargas inertes,

agentes de vulcanização e resinas.

Desde que não se apresentem nas condições previstas na parte A) acima, classificam-se em posições mais específicas da

Nomenclatura os seguintes produtos, entre outros:

a) As colas de caseína (posição 35.01), as colas de origem animal (posição 35.03) e as colas à base de amidos ou de féculas,

de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados (posição 35.05).

b) Os produtos tais como: o visco (posição 13.02), os silicatos não misturados (posição 28.39), o caseinato de cálcio (posição

35.01), a dextrina (posição 35.05), as dispersões ou soluções de polímeros das posições 39.01 a 39.13 (Capítulo 39 ou

posição 32.08) e as dispersões ou soluções de borracha (Capítulo 40), sendo esses produtos suscetíveis de serem utilizados

como colas ou outros adesivos, seja no estado em que se encontram, seja após transformação.

35.06

VI-3506-2

Deve notar-se que entre os produtos incluídos na presente posição alguns podem utilizar-se como colas

ou adesivos no estado em que se apresentam, enquanto outros necessitam ser dissolvidos ou dispersos

em água antes de serem utilizados.

Esta posição não abrange os aprestos para a indústria têxtil (posição 38.09) nem os aglomerantes para núcleos de fundição

(posição 38.24), que em certos países por vezes se chamam “colas”, mas que não se utilizam pelas suas propriedades adesivas.

Também se excluem da presente posição os produtos que tenham características de mástiques ou indutos da posição 32.14.

35.07

VI-3507-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3506.91.10?
O NCM 3506.91.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. — À base de borracha" — subclassificação da posição 35.06 (Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.). Este código pertence ao Capítulo 35 da Tabela NCM, que compreende matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Classificação completa: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9 - Outros: 3506.91 -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.10 À base de borracha. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3506.91.10?
A alíquota IPI do NCM 3506.91.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3506.91.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3506.91.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3506.91.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3506.91.10 pertence ao gênero 35: "Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3506.91.10?
O código 3506.91.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3506?
NESH da posição 3506: 35.06 - Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg....
Qual a diferença entre 35.06 e 3506.91.10?
A posição 35.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3506.91.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3506.91.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 35069110 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 35069110 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.