3506.91.10 Copiado!
Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. — À base de borracha
O NCM 3506.91.10 identifica Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. — À base de borracha, inserido na posição 35.06 (Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg), dentro do Capítulo 35 da Tabela NCM — matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9 - Outros: 3506.91 -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.10 À base de borracha.
Caminho de Classificação
35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9 - Outros: 3506.91 -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.10 À base de borracha
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
Posição
35.06Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3506.91.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 3506.91.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 3506.91.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3506
A posição 3506 — "Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
35.06 - Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras
posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados
para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.10 - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados
Ler nota completa
para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg
3506.9 - Outros:
3506.91 -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
3506.99 -- Outros
Esta posição compreende:
A) Os produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda
a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
Este grupo compreende as colas e outros adesivos, preparados da parte B) abaixo, bem como outros
produtos de qualquer natureza utilizados como colas e outros adesivos, desde que sejam
acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, em embalagens cujo conteúdo não
pese mais do que 1 kg.
Estas embalagens para venda a retalho são, em geral, frascos ou potes de vidro, latas ou bisnagas
metálicas, caixas de cartão, sacos de papel, etc.; podem mesmo consistir, por exemplo, numa simples
tira de papel envolvendo uma plaqueta de cola de ossos. Às vezes, junta-se um pincel, de tipo
apropriado, às colas ou adesivos prontos para uso direto e apresentados em frascos, em potes ou em
latas; neste caso, o pincel segue o regime das colas ou adesivos e classifica-se nesta posição.
Os produtos que possam empregar-se com outras finalidades além de como colas ou adesivos (por
exemplo, a dextrina ou a metilcelulose granulada) só se classificam nesta posição quando a sua
embalagem para venda a retalho contenha dizeres indicando que tais produtos se vendem como colas
ou adesivos.
B) As colas e outros adesivos preparados, não incluídos em posições mais específicas da
Nomenclatura, por exemplo:
1) As colas de glúten (colas de Viena) fabricadas, em geral, com glúten tornado solúvel por uma
fermentação incompleta. Estas colas apresentam-se principalmente em escamas ou pó, cuja cor
varia do amarelo ao castanho.
2) As colas e outros adesivos obtidos por tratamento químico de gomas naturais.
3) Os adesivos à base de silicatos, etc.
4) As preparações especialmente elaboradas para serem utilizadas como adesivos, que
consistem em polímeros ou em misturas de polímeros das posições 39.01 a 39.13 que,
independentemente das substâncias que possam ser acrescentadas aos produtos do Capítulo 39
(matérias de carga, plastificantes, solventes, pigmentos, etc.), contenham outras substâncias
acrescentadas que não se classificam nesse Capítulo (por exemplo, ceras, ésteres de colofônia,
goma-laca natural não modificada).
5) Os adesivos constituídos por uma mistura de borracha, solventes orgânicos, cargas inertes,
agentes de vulcanização e resinas.
Desde que não se apresentem nas condições previstas na parte A) acima, classificam-se em posições mais específicas da
Nomenclatura os seguintes produtos, entre outros:
a) As colas de caseína (posição 35.01), as colas de origem animal (posição 35.03) e as colas à base de amidos ou de féculas,
de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados (posição 35.05).
b) Os produtos tais como: o visco (posição 13.02), os silicatos não misturados (posição 28.39), o caseinato de cálcio (posição
35.01), a dextrina (posição 35.05), as dispersões ou soluções de polímeros das posições 39.01 a 39.13 (Capítulo 39 ou
posição 32.08) e as dispersões ou soluções de borracha (Capítulo 40), sendo esses produtos suscetíveis de serem utilizados
como colas ou outros adesivos, seja no estado em que se encontram, seja após transformação.
35.06
VI-3506-2
Deve notar-se que entre os produtos incluídos na presente posição alguns podem utilizar-se como colas
ou adesivos no estado em que se apresentam, enquanto outros necessitam ser dissolvidos ou dispersos
em água antes de serem utilizados.
Esta posição não abrange os aprestos para a indústria têxtil (posição 38.09) nem os aglomerantes para núcleos de fundição
(posição 38.24), que em certos países por vezes se chamam “colas”, mas que não se utilizam pelas suas propriedades adesivas.
Também se excluem da presente posição os produtos que tenham características de mástiques ou indutos da posição 32.14.
35.07
VI-3507-1
Como usar o NCM 3506.91.10
Campo NCM/SH: informe 35069110 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 35069110 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.