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POSIÇÃO Cap. 35

35.06

Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.

O NCM 35.06 identifica Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg., dentro do Capítulo 35 da Tabela NCM — matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg..

Caminho de Classificação

35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

35

Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3506

A posição 3506 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

35.06 - Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras

posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados

para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.

3506.10 - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados

Ler nota completa

para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg

3506.9 - Outros:

3506.91 -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha

3506.99 -- Outros

Esta posição compreende:

A) Os produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda

a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.

Este grupo compreende as colas e outros adesivos, preparados da parte B) abaixo, bem como outros

produtos de qualquer natureza utilizados como colas e outros adesivos, desde que sejam

acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, em embalagens cujo conteúdo não

pese mais do que 1 kg.

Estas embalagens para venda a retalho são, em geral, frascos ou potes de vidro, latas ou bisnagas

metálicas, caixas de cartão, sacos de papel, etc.; podem mesmo consistir, por exemplo, numa simples

tira de papel envolvendo uma plaqueta de cola de ossos. Às vezes, junta-se um pincel, de tipo

apropriado, às colas ou adesivos prontos para uso direto e apresentados em frascos, em potes ou em

latas; neste caso, o pincel segue o regime das colas ou adesivos e classifica-se nesta posição.

Os produtos que possam empregar-se com outras finalidades além de como colas ou adesivos (por

exemplo, a dextrina ou a metilcelulose granulada) só se classificam nesta posição quando a sua

embalagem para venda a retalho contenha dizeres indicando que tais produtos se vendem como colas

ou adesivos.

B) As colas e outros adesivos preparados, não incluídos em posições mais específicas da

Nomenclatura, por exemplo:

1) As colas de glúten (colas de Viena) fabricadas, em geral, com glúten tornado solúvel por uma

fermentação incompleta. Estas colas apresentam-se principalmente em escamas ou pó, cuja cor

varia do amarelo ao castanho.

2) As colas e outros adesivos obtidos por tratamento químico de gomas naturais.

3) Os adesivos à base de silicatos, etc.

4) As preparações especialmente elaboradas para serem utilizadas como adesivos, que

consistem em polímeros ou em misturas de polímeros das posições 39.01 a 39.13 que,

independentemente das substâncias que possam ser acrescentadas aos produtos do Capítulo 39

(matérias de carga, plastificantes, solventes, pigmentos, etc.), contenham outras substâncias

acrescentadas que não se classificam nesse Capítulo (por exemplo, ceras, ésteres de colofônia,

goma-laca natural não modificada).

5) Os adesivos constituídos por uma mistura de borracha, solventes orgânicos, cargas inertes,

agentes de vulcanização e resinas.

Desde que não se apresentem nas condições previstas na parte A) acima, classificam-se em posições mais específicas da

Nomenclatura os seguintes produtos, entre outros:

a) As colas de caseína (posição 35.01), as colas de origem animal (posição 35.03) e as colas à base de amidos ou de féculas,

de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados (posição 35.05).

b) Os produtos tais como: o visco (posição 13.02), os silicatos não misturados (posição 28.39), o caseinato de cálcio (posição

35.01), a dextrina (posição 35.05), as dispersões ou soluções de polímeros das posições 39.01 a 39.13 (Capítulo 39 ou

posição 32.08) e as dispersões ou soluções de borracha (Capítulo 40), sendo esses produtos suscetíveis de serem utilizados

como colas ou outros adesivos, seja no estado em que se encontram, seja após transformação.

35.06

VI-3506-2

Deve notar-se que entre os produtos incluídos na presente posição alguns podem utilizar-se como colas

ou adesivos no estado em que se apresentam, enquanto outros necessitam ser dissolvidos ou dispersos

em água antes de serem utilizados.

Esta posição não abrange os aprestos para a indústria têxtil (posição 38.09) nem os aglomerantes para núcleos de fundição

(posição 38.24), que em certos países por vezes se chamam “colas”, mas que não se utilizam pelas suas propriedades adesivas.

Também se excluem da presente posição os produtos que tenham características de mástiques ou indutos da posição 32.14.

35.07

VI-3507-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 35.06?
O NCM 35.06 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.". Este código pertence ao Capítulo 35 da Tabela NCM, que compreende matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Classificação completa: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 35.06?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 35.06 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 35.06 pertence ao gênero 35: "Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 35.06?
O código 35.06 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3506?
NESH da posição 3506: 35.06 - Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg....

Como usar o NCM 35.06

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 3506 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 3506 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.