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3504.00.19

Outros

O NCM 3504.00.19 identifica Outros, dentro do Capítulo 35 da Tabela NCM — matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00 Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.1 Peptonas e seus derivados 3504.00.19 Outros.

Caminho de Classificação

35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00 Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.1 Peptonas e seus derivados 3504.00.19 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

35

Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3504.00.19

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3504

A posição 3504 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

35.04 - Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados

nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.

Esta posição compreende:

A) As peptonas e seus derivados.

Ler nota completa

1) As peptonas são substâncias solúveis que se obtêm hidrolisando-se as proteínas ou submetendo-

as à ação de certas enzimas (pepsina, papaína, pancreatina, etc.). Apresentam-se, geralmente,

em pó branco ou amarelado, muito higroscópico, e que, em virtude desta circunstância, se

acondiciona em recipientes hermeticamente fechados. As peptonas também podem se apresentar

em solução. As principais variedades de peptonas são as peptonas de carne, de levedura, de

sangue e de caseína.

Entram na fabricação de preparações alimentícias ou farmacêuticas e empregam-se também para

desenvolver culturas microbianas, etc.

2) Entre os derivados das peptonas, os peptonatos têm a sua principal utilização em farmácia; os

mais importantes são os peptonatos de ferro e os peptonatos de manganês.

B) As outras matérias proteicas e seus derivados que não estejam incluídas em posições mais

específicas da Nomenclatura, particularmente:

1) As glutelinas e as prolaminas (por exemplo, as gliadinas extraídas do trigo ou do centeio e a

zeína extraída do milho), proteínas que se obtêm a partir dos cereais.

2) As globulinas, por exemplo, as lactoglobulinas e as ovoglobulinas (porém, ver a exclusão d) no

fim desta Nota Explicativa).

3) A glicinina (principal proteína da soja).

4) As queratinas dos cabelos, pelos, unhas, chifres, cascos, penas, etc.

5) Os nucleoproteídos e seus derivados, desdobráveis em proteínas e em ácidos nucleicos. Os

nucleoproteídos isolam-se, por exemplo, a partir da levedura de cerveja. Os seus sais (de ferro,

cobre, etc.) utilizam-se principalmente em farmácia.

Todavia, os nucleoproteídos de mercúrio que correspondem às especificações da posição 28.52 são excluídos.

6) Os isolados de proteínas obtidos por extração, a partir de uma substância vegetal (por exemplo,

a farinha de soja desengordurada), e que são constituídos por misturas das diferentes proteínas

contidas nessa substância. Em geral, o teor de proteínas destes isolados não é inferior a 90 %.

C) O pó de peles, tratado ou não pelo cromo, que serve para determinar o teor de tanino nas matérias

tanantes naturais ou nos extratos tanantes vegetais. É um colágeno praticamente puro, que se obtém

a partir de peles frescas por preparação especial. A este pó pode ter sido adicionada uma quantidade

mínima de alume de cromo (pó de peles tratado pelo cromo). No caso de se não ter realizado o

tratamento prévio pelo cromo, adiciona-se alume de cromo antes do uso. O pó de peles tratado pelo

cromo não deve confundir-se com o pó ou farinha de couro ao cromo (posição 41.15), que não é

suscetível de se utilizar na determinação do tanino e cujo valor, de resto, é muito menor.

Esta posição não abrange:

a) Os hidrolisados de proteínas, que consistem essencialmente numa mistura de aminoácidos e de cloreto de sódio, bem como

os concentrados, que se obtêm por eliminação de alguns constituintes da farinha de soja desengordurada e que se utilizam

em preparações alimentícias (posição 21.06).

b) Os proteinatos de metais preciosos (posição 28.43) e os outros proteinatos abrangidos pelas posições 28.44 a 28.46 e 28.52.

c) Os ácidos nucleicos e seus sais (nucleatos) (posição 29.34).

d) O fibrinogênio, a fibrina, as globulinas do sangue e as soroglobulinas, a imunoglobulina humana normal e os soros

específicos (imunoglobulinas específicas) e outras frações do sangue (posição 30.02).

e) Os produtos descritos nesta posição apresentados como medicamentos (posições 30.03 ou 30.04).

f) As enzimas (posição 35.07).

g) As proteínas endurecidas (posição 39.13).

35.05

VI-3505-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3504.00.19?
O NCM 3504.00.19 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros". Este código pertence ao Capítulo 35 da Tabela NCM, que compreende matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Classificação completa: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00 Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.1 Peptonas e seus derivados 3504.00.19 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3504.00.19?
A alíquota IPI do NCM 3504.00.19 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3504.00.19?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3504.00.19 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3504.00.19 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3504.00.19 pertence ao gênero 35: "Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3504.00.19?
O código 3504.00.19 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3504?
NESH da posição 3504: 35.04 - Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. Esta posição compreende:...

Como usar o NCM 3504.00.19

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 35040019 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 35040019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.