3503.00.19
Outros
O NCM 3503.00.19 identifica Outros, dentro do Capítulo 35 da Tabela NCM — matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1 Gelatinas e seus derivados 3503.00.19 Outros.
Caminho de Classificação
35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1 Gelatinas e seus derivados 3503.00.19 Outros
Capítulo
35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3503.00.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3503
A posição 3503 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
35.03 - Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo
trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem
animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
As gelatinas e as colas da presente posição são substâncias proteicas solúveis em água, que se obtêm
Ler nota completa
por tratamento de peles, cartilagens, ossos, tendões e outras matérias semelhantes de origem animal,
geralmente por meio de água quente, acidificada ou não.
A) A denominação gelatinas refere-se apenas às substâncias proteicas menos aglutinantes e mais
refinadas, que formam com água geleias mais puras. As gelatinas utilizam-se na preparação de
produtos alimentícios, produtos farmacêuticos, emulsões fotográficas e meios de cultura, bem como
na clarificação do vinho ou da cerveja. Também se utilizam nas indústrias têxteis, na do papel, nas
artes gráficas ou na fabricação de plástico (gelatina endurecida) ou de artigos.
Em geral, as gelatinas apresentam-se em folhas delgadas, transparentes, quase incolores e inodoras,
que têm ainda o sinal das redes em que se puseram a secar; contudo, o produto pode apresentar-se
em blocos, placas, folhas, escamas, flocos, pó, etc.
As folhas de gelatina, mesmo coradas, cuja superfície é lisa ou trabalhada (gofradas, metalizadas,
ou mesmo, com reserva das disposição do Capítulo 49, impressas, etc.), continuam compreendidas
nesta posição quando recortadas em forma quadrada ou retangular. Recortadas noutras formas
(circular, por exemplo), estão excluídas desta posição e classificam-se na posição 96.02.
Classificam-se também na posição 96.02 as obras de gelatina não endurecida, moldadas ou
entalhadas.
B) Esta posição compreende também os derivados das gelatinas, como por exemplo, o tanato de
gelatina e o bromotanato de gelatina.
C) Esta posição compreende igualmente uma variedade de produtos denominados ictiocolas. As
ictiocolas obtêm-se por simples tratamento mecânico das bexigas-natatórias de certos peixes
(particularmente os esturjões). Apresentam-se no estado sólido, particularmente em folhas delgadas
semitransparentes. Utilizam-se sobretudo na clarificação (colagem) do vinho, da cerveja e de outras
bebidas alcoólicas ou em farmácia.
D) As outras colas de origem animal adiante referidas são gelatinas impuras, que, por isso, apenas se
utilizam como colas. Podem conter aditivos, tais como agentes de conservação, pigmentos ou outros
agentes que lhes modificam a viscosidade.
Compreendem principalmente:
1) Colas de ossos, colas de peles, colas de nervos, colas de tendões. Estas colas têm cor que vai
desde o amarelo ao castanho-escuro, cheiro forte, e apresentam-se, em geral, em folhas mais
espessas, mais duras e mais quebradiças do que as folhas de gelatina em bruto, ou ainda em
grânulos, escamas, etc.
2) Colas de peixe com exclusão das ictiocolas. Estas obtêm-se por ação da água quente sobre
detritos de peixe, tais como peles, cartilagens, espinhas e barbatanas, e apresentam-se geralmente
em líquidos gelatinosos.
A presente posição não inclui:
a) As colas de caseína (posição 35.01).
b) As colas acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).
c) As pastas à base de gelatina para reproduções gráficas, para rolos de impressão e usos semelhantes (posição 38.24).
d) A gelatina endurecida (posição 39.13).
35.04
VI-3504-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3503.00.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 3503.00.19?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3503.00.19?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3503.00.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3503.00.19?
O que diz a NESH para a posição 3503?
Como usar o NCM 3503.00.19
Campo NCM/SH: informe 35030019 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 35030019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.