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3307.49.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. — Outras

O NCM 3307.49.00 identifica Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. — Outras, inserido na posição 33.07 (Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.), dentro do Capítulo 33 da Tabela NCM — óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 22% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.4 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 3307.49.00 -- Outras.

Caminho de Classificação

33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.4 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 3307.49.00 -- Outras

Alíquota IPI

22%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

33

Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.

Posição

33.07

Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.

Checklist Fiscal

IPI22%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3307.49.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3307

A posição 3307 — "Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

33.07 - Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes)

corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de

toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem

compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados,

Ler nota completa

mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.

3307.10 - Preparações para barbear (antes, durante ou após)

3307.20 - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes

3307.30 - Sais perfumados e outras preparações para banhos

3307.4 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações

odoríferas para cerimônias religiosas:

3307.41 -- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

3307.49 -- Outras

3307.90 - Outros

Esta posição compreende:

I) As preparações para barbear (antes, durante ou após), como por exemplo os cremes e espumas

para barbear, mesmo que contenham sabão ou outros agentes de superfície orgânicos (ver a Nota 1

c) do Capítulo 34); as loções para após a barba, as pedras-umes (pedras de alume) e os lápis

hemostáticos.

Os sabões para a barba em blocos incluem-se na posição 34.01.

II) Os desodorantes (desodorizantes) corporais e os antiperspirantes (antissudoríficos).

III) As preparações para banho tais como os sais perfumados e as preparações para banho de espuma,

mesmo que contenham sabão ou outros agentes de superfície orgânicos (ver a Nota 1 c) do Capítulo

34).

As preparações para a lavagem da pele, em que o componente ativo é constituído parcial ou inteiramente por agentes

orgânicos tensoativos de síntese, que podem ser associados a sabão em qualquer proporção, apresentadas sob a forma de

líquido ou de creme e acondicionadas para venda a retalho, classificam-se na posição 34.01. Quando não sejam

acondicionadas para venda a retalho, essas preparações incluem-se na posição 34.02.

IV) Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para

cerimônias religiosas:

1) As preparações utilizadas para perfumar ambientes e as preparações odoríferas para

cerimônias religiosas. Atuam, em geral, por evaporação ou combustão, tais como o “Agarbate”

e podem apresentar-se sob a forma de líquidos, de pós, de cones, de papéis impregnados, etc.

Algumas destas preparações utilizam-se para disfarçar cheiros.

As velas perfumadas excluem-se desta posição (posição 34.06).

2) Os desodorantes (desodorizantes) de ambientes, preparados, mesmo não perfumados,

tendo ou não propriedades desinfetantes.

Os desodorantes (desodorizantes) de ambientes preparados são constituídos,

essencialmente, por substâncias (metacrilato de laurila, por exemplo) que atuam por via química

sobre os cheiros a eliminar ou outras substâncias destinadas a absorver fisicamente os cheiros

pelas forças de Van der Waal, por exemplo. Acondicionados para venda a retalho, estas

preparações, em geral, apresentam-se em recipientes aerossóis.

Os produtos, tais como o carvão ativado, acondicionados para venda a retalho como

desodorantes (desodorizantes) para refrigeradores (frigoríficos), automóveis, etc., incluem-se

igualmente na presente posição.

V) Outros produtos, tais como:

1) Os depilatórios.

33.07

VI-3307-2

2) Os saquinhos (sachês) que contenham partes de plantas aromáticas e que se empregam para

perfumar armários de roupas.

3) Os papéis perfumados e os papéis impregnados ou revestidos de cosméticos.

4) As soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais. Podem tratar-se de soluções

desinfetantes, de limpeza, de umedecimento ou para aumentar o conforto durante o uso.

5) As pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou

recobertos de perfume ou de cosméticos.

6) Os produtos de toucador preparados para animais, tais como os xampus para cães e banhos

para embelezar a plumagem dos pássaros.

7) As soluções de cloreto de sódio acondicionadas para venda a retalho para uso higiênico, exceto

médico ou farmacêutico, mesmo estéreis.

*

* *

33-Anexo

VI-33-Anexo-1

ANEXO

Lista dos principais óleos essenciais e dos principais resinoides e das

principais oleorresinas de extração da posição 33.01

Óleos essenciais

Absinto (losna)

Agulhas de coníferas (exceto de

pinheiro, da posição 38.05)

Aipo

Alcaravia

Alecrim

Alfazema (lavanda) espigada

Alfazema (lavanda)

Alho

Amêndoa amarga

Aneto

Angélica (erva-do-espírito-santo)

Anis (erva-doce)

Arruda

Badiana (anis-estrelado)

Bálsamo de tolu

Bay

Benjoim

Bergamota

Bétula

Cajepute

Cálamo (ácoro)

Camomila

Cananga

Canela

Cânfora

Capim-limão (capim-santo)

(lemongrass)

Cassia lignea

Canafístula (cássia)

Cebola

Cedro

Cidra

Cipreste

Citronela

Coentro (Coriandro)

Cominho

Copaíba

Cravo-da-índia

Estragão

Eucalipto

Funcho

Guaiac

Galanga

Gardênia

Gaultéria (Wintergreen)

Gengibre

Gerânio

Giesta

Hissopo

Hortelã-pimenta (menta, hortelã)

Jacinto

Jasmim

Junquilho

Kuromoji

Laranja amarga ou

laranja da terra

Laranja-doce (Portugal)

Lavandin

Lima (limette)

Limão

Linaloés (lenho-aloés)

Lírio (Iris, lírio florentino)

Louro (loureiro)

Lúpulo

Macis

Manjericão (alfavaca)

Manjerona

Mawah (gerânio do Quênia)

Melissa (erva-cidreira)

Mimosa

Mirra

Mostarda

Murta

Musgo (líquen) de carvalho

Narciso

Neroli (flor de laranjeira)

Niaouli

Noz-moscada

Orégano

Palmarosa (Palma-rosa)

Patchuli

Pau-rosa

Petit grain

Pimenta-negra

Pimentões (pimentos) e pimentas

Poejo

Pomelo (grape fruit)

Quenopódio (barbotina,

sêmen-contra)

Rosa

Rosmaninho

Sabina

Salsa

Salva (sálvia)

Sândalo

Sassafrás

Serpão (Serpilho)

Shiu

Atanásia-das-boticas (tanaceto)

Tangerina

Tomilho

Tuia

Valeriana (erva-gato)

Verbena

Vetiver

Violeta

Ylang-ylang

Zimbro

Resinoides

Algália

Almíscar

Assa-fétida

Bálsamo-de-meca

Bálsamo de tolu

Bálsamo do peru

Benjoim

Castóreo

Copaíba

Elemi

Gálabano

Labdanum

Mástique (Almécega)

Mirra

Olibano

Opóponax

Styrax

33-Anexo

VI-33-Anexo-2

Oleorresinas de Extração

Aipo

Alcaravia

Alecrim

Aneto

Anis (erva-doce)

Badiana (anis-estrelado)

Baunilha Silvestre

Bay

Canela

Capsicum

Cardamomo

Cassia

Cenoura

Chicória

Coentro (Coriandro)

Cominho

Copaíba

Cravo-da-índia

Cubeba

Cúrcuma (açafrão-da-terra)

Estragão

Feno-grego (alforva)

Funcho

Galanga

Gengibre

Grãos do paraíso

(Pimenta malagueta).

Ligústica.

Louro (loureiro)

Lúpulo

Macis

Manjericão (alfavaca)

Manjerona

Mostarda

Noz-moscada

Orégano

Páprica

Pimenta-negra

Pimentões (pimentos) e pimentas

Rábano-silvestre

Rosmaninho

Salva (sálvia)

Segurelha

Serpão

Zimbro

______________________

34

VI-34-1

Capítulo 34

Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem,

preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas,

produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes,

massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições

para odontologia à base de gesso

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem

microbiana do tipo utilizado como preparações para desmoldagem (posição 15.17);

b) Os compostos isolados de constituição química definida;

c) Os xampus, dentifrícios (dentífricos), cremes e espumas de barbear e preparações para banho, que

contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).

2.- Na acepção da posição 34.01, o termo “sabões” apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e

outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo, desinfetantes,

pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela

posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas,

classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.

3.- Na acepção da posição 34.02, os “agentes orgânicos de superfície” são produtos que quando misturados com

água numa concentração de 0,5 %, a 20 °C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:

a) Originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria

insolúvel; e

b) Reduzem a tensão superficial da água a 4,5 x 10-2 N/m (45 dinas/cm) ou menos.

4.- A expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos” usada no texto da posição 34.03 refere-se aos

produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.

5.- Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão “ceras artificiais e ceras preparadas”, utilizada no texto

da posição 34.04, aplica-se apenas:

a) Aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo

solúveis em água;

b) Aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;

c) Aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e que contenham,

além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.

Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:

a) Os produtos das posições 15.16, 34.02 ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;

b) As ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;

c) As ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou

simplesmente corados;

d) As ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Este Capítulo, que compreende os produtos obtidos essencialmente pelo tratamento industrial das

gorduras ou das ceras, agrupa os produtos da indústria de sabão, algumas preparações lubrificantes, as

ceras preparadas, alguns produtos para conservação e limpeza, as velas de iluminação, etc., e também

certos produtos artificiais tais como os agentes de superfície, as preparações tensoativas e as ceras

artificiais.

Este Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, nem os produtos

naturais que não tenham sido submetidos à mistura ou à preparação.

34.01

VI-3401-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3307.49.00?
O NCM 3307.49.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. — Outras" — subclassificação da posição 33.07 (Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.). Este código pertence ao Capítulo 33 da Tabela NCM, que compreende óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. Classificação completa: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.4 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 3307.49.00 -- Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3307.49.00?
A alíquota IPI do NCM 3307.49.00 é 22%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3307.49.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3307.49.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3307.49.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3307.49.00 pertence ao gênero 33: "Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3307.49.00?
O código 3307.49.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3307?
NESH da posição 3307: 33.07 - Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem...
Qual a diferença entre 33.07 e 3307.49.00?
A posição 33.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3307.49.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3307.49.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 33074900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 22% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 33074900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.