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3302.90.19 Copiado!

Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. — Outras

O NCM 3302.90.19 identifica Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. — Outras, inserido na posição 33.02 (Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas), dentro do Capítulo 33 da Tabela NCM — óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.055.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90 - Outras 3302.90.1 Para perfumaria 3302.90.19 Outras.

Caminho de Classificação

33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90 - Outras 3302.90.1 Para perfumaria 3302.90.19 Outras

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

33

Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.

Posição

33.02

Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Produtos destinados à higiene bucal
  • Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)12,6%
ICMS-STCEST 28.055.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3302.90.19

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

REFORMA

O NCM 3302.90.19 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 3302.90.19

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.055.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.055.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.055.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.055.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.055.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.055.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3302

A posição 3302 — "Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

33.02 - Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de

uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria;

outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de

bebidas.

Ler nota completa

3302.10 - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas

3302.90 - Outras

Desde que possuam a característica de matérias básicas para a indústria de perfumes, para a fabricação

de alimentos (por exemplo, pastelaria, confeitaria, aromatização de bebidas) ou para outras indústrias,

tais como a de sabões, esta posição compreende:

1) As misturas de óleos essenciais entre si.

2) As misturas de resinoides entre si.

3) As misturas de oleorresinas de extração entre si.

4) As misturas de substâncias aromáticas artificiais entre si.

5) As misturas de duas ou mais substâncias odoríferas (óleos essenciais, resinoides, oleorresinas de

extração ou substâncias odoríferas artificiais).

6) As misturas de uma ou mais substâncias odoríferas (óleos essenciais, resinoides, oleorresinas de

extração ou substâncias odoríferas artificiais) combinadas com diluentes ou que contenham suportes

tais como óleo vegetal, dextrose ou amido.

7) As misturas, mesmo combinadas com um diluente ou com um suporte ou que contenham álcool, de

produtos de outros Capítulos (especiarias, por exemplo) com uma ou mais substâncias odoríferas

(óleos essenciais, resinoides, oleorresinas de extração ou substâncias aromáticas artificiais), desde

que estas substâncias constituam o ou os elementos de base destas misturas.

Os produtos obtidos por extração de um ou de vários ingredientes dos óleos essenciais, dos resinoides

ou das oleorresinas de extração, de maneira a que a composição do produto assim resultante difira

sensivelmente da do produto original, consideram-se igualmente misturas da presente posição. Trata-se,

por exemplo, do óleo de mentona (obtido a partir do óleo de hortelã-pimenta, cujo congelamento,

seguida de um tratamento com ácido bórico, permite extrair a maior parte do mentol e que contém, entre

outros, 63 % de mentona e 16 % de mentol), do óleo de cânfora branco (obtido a partir do óleo de

cânfora, cujo congelamento e destilação permitem extrair a cânfora e o safrol e que contém 30 a 40 %

de cineol e também dipenteno, pineno, canfeno, etc.) e do geraniol (obtido por destilação fracionada do

óleo de citronela, que contenham 50 a 77 % de geraniol bem como uma quantidade variável de citronelol

e de nerol).

Incluem-se, também, na presente posição as bases para perfumes constituídas por misturas de óleos

essenciais e de fixadores, as quais só se podem empregar depois da adição de álcool. Também nela se

englobam as soluções alcoólicas (em álcool etílico, isopropílico, etc.) de uma ou mais substâncias

odoríferas naturais ou artificiais, desde que essas soluções constituam matérias básicas para perfumaria,

para a indústria alimentar ou outras indústrias.

A presente posição compreende também as outras preparações à base de substâncias odoríferas, do

tipo utilizado para a fabricação de bebidas. Estas preparações podem ou não ser alcoólicas e podem

ser utilizadas para a produção de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas. Devem ser à base de uma ou mais

substâncias odoríferas, de acordo com a Nota 2 deste Capítulo, as quais servem principalmente para dar

uma fragrância e, secundariamente, um sabor às bebidas. Tais preparações contêm uma quantidade

relativamente pequena de substâncias odoríferas que caracterizam uma determinada bebida; podem

também conter sucos (sumos), matérias corantes, acidulantes, edulcorantes, etc., desde que conservem

a sua característica essencial de substâncias odoríferas. Apresentadas desta forma, estas preparações não

são destinadas ao consumo como bebidas e, portanto, podem ser distinguidas das bebidas do Capítulo

22.

33.02

VI-3302-2

Excluem-se da presente posição as preparações compostas alcoólicas ou não, do tipo utilizado para a fabricação de bebidas, à

base de substâncias diferentes das substâncias odoríferas referidas na Nota 2 do presente Capítulo (posição 21.06, a menos que

elas se classifiquem numa outra posição mais específica da Nomenclatura).

33.03

VI-3303-1

Como usar o NCM 3302.90.19

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 33029019 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 33029019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3302.90.19?
O NCM 3302.90.19 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. — Outras" — subclassificação da posição 33.02 (Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas). Este código pertence ao Capítulo 33 da Tabela NCM, que compreende óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Classificação completa: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90 - Outras 3302.90.1 Para perfumaria 3302.90.19 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3302.90.19?
A alíquota IPI do NCM 3302.90.19 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3302.90.19?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3302.90.19 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3302.90.19 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3302.90.19 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.055.00, 28.056.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 3302.90.19 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 35% a 89,63% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3302.90.19 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3302.90.19 pertence ao gênero 33: "Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3302.90.19?
O código 3302.90.19 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3302?
NESH da posição 3302: 33.02 - Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de...
Qual a diferença entre 33.02 e 3302.90.19?
A posição 33.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3302.90.19 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.