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POSIÇÃO Cap. 33

33.02

Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.

O NCM 33.02 identifica Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas., dentro do Capítulo 33 da Tabela NCM — óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas..

Caminho de Classificação

33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

33

Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3302

A posição 3302 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

33.02 - Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de

uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria;

outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de

bebidas.

Ler nota completa

3302.10 - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas

3302.90 - Outras

Desde que possuam a característica de matérias básicas para a indústria de perfumes, para a fabricação

de alimentos (por exemplo, pastelaria, confeitaria, aromatização de bebidas) ou para outras indústrias,

tais como a de sabões, esta posição compreende:

1) As misturas de óleos essenciais entre si.

2) As misturas de resinoides entre si.

3) As misturas de oleorresinas de extração entre si.

4) As misturas de substâncias aromáticas artificiais entre si.

5) As misturas de duas ou mais substâncias odoríferas (óleos essenciais, resinoides, oleorresinas de

extração ou substâncias odoríferas artificiais).

6) As misturas de uma ou mais substâncias odoríferas (óleos essenciais, resinoides, oleorresinas de

extração ou substâncias odoríferas artificiais) combinadas com diluentes ou que contenham suportes

tais como óleo vegetal, dextrose ou amido.

7) As misturas, mesmo combinadas com um diluente ou com um suporte ou que contenham álcool, de

produtos de outros Capítulos (especiarias, por exemplo) com uma ou mais substâncias odoríferas

(óleos essenciais, resinoides, oleorresinas de extração ou substâncias aromáticas artificiais), desde

que estas substâncias constituam o ou os elementos de base destas misturas.

Os produtos obtidos por extração de um ou de vários ingredientes dos óleos essenciais, dos resinoides

ou das oleorresinas de extração, de maneira a que a composição do produto assim resultante difira

sensivelmente da do produto original, consideram-se igualmente misturas da presente posição. Trata-se,

por exemplo, do óleo de mentona (obtido a partir do óleo de hortelã-pimenta, cujo congelamento,

seguida de um tratamento com ácido bórico, permite extrair a maior parte do mentol e que contém, entre

outros, 63 % de mentona e 16 % de mentol), do óleo de cânfora branco (obtido a partir do óleo de

cânfora, cujo congelamento e destilação permitem extrair a cânfora e o safrol e que contém 30 a 40 %

de cineol e também dipenteno, pineno, canfeno, etc.) e do geraniol (obtido por destilação fracionada do

óleo de citronela, que contenham 50 a 77 % de geraniol bem como uma quantidade variável de citronelol

e de nerol).

Incluem-se, também, na presente posição as bases para perfumes constituídas por misturas de óleos

essenciais e de fixadores, as quais só se podem empregar depois da adição de álcool. Também nela se

englobam as soluções alcoólicas (em álcool etílico, isopropílico, etc.) de uma ou mais substâncias

odoríferas naturais ou artificiais, desde que essas soluções constituam matérias básicas para perfumaria,

para a indústria alimentar ou outras indústrias.

A presente posição compreende também as outras preparações à base de substâncias odoríferas, do

tipo utilizado para a fabricação de bebidas. Estas preparações podem ou não ser alcoólicas e podem

ser utilizadas para a produção de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas. Devem ser à base de uma ou mais

substâncias odoríferas, de acordo com a Nota 2 deste Capítulo, as quais servem principalmente para dar

uma fragrância e, secundariamente, um sabor às bebidas. Tais preparações contêm uma quantidade

relativamente pequena de substâncias odoríferas que caracterizam uma determinada bebida; podem

também conter sucos (sumos), matérias corantes, acidulantes, edulcorantes, etc., desde que conservem

a sua característica essencial de substâncias odoríferas. Apresentadas desta forma, estas preparações não

são destinadas ao consumo como bebidas e, portanto, podem ser distinguidas das bebidas do Capítulo

22.

33.02

VI-3302-2

Excluem-se da presente posição as preparações compostas alcoólicas ou não, do tipo utilizado para a fabricação de bebidas, à

base de substâncias diferentes das substâncias odoríferas referidas na Nota 2 do presente Capítulo (posição 21.06, a menos que

elas se classifiquem numa outra posição mais específica da Nomenclatura).

33.03

VI-3303-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 33.02?
O NCM 33.02 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.". Este código pertence ao Capítulo 33 da Tabela NCM, que compreende óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. Classificação completa: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 33.02?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 33.02 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 33.02 pertence ao gênero 33: "Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 33.02?
O código 33.02 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3302?
NESH da posição 3302: 33.02 - Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de...

Como usar o NCM 33.02

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 3302 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 3302 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.