2932.99.12
Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. — Quercetina
O NCM 2932.99.12 identifica Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. — Quercetina, inserido na posição 29.32 (Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.32 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9 - Outros: 2932.99 -- Outros 2932.99.1 Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida 2932.99.12 Quercetina.
Caminho de Classificação
29 Produtos químicos orgânicos. 29.32 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9 - Outros: 2932.99 -- Outros 2932.99.1 Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida 2932.99.12 Quercetina
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2932.99.12
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2932
A posição 2932 — "Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.32 - Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio (+).
2932.1 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não
condensado:
2932.11 -- Tetra-hidrofurano
Ler nota completa
2932.12 -- 2-Furaldeído (furfural)
2932.13 -- Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico
2932.14 -- Sucralose
2932.19 -- Outros
2932.20 - Lactonas
2932.9 - Outros:
2932.91 -- Isosafrol
2932.92 -- 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona
2932.93 -- Piperonal
2932.94 -- Safrol
2932.95 -- Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros)
2932.96 -- Carbofurano (ISO)
2932.99 -- Outros
Podem citar-se, entre os compostos heterocíclicos incluídos nesta posição:
A. Os compostos cuja estrutura comporta um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado.
Incluem-se, entre outros, neste grupo:
1) Tetra-hidrofurano. Líquido incolor.
2) 2-Furaldeído (furfural)*. E o aldeído furânico, que se prepara por destilação do farelo obtido
pela moagem de cereais ou dos seus invólucros florais com ácido sulfúrico. Líquido incolor, de
cheiro aromático característico, que se torna amarelo e depois castanho, quando exposto ao ar.
Utiliza-se na purificação de óleos minerais, na preparação de resinas sintéticas, como solvente
da nitrocelulose ou de vernizes, como inseticida, etc.
3) Álcool furfurílico*. É um líquido incolor, que se torna escuro quando exposto ao ar. Reage
fortemente com os ácidos minerais concentrados. Emprega-se como solvente da nitrocelulose,
na preparação de vernizes ou de revestimentos protetores à prova de água.
4) Álcool tetra-hidrofurfurílico. Líquido incolor.
5) Sucralose* (1,6-dicloro-didesoxi-β-D-frutofuranosila-4-cloro-4-desoxi-α-D-
galactopiranosídeo). É um pó cristalino branco e inodoro. Edulcorante artificial utilizado
principalmente em alimentação e medicina, em particular para o tratamento de pacientes
diabéticos.
6) Furano.
B. As lactonas*.
Estes compostos podem considerar-se como ésteres internos de ácidos carboxílicos de função álcool
ou fenol, que se formam por eliminação de água. São moléculas que contenham no ciclo uma ou
mais funções éster. De acordo com a presença de uma ou mais funções éster, fala-se de mono-, di-,
trilactonas, etc. Todavia, os ésteres cíclicos de álcoois poli-hídricos que contenham ácidos
polibásicos estão excluídos (ver a Nota 7 do presente Capítulo).
29.32
VI-2932-2
As lactonas são compostos relativamente estáveis, mas se caracterizam pela facilidade com a qual a
sua cadeia pode ser aberta sob a ação de matérias alcalinas.
Incluem-se, entre outros, neste grupo:
a) Cumarina (1,2-benzopirona)*, lactona do ácido ortocumárico. Cristaliza-se em lamelas
brancas de cheiro agradável e é utilizada em perfumaria, em medicina, na aromatização de
manteiga, óleo de rícino (mamona), medicamentos, etc. A cumarina também é um inibidor da
germinação das plantas.
b) Metilcumarinas. Com o mesmo aspecto da cumarina, também se utiliza em perfumaria.
c) Etilcumarinas.
d) Dicumarol (dicumarina). Em cristais, utilizado em cirurgia, como anticoagulante do sangue.
e) 7-Hidroxicumarina (umbeliferona). Em cristais brancos. Absorve os raios ultravioleta, donde
o seu emprego em loções e cremes, para bronzear.
f) Di-hidroxicumarinas (esculetina e dafnetina). Em cristais solúveis em água quente.
As di-hidrocumarinas glicosídeas (esculina e dafnina) classificam-se na posição 29.38.
g) Nonalactona. Líquido incolor ou amarelado, utilizado em perfumaria.
h) Undecalactona. De aparência semelhante e mesma utilização que a nonalactona.
ij) Butirolactona (lactona do ácido hidroxibutírico). Líquido incolor, de cheiro agradável,
miscível em água., produto intermediário e solvente para as resinas sintéticas. Emprega-se na
preparação de produtos destinados a eliminar nódoas de tinta e na indústria do petróleo.
k) Propionolactona. Líquido solúvel em água. Desinfetante, esterilizante e germicida.
l) Glucuronolactona (lactona do ácido glucurônico). Pó branco, muito solúvel em água. Utiliza-
se em medicina e como fator de crescimento.
m) D-Gluconolactona (δ-lactona do ácido glucônico). Em cristais solúveis, utilizados em
produtos alimentícios, como acidificante.
n) Pantolactona. Em cristais solúveis, utilizado para preparar (retificar) o ácido pantotênico.
o) Santonina. É o éster interno do ácido santônico. Extrai-se das sementes do sêmen-contra, botões
florais secos não desabrochados da Artemisia cina. Apresenta-se em cristais incolores e
inodoros. É um vermífugo bastante enérgico.
p) Fenolftaleína*. Provém da condensação do anidrido ftálico com o fenol. Apresenta-se em pó
branco ou branco-amarelado, inodoro, solúvel em álcool etílico (etanol). Com os álcalis produz
uma cor vermelho-cereja, que desaparece quando se acidifica a solução. Emprega-se como
reagente químico e como laxante.
A iodofenolftaleína, pó amarelo, também utilizada como laxante.
Todavia, excluem-se da presente posição:
1º) Os derivados sódicos dos tetra-halogenetos de ftaleína (posição 29.18).
2º) A fluoresceína (ftaleína de diresorcinol) (posição 32.04).
q) Timolftaleína. Em cristais brancos, utilizado, também, como reagente em análises ou em
medicina.
r) Ácido isoascórbico. Em cristais granulares.
O ácido ascórbico inclui-se na posição 29.36.
s) Ácido deidroacético. Em cristais incolores, insolúveis em água.
t) Ambretólido. Líquido incolor, com cheiro de almíscar, utilizado em perfumaria.
u) Diceteno. Líquido incolor, não higroscópico.
v) 3,6-dimetil-1,4-dioxane-2,5-diona.
29.32
VI-2932-3
C. Os outros compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.
Incluem-se, entre outros, neste grupo:
1) Benzofurano (cumarona). Encontra-se nos óleos leves da destilação do alcatrão da hulha.
Líquido incolor utilizado na fabricação de plástico (resinas de cumarona), etc.
2) 1,3-Dioxolana.
3) 1,4-Dioxana (dióxido de dietileno). Utilizado como solvente.
4) 1,3-Dioxana.
5) Safrola*. Obtém-se a partir da essência do sassafrás. Líquido incolor que se torna amarelo e que
se emprega em perfumaria e como precursor na fabricação de metilenodioxianfetamina e da
metilenodioximetanfetamina (ver a lista dos precursores que se encontra no fim do Capítulo 29).
6) Isosafrola. Obtém-se a partir da safrola. Emprega-se em perfumaria e como precursor na
fabricação da metilenodioxianfetamina e da metilenodioximetanfetamina (ver a lista dos
precursores que se encontra no fim do Capítulo 29).
7) Tetra-hidrocanabinóis.
8) Piperonal (heliotropina) (CH2O2C6H3CHO)*. Apresenta-se em cristais brancos ou em lamelas.
Com cheiro de heliotrópio; é utilizado em perfumaria, para aromatizar os licores e como
precursor na fabricação da metilenodioxianfetamina e da metilenodioximetanfetamina (ver a
lista dos precursores que se encontra no fim do Capítulo 29).
9) Ácido piperonílico.
10) 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona (3,4-metilenodioxifenilacetona)*. Cristais brancos a
amarelados. Utilizada como precursor na fabricação da metilenodioxianfetamina e da
metilenodioximetanfetamina (ver a lista dos precursores que se encontra no fim do Capítulo 29).
11) Carbofurano (ISO). É um dos pesticidas de carbamato mais tóxicos. O seu comércio é
regulamentado pela Convenção de Roterdã.
Todavia, a hidromercuridibromofluoresceína inclui-se na posição 28.52.
*
* *
As substâncias desta posição que, nos termos de atos internacionais, são consideradas como
estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, estão incluídas na lista inserida no fim do Capítulo 29.
Também se excluem desta posição:
a) Os peróxidos de cetonas (posição 29.09)*.
b) Os epóxidos que contenham três átomos no ciclo (posição 29.10).
c) Os polímeros cíclicos dos aldeídos (posição 29.12) ou dos tioaldeídos (posição 29.30).
d) Os anidridos dos ácidos carboxílicos polibásicos e os ésteres cíclicos de poliálcoois ou de fenóis com ácidos polibásicos
(posição 29.17).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 2932.20
As lactonas, que contenham um heteroátomo suplementar, exceto o átomo de oxigênio de um grupo lactona
(dilactona, por exemplo), no mesmo ciclo, não devem ser classificadas nas subposições relativas às lactonas. Neste
caso, deve ter-se em consideração o heteroátomo suplementar para determinar a classificação. Assim, o ácido
anidro metilenocítrico deve ser classificado na subposição 2932.99, e não na subposição 2932.20.
Quando a função éster está compreendida em vários ciclos, é suficiente que um dos ciclos não contenha
heteroátomo suplementar (exceto átomo de oxigênio de um grupo lactona) para ser considerado como lactona.
29.32
VI-2932-4
Para que as lactonas sejam classificadas na subposição 2932.20, os seus diferentes grupos lactonas devem estar
separados por, pelo menos, um átomo de carbono em cada extremidade. Todavia, a presente subposição não
abrange os produtos nos quais os átomos de carbono que separam os grupos lactonas e são adjacentes a estes
formam um grupo oxo ( C=O), um grupo imino ( C=NH) ou um grupo tioxo ( C=S)*.
29.33
VI-2933-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2932.99.12?
Qual a alíquota IPI do NCM 2932.99.12?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2932.99.12?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2932.99.12 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2932.99.12?
O que diz a NESH para a posição 2932?
Qual a diferença entre 29.32 e 2932.99.12?
Como usar o NCM 2932.99.12
Campo NCM/SH: informe 29329912 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29329912 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.