2927.00.21 Copiado!
Compostos azoicos — Azodicarbonamida
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 2927.00.21 identifica Compostos azoicos — Azodicarbonamida, dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 2927.00 Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.2 Compostos azoicos 2927.00.21 Azodicarbonamida.
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2927.00.21 Compostos azoicos — Azodicarbonamida
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Checklist Fiscal
O NCM 2927.00.21 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2927.00.21
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2927.00.21 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2927.00.21
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2927.00.21
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2927
A posição 2927 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.27 - Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos.
Estes compostos, dos quais os mais importantes pertencem à série aromática, caracterizam-se por
possuírem nas suas moléculas dois átomos de nitrogênio (azoto) ligados entre si por uma ligação dupla.
A.- COMPOSTOS DIAZOICOS
Ler nota completa
Este grupo de produtos inclui:
1) Os sais de diazônio. São produtos com a fórmula geral RN2+X–, onde R é um radical orgânico e X–
é um anion, por exemplo:
a) O cloreto de benzenodiazônio*.
b) O tetrafluoroborato de benzenodiazônio.
Nesta posição incluem-se os sais de diazônio, estabilizados ou não.
Também nela se incluem os sais de diazônio, levados à concentração tipo (os obtidos por adição de um
sal neutro, como o sulfato de sódio, por exemplo), para produção de corantes azoicos.
2) Os compostos com a fórmula geral N2R, onde R é um radical orgânico, por exemplo:
a) O diazometano.
b) O diazoacetato de etila.
3) Os compostos de fórmula geral onde R1 e R2 são radicais orgânicos e R3 é,
quer um radical orgânico, quer um átomo de hidrogênio, por exemplo:
a) O diazoaminobenzeno.
b) O N-metil-diazoaminobenzeno. (aqui R1 = R2)
c) O 3,3-difenil-1-p-toliltriazeno.
B.- COMPOSTOS AZOICOS*
São compostos que contêm o grupo R1 – N = N – R2 onde R1 e R2 são radicais orgânicos em que um dos
seus átomos de carbono está ligado diretamente a um dos átomos de nitrogênio (azoto), por exemplo:
1) O azobenzeno.
2) Os azotoluenos.
3) Os azonaftalenos. (aqui R1 = R2)
4) O 2,2’-dimetil-2,2’-azodipropionitrila.
5) Os ácidos aminonoazobenzenossulfônicos.
6) O p-aminoazobenzeno.
Os radicais R1 e R2 podem, eles mesmos, conter outros grupos –N=N– (compostos bisazo, trisazo, etc.).
C.- COMPOSTOS AZÓXICOS*
São compostos com a fórmula geral R1 – N2O – R2 onde um átomo de oxigênio está ligado a um dos
dois átomos de nitrogênio (azoto) e onde R1 e R2 são radicais geralmente arílicos.
Os compostos azóxicos são, geralmente, substâncias cristalinas, de cor amarelo-clara. Incluem:
1) O azoxibenzeno*.
2) O azoxitolueno.
3) O p-azoxianissol.
4) O p-azoxifenetol.
29.27
VI-2927-2
5) O ácido azoxibenzoico.
6) O ácido azoxicinâmico.
7) A azoxitoluidina.
*
* *
Os compostos diazoicos e azoicos são o ponto de partida para a formação de corantes azoicos. Dão
derivados de substituição, que também se incluem nesta posição.
As matérias corantes orgânicas classificam-se no Capítulo 32.
29.28
VI-2928-1
Como usar o NCM 2927.00.21
Campo NCM/SH: informe 29270021 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29270021 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.