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2913.00.10

Tricloroacetaldeído

O NCM 2913.00.10 identifica Tricloroacetaldeído, dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 2913.00 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. 2913.00.10 Tricloroacetaldeído.

Caminho de Classificação

29 Produtos químicos orgânicos. 2913.00 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. 2913.00.10 Tricloroacetaldeído

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Resolução Gecex 553/2024, Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

TEB

Ver todos os 9 grupos LESSIN →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2913.00.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2913

A posição 2913 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.13 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12.

São compostos que derivam dos aldeídos por substituição de um ou mais átomos de hidrogênio dos

radicais contidos nas suas moléculas, com exceção do hidrogênio da função aldeído (–CHO), por um

ou mais halogênios, grupos sulfônicos (–SO3H), grupos nitrados (–NO2) ou grupos nitrosados (–NO) ou

Ler nota completa

por qualquer combinação destes halogênios ou grupos.

O mais importante é o cloral (tricloroacetaldeído) (CCl3CHO). Anidro, é um líquido incolor, móvel, de

cheiro penetrante, utilizado como soporífero.

O hidrato de cloral ou 2,2,2-tricloro-1,1-etanodiol ou tricloroetilidenoglicol (Cl3CCH(OH)2) classifica-se na posição 29.05.

Também se excluem desta posição os compostos bissulfíticos dos aldeídos, que se consideram derivados sulfonados de álcoois

(posições 29.05 a 29.11, conforme o caso).

______________________

29.14

VI-2914-1

Subcapítulo VI

COMPOSTOS DE FUNÇÃO CETONA OU DE FUNÇÃO QUINONA

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2913.00.10?
O NCM 2913.00.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tricloroacetaldeído". Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos.. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 2913.00 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. 2913.00.10 Tricloroacetaldeído. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2913.00.10?
A alíquota IPI do NCM 2913.00.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2913.00.10?
O NCM 2913.00.10 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 2913.00.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2913.00.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2913.00.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2913.00.10 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2913.00.10?
O código 2913.00.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2913?
NESH da posição 2913: 29.13 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. São compostos que derivam dos aldeídos por substituição de um ou mais átomos de hidrogênio dos radicais contidos nas suas moléculas, com exceção do hidrogênio da função aldeído (–CHO), por um...

Como usar o NCM 2913.00.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29130010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29130010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.