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2903.78.00

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. — Outros derivados peralogenados

O NCM 2903.78.00 identifica Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. — Outros derivados peralogenados, inserido na posição 29.03 (Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.03 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.78.00 -- Outros derivados peralogenados.

Caminho de Classificação

29 Produtos químicos orgânicos. 29.03 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.78.00 -- Outros derivados peralogenados

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.03

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Resolução Gecex 553/2024, Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

TEB

Ver todos os 9 grupos LESSIN →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2903.78.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2903

A posição 2903 — "Derivados halogenados dos hidrocarbonetos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.03 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.

2903.1 - Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:

2903.11 -- Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)

2903.12 -- Diclorometano (cloreto de metileno)

Ler nota completa

2903.13 -- Clorofórmio (triclorometano)

2903.14 -- Tetracloreto de carbono

2903.15 -- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

2903.19 -- Outros

2903.2 - Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:

2903.21 -- Cloreto de vinila (cloroetileno)

2903.22 -- Tricloroetileno

2903.23 -- Tetracloroetileno (percloroetileno)

2903.29 -- Outros

2903.4 - Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:

2903.41 -- Trifluorometano (HFC-23)

2903.42 -- Difluorometano (HFC-32)

2903.43 -- Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano

(HFC-152a)

2903.44 -- Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-

trifluoroetano (HFC-143)

2903.45 -- 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134)

2903.46 -- 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano

(HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-

hexafluoropropano (HFC-236fa)

2903.47 -- 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano

(HFC-245ca)

2903.48 -- 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-

decafluoropentano (HFC-43-10mee)

2903.49 -- Outros

2903.5 - Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:

2903.51 -- 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno

(HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz)

2903.59 -- Outros

2903.6 - Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos:

2903.61 -- Brometo de metila (bromometano)

2903.62 -- Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)

2903.69 -- Outros

2903.7 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos

dois halogênios diferentes:

2903.71 -- Clorodifluorometano (HCFC-22)

2903.72 -- Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123)

29.03

VI-2903-2

2903.73 -- Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b)

2903.74 -- Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b)

2903.75 -- Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb)

2903.76 -- Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e

dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)

2903.77 -- Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro

2903.78 -- Outros derivados peralogenados

2903.79 -- Outros

2903.8 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou

cicloterpênicos:

2903.81 -- 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

2903.82 -- Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO)

2903.83 -- Mirex (ISO)

2903.89 -- Outros

2903.9 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos:

2903.91 -- Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno

2903.92 -- Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-

bis(p-clorofenil)etano)

2903.93 -- Pentaclorobenzeno (ISO)

2903.94 -- Hexabromobifenilas

2903.99 -- Outros

São compostos resultantes da substituição, na fórmula estrutural de um hidrocarboneto, de um ou mais

átomos de hidrogênio, por um número igual de átomos de halogênio (flúor, cloro, bromo, iodo).

A.- DERIVADOS CLORADOS SATURADOS DOS

HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS

1) Clorometano (cloreto de metila). Gás incolor, geralmente apresentado liquefeito, em cilindros de

aço. Emprega-se como fluido refrigerante, anestésico e em síntese orgânica.

2) Diclorometano (cloreto de metileno). Líquido tóxico, incolor e volátil, utilizado em síntese

orgânica.

3) Clorofórmio (triclorometano). Líquido incolor e volátil, de cheiro característico, utilizado como

anestésico, solvente e em síntese orgânica.

4) Tetracloreto de carbono. Líquido incolor, que dissolve o enxofre, óleos, gorduras, vernizes,

petróleo, resinas, etc., utilizado nos extintores.

5) Cloroetano (cloreto de etila). Gasoso, liquefeito em recipientes especiais; utiliza-se como

anestésico.

6) Dicloreto de etileno (ISO) (1,2 dicloroetano). Líquido tóxico, incolor, utilizado como solvente.

7) 1,2-Dicloropropano (cloreto de propileno). É um líquido estável, incolor, com um odor semelhante

ao do clorofórmio. Utiliza-se em síntese orgânica ou como solvente de gorduras, óleos, ceras, gomas

e resinas.

8) Diclorobutanos.

Excluem-se desta posição:

29.03

VI-2903-3

a) As cloroparafinas, constituídas por misturas de derivados clorados: as cloroparafinas sólidas, que são ceras artificiais,

incluem-se na posição 34.04, enquanto que as cloroparafinas líquidas se classificam na posição 38.24.

b) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou contidos em granadas ou em bombas,

extintoras (posição 38.13).

B.- DERIVADOS CLORADOS NÃO SATURADOS

DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS

1) Cloreto de vinila (cloroetileno). Gás com um cheiro de clorofórmio; apresenta-se liquefeito, em

recipientes de aço e serve para preparar o poli(cloreto de vinila) da posição 39.04.

2) Tricloroetileno. Líquido incolor, com cheiro de clorofórmio, solvente de vernizes, óleos, gorduras;

emprega-se em síntese orgânica.

3) Tetracloroetileno (percloroetileno). Líquido incolor utilizado como solvente na limpeza a seco.

4) Cloreto de vinilideno.

C.- DERIVADOS FLUORADOS SATURADOS

DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS

O comércio que tem por base o trifluorometano (HFC-23), o difluorometano (HFC-32), o

fluorometano (HFC-41), o 1,2-difluoroetano (HFC-152), o 1,1-difluoroetano (HFC-152a), o

pentafluoroetano (HFC-125), o 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a), o 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143),

o 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), o 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134), o 1,1,1,2,3,3,3-

heptafluoropropano (HFC-227ea), o 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), o 1,1,1,2,3,3-

hexafluoropropano (HFC-236ea), o 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa), o 1,1,1,3,3-

pentafluoropropano (HFC-245fa), o 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca), o 1,1,1,3,3-

pentafluorobutano (HFC-365mfc) e o 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee) é

regulamentado pelo Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio de

acordo com a emenda de Kigali ao Protocolo.

D.- DERIVADOS FLUORADOS NÃO SATURADOS

DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS

2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-

1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz). As hidrofluoroolefinas (HFO) são fluorocarbonos

insaturados (isto é, moléculas com uma ligação dupla entre dois átomos de carbono). A presença da

ligação dupla dá à molécula um tempo de vida na atmosfera muito curto e um potencial de aquecimento

global (GWP) muito baixo. A maioria das HFO são HFC insaturados e têm um GWP entre 4 e 9 e não

estão regulamentados pelo Protocolo de Montreal. Por exemplo, HFO-1234yf, cada vez mais utilizado

em ar condicionado móvel, tem um GWP de 4.

E.- DERIVADOS BROMADOS OU DERIVADOS IODADOS

DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS

1) Bromometano (brometo de metila). Gasoso, apresenta-se liquefeito em recipientes especiais; é um

gás ignífugo, que se utiliza como agente refrigerante.

2) Bromoetano (brometo de etila). Líquido incolor, de cheiro semelhante ao do clorofórmio, que se

utiliza em síntese orgânica.

3) Bromofórmio. Líquido incolor, com cheiro característico, que se utiliza como sedativo em

medicina.

4) Brometo de alila.

5) Iodometano (iodeto de metila) e iodoetano (iodeto de etila). Líquidos que se utilizam em síntese

orgânica.

6) Di-iodometano (iodeto de metileno).

29.03

VI-2903-4

7) Iodofórmio. Cristais ou pós amarelos, com cheiro característico, que se utilizam em medicina como

antisséptico.

8) Iodeto de alila (3-iodopropeno).

Excluem-se desta posição os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou contidos em granadas

ou em bombas, extintoras (posição 38.13).

F.- DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS

QUE CONTENHAM PELO MENOS DOIS HALOGÊNIOS DIFERENTES

O comércio que tem por base o clorodifluorometano (HCFC-22), os diclorotrifluoroetanos

(HCFC-123), os diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b), os clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b),

os dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb), o bromoclorodifluorometano

(halon-1211), o bromotrifluorometano (halon-1301), os dibromotetrafluoroetanos (halon-2402), o

triclorofluorometano (CFC-11), o diclorodifluorometano (CFC-12), os triclorotrifluoroetanos

(CFC-113), os diclorotetrafluoroetanos (CFC-114) e o cloropentafluoroetano (CFC-115) é

regulamentado pelo Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio.

Excluem-se desta posição os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou contidos em granadas

ou em bombas, extintoras (posição 38.13).

G.- DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS

CICLÂNICOS, CICLÊNICOS OU CICLOTERPÊNICOS

1) 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI). Pó ou escamas

brancas ou amareladas. É um inseticida muito poderoso.

2) Derivados halogenados do ciclopropano ou do ciclobutano.

3) Octaclorotetra-hidro-4,7-endometilenoindano. Poderoso inseticida.

4) Derivados halogenados dos hidrocarbonetos de estrutura designada “em gaiola”, tais como o

dodecacloropentaciclo [5.2.1.02,6.03,9.05,8] decano.

5) Derivados halogenados dos hidrocarbonetos cicloterpênicos, como o clorocanfeno, o cloreto de

bornila.

H.- DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS

1) Clorobenzeno. Líquido de cheiro levemente aromático, inflamável, solvente de vernizes, resinas e

de betumes, e utilizado em síntese orgânica.

2) o-Diclorobenzeno. Líquido incolor.

3) m-Diclorobenzeno. Líquido incolor.

4) p-Diclorobenzeno. Cristais brancos, utilizados principalmente como inseticida, purificador de ar ou

como produto intermediário na preparação de matérias corantes.

5) Hexaclorobenzeno (ISO) e pentaclorobenzeno (ISO). Agulhas brancas insolúveis em água.

6) DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano ou dicloro-difenil-

tricloroetano)*. Cristais incolores ou pó branco ou ligeiramente cor de marfim. É um poderoso

inseticida.

7) Cloreto de benzila. Líquido incolor, de cheiro agradável, fortemente lacrimogênio e que se emprega

em síntese orgânica.

8) Monocloronaftalenos, α (líquido móvel) ou β (cristais voláteis), com cheiro de naftaleno, utilizados

em síntese orgânica, como plastificantes, etc.

9) 1,4-Dicloronaftaleno, apresenta-se em cristais incolores brilhantes, e octacloronaftaleno, em

cristais brilhantes, levemente amarelados, utilizados como inseticida.

29.03

VI-2903-5

Os policloronaftalenos líquidos, que não sejam misturas, estão compreendidos nesta posição; mas

aqueles que, quando sólidos, são misturas e tenham características de ceras artificiais, classificam-

se na posição 34.04.

10) Bromoestireno.

11) Hexabromobifenilas*. Exemplos típicos são: 2.2’.4.4’.5.5’-hexabromobifenila* e 3.3’.4.4’.5.5’-

hexabromobifenila. Pós incolores a esbranquiçados.

Excluem-se desta posição as misturas de isômeros de hexabromobifenilas (posição 38.24). Excluem-se também desta posição

as policlorobifenilas que são misturas de derivados clorados; no estado sólido, são ceras artificiais incluídas na posição 34.04;

no estado líquido, incluem-se na posição 38.24.

29.04

VI-2904-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2903.78.00?
O NCM 2903.78.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. — Outros derivados peralogenados" — subclassificação da posição 29.03 (Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos.. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.03 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.78.00 -- Outros derivados peralogenados. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2903.78.00?
A alíquota IPI do NCM 2903.78.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2903.78.00?
O NCM 2903.78.00 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 2903.78.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2903.78.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2903.78.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2903.78.00 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2903.78.00?
O código 2903.78.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2903?
NESH da posição 2903: 29.03 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1 - Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.11 -- Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)...
Qual a diferença entre 29.03 e 2903.78.00?
A posição 29.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2903.78.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2903.78.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29037800 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29037800 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.