Tabela 33 Coeficiente de Rateio do Prêmio não Individualizado
Série 30 — TABELAS APLICÁVEIS AOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
| Faixa | Idades | Limite Inferior Idade | Limite Superior Idade | Coeficiente |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 0 a 18 | - | 19 | 0,17 |
| 2 | 19 a 23 | 19 | 24 | 0,21 |
| 3 | 24 a 28 | 24 | 29 | 0,25 |
| 4 | 29 a 33 | 29 | 34 | 0,29 |
| 5 | 34 a 38 | 34 | 39 | 0,33 |
| 6 | 39 a 43 | 39 | 44 | 0,38 |
| 7 | 44 a 48 | 44 | 49 | 0,42 |
| 8 | 49 a 53 | 49 | 54 | 0,5 |
| 9 | 54 a 58 | 54 | 59 | 0,67 |
| 10 | 59+ | 59 | - | 1 |
Onde esta tabela é consumida
Nenhum campo do leiaute 1.3.0 cita a Tabela 33. Na 1.2.0, ela era a lista de um grupo do retorno: D-9209 detRateioPremio e D-9209 vPremIndivid. Esses campos saíram na 1.3.0 e a tabela seguiu no Anexo I. O que saiu na 1.3.0 →
A partir de quando esta tabela vale
Tabela de domínio entra em vigor junto do evento que a consome. Sem campo que a cite na versão 1.3.0, não há evento ao qual ligar uma data.
Os eventos deste regime
A DeRE numera os eventos pelo regime, e este existe por causa dtabelas aplicáveis aos planos de assistência à saúde. Quem entrega esta série entrega ele — e é neles que os códigos desta tabela aparecem.
Quem declara com esta série
A série 30 — tabelas aplicáveis aos planos de assistência à saúde não vale para todo mundo. Ela existe para os 3 serviços abaixo, na obrigatoriedade da LC nº 214/2025.
-
Planos de assistência à saúde (art. 234)
LC 214/2025, art. 234
O que diz o art. 234 da LC 214/2025
Art. 234. Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, nos casos em que esses serviços sejam prestados por:
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Planos de assistência funerária (art. 236)
LC 214/2025, art. 236
O que diz o art. 236 da LC 214/2025
Art. 236. Os planos de assistência funerária ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar.
-
Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243)
LC 214/2025, art. 243
O que diz o art. 243 da LC 214/2025
Art. 243. Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.
Quem entrega, quando entrega e quem está dispensado: a página da DeRE.
As outras tabelas desta série
Perguntas frequentes
O que é a Tabela 33 da DeRE?
É a tabela de coeficiente de rateio do prêmio não individualizado do Anexo I dos Leiautes da DeRE, versão 1.3.0. Ela traz 10 itens e faz parte da série 30 — tabelas aplicáveis aos planos de assistência à saúde.
Quem precisa declarar com a Série 30?
Os 3 serviços da obrigatoriedade da LC nº 214/2025: planos de assistência à saúde; planos de assistência funerária; planos de assistência à saúde de animais domésticos. Quem não fornece nenhum deles não entrega esta série.