Rejeição 377: Código de País do destinatário inexistente
Código devolvido pelo autorizador da DC-e, modelo 99 — A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção Transportadora, nesse caso deverá existir o campo D13 do manual oficial.
O que dispara a rejeição 377?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se informado Código País do destinatário (tag: enderDest/cPais): - Código do País inexistente
Tags do XML: enderDest/cPais
Como corrigir a rejeição 377?
- 1 Abra o XML da DC-e no campo
enderDest/cPaise confira o valor contra a condição da regra. - 2 Corrija e retransmita. A DC-e rejeitada não existe juridicamente: não precisa ser cancelada, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que campos do leiaute a rejeição 377 verifica?
| Campo | Descrição | Tipo | Ocorrência |
|---|---|---|---|
cPais | Código do País | — | 1–1 |
Tipo, ocorrência e descrição saem do pacote de schema XML da DC-e. Tipo, tamanho e ocorrência saem do schema sem interpretação — no manual eles moram em tabela paginada, que é onde nasce erro de coluna.
Que outras rejeições da DC-e são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Transportadora, nesse caso deverá existir o campo D13.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 377 da DC-e?
"Código de País do destinatário inexistente" — é a mensagem oficial da rejeição 377 da DC-e, modelo 99, catalogada no Buscador NCM. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção "Transportadora, nesse caso deverá existir o campo D13" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 377 da DC-e?
Abra o XML da DC-e no campo enderDest/cPais e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: a DC-e rejeitada não existe juridicamente, não precisa ser cancelada e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 377 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 377 aparece em 4 documentos fiscais eletrônicos e carrega 3 significados diferentes. Na DC-e ele é "Código de País do destinatário inexistente"; no CT-e é "DCe inexistente na base de dados da SEFAZ"; na NF-e ABI é "Código de País do Transmitente da Operação inexistente". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1106 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Código de País do destinatário inexistente", o código da DC-e é o 377. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo a DC-e pelo código 377?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual da DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Quais campos do XML a rejeição 377 verifica?
A regra cita a tag enderDest/cPais no XML da DC-e. Conferir o valor exatamente nesse caminho é mais rápido que procurar pela mensagem, porque a mesma mensagem vem embrulhada com códigos de protocolo diferentes em cada software emissor. O leiaute completo da DC-e, lidos do pacote de schema XML oficial, está publicado no Buscador NCM.
Desde quando a DC-e é obrigatória?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir DC-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel.