NCM Buscador
REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 377: Código de País do destinatário inexistente

A SEFAZ devolveu o cStat 377 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Código de País do destinatário inexistente. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 377?

Se informado Código País do destinatário (tag: enderDest/cPais): - Código do País inexistente ( Tabela de código de País do Bacen ). Observação: O Código do País informado na NF-e pode conter ou não zeros não significativos. (NT 2015.002)

Campo/regra: E14-04 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 377. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 377?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 377 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 377 aparece em mais 3 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 377 lado a lado nos 4 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 377 da NF-e?

"Código de País do destinatário inexistente" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 377?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 377 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

Voltar ao topo