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Rejeição 230: Emissão própria com Tipo do Emitente incompatível

Código devolvido pelo autorizador do DC-e, modelo 99 — A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção Transportadora, nesse caso deverá existir o campo D13 do manual oficial.

O que dispara a rejeição 230?

O código tem 3 regras de validação — qualquer uma delas dispara a mesma mensagem:

D16-10 obrigatória manual do documento pág. 16

Se informado grupo de identificação de Emissão própria (campo D15): - Campo TpEmit difere de 2 (Emissão própria)

D16-10 obrigatória manual do documento pág. 13

Se informado grupo de identificação de Emissão própria (campo D15): - Campo TpEmit difere de 2 (Emissão própria)

D19-10 obrigatória manual do documento pág. 13

Se informado grupo de identificação da ECT (campo D18): - Campo TpEmit difere de 4 (ECT)

Como corrigir a rejeição 230?

  1. 1
    Localize no XML do DC-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Corrija e retransmita. O DC-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições do DC-e são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Transportadora, nesse caso deverá existir o campo D13.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 230 do DC-e?

"Emissão própria com Tipo do Emitente incompatível" — é a mensagem oficial da rejeição 230 do DC-e, modelo 99, catalogada no Buscador NCM. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção "Transportadora, nesse caso deverá existir o campo D13" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 230 do DC-e?

Abra o XML do DC-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o DC-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 230 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 230 aparece em 10 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. No DC-e ele é "Emissão própria com Tipo do Emitente incompatível"; no CT-e é "IE do emitente não cadastrada"; no CT-e OS é "IE do emitente não cadastrada"; no GTV-e é "IE do emitente não cadastrada". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Emissão própria com Tipo do Emitente incompatível", o código do DC-e é o 230. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o DC-e pelo código 230?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando o DC-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir DC-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel.