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CT-E · MODELO 57 revogada pela NT 2026.004 IBS/CBS 3 sentidos

Rejeição 370: O CTe Simplificado deve ter a prestação terminada em apenas um município

Código devolvido pelo autorizador do CT-e, modelo 57 — O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção Alteração em Regra do CTe Simplificado do manual oficial.

✓ Conferido · 12 de outubro de 2026 CT-e, CT-e OS e GTV-e: leiaute do XML e regras de validação — MOC CT-e — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação, versão 4.00 · Portal Nacional do CT-e / SVRS

O que dispara a rejeição 370?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

G101a obrigatória Nota Técnica da reforma riscada pela NT 2026.004: sai da produção em 14/12/2026 pág. 17

O município de fim de prestação em todos os itens do CTe Simplificado (det:cMunFim) devem ser iguais

Como corrigir a rejeição 370?

  1. 1
    Localize no XML do CT-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Corrija e retransmita. O CT-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 370 do CT-e?

"O CTe Simplificado deve ter a prestação terminada em apenas um município" — é a mensagem oficial da rejeição 370 do CT-e, modelo 57, catalogada no Buscador NCM. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção "Alteração em Regra do CTe Simplificado" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 370 do CT-e?

Abra o XML do CT-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o CT-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 370 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 370 aparece em 3 documentos fiscais eletrônicos e carrega 3 significados diferentes. No CT-e ele é "O CTe Simplificado deve ter a prestação terminada em apenas um município"; na NF3e é "NF3e Normal com Ajustes descontinuada. Utilizar finalidade Normal (1)…"; na NF-e é "Processo de emissão pelo Fisco com Tipo de Emissão inválido". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1106 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "O CTe Simplificado deve ter a prestação terminada em apenas um município", o código do CT-e é o 370. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o CT-e pelo código 370?

Só até a NT 2026.004 entrar em produção. A versão 1.00 dessa Nota Técnica do CT-e risca a regra do código 370: ela sai do ambiente de homologação em 16/11/2026 e do de produção em 14/12/2026. O texto da NT: “Ao realocar o grupo de IBS e CBS no detalhamento das viagens, o CTe pode ser utilizado novamente para retratar prestações com diversos destinos, mantendo a ideia de único tomador do serviço.”

A rejeição 370 do CT-e tem a ver com IBS e CBS?

Tem. Uma das regras deste código vem das Notas Técnicas da Reforma Tributária, que acrescentam o grupo de IBS e CBS por cima do leiaute que o manual descreve. São camadas com vigência própria: o manual diz o que o documento é, a Nota Técnica diz o que a reforma mudou nele. O Buscador NCM identifica, regra a regra, qual das duas fontes manda.

Desde quando o CT-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir CT-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.

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