Rejeição 370: Processo de emissão pelo Fisco com Tipo de Emissão inválido
A SEFAZ devolveu o cStat 370 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Processo de emissão pelo Fisco com Tipo de Emissão inválido. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 370?
Se Processo de Emissão pelo Fisco (procEmi=1 ou 2): - Tipo de Emissão difere de 1-Emissão Normal ou Emissão na SVC (tpEmis<>1, 6 e 7) (NT 2018.001/ NT 2015.002) Exceção 1: Para a UF SC, aceitar Tipo de Emissão igual a 9=Contingência off-line da NFC-e.
Campo/regra: B26-30 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 370. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 370?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 370 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 370 aparece em mais um documento — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Ver o 370 lado a lado nos 2 documentos →Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 370 da NF-e?
"Processo de emissão pelo Fisco com Tipo de Emissão inválido" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 370?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 370 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.