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cBENEF SC Crédito presumido Vigente

cBenef SC850039: Nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, promovidas por outros estabelecimentos, exceto varejistas, calculado sobre valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais.

O código SC850039 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, promovidas por outros estabelecimentos, exceto varejistas, calculado sobre valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais: a) 64,70% (sessenta e quatro inteiros e setenta centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 17% (dezessete por cento); b) 50% (cinqüenta por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); e c) 14,29% (quatorze inteiros e vinte e nove centésimos por cento), nas saídas tributadas alíquota de 7% (sete por cento). TTD 483..

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

SC850039

Tipo de benefício

Crédito presumido

Base legal (tabela oficial)

Anexo 2, Art. 21, VI, alínea "a" (c/c com o § 4º).

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC850039?

O código SC850039 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, promovidas por outros estabelecimentos, exceto varejistas, calculado sobre valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais: a) 64,70% (sessenta e quatro inteiros e setenta centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 17% (dezessete por cento); b) 50% (cinqüenta por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); e c) 14,29% (quatorze inteiros e vinte e nove centésimos por cento), nas saídas tributadas alíquota de 7% (sete por cento). TTD 483. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o Anexo 2, Art. 21, VI, alínea "a" (c/c com o § 4º).

Quais CSTs combinam com o SC850039?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código SC850039 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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