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9620.00.00

Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.

O NCM 9620.00.00 identifica Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes., dentro do Capítulo 96 da Tabela NCM — obras diversas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 96 Obras diversas. 9620.00.00 Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes..

Caminho de Classificação

96 Obras diversas. 9620.00.00 Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

96

Obras diversas.

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9620.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 96 Obras diversas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9620

A posição 9620 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

96.20 - Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.

A presente posição compreende os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. Têm por função servir

de suporte para câmeras fotográficas, câmeras de vídeo, instrumentos de precisão, etc., para reduzir os

movimentos aleatórios. Podem ser telescópicos e são geralmente portáteis, e podem estar equipados com

Ler nota completa

um dispositivo ou uma cabeça de abertura rápida para montar ou desmontar facilmente o aparelho ou

instrumento que suportam. Estes artigos podem ser feitos de qualquer material, por exemplo, madeira,

alumínio, carbono ou uma combinação destes materiais.

Um monopé é um suporte de uma perna só, às vezes denominado de “unipod”. Um bipé é um suporte

de duas pernas destinados a proporcionar estabilidade ao longo de dois eixos de movimento. Um tripé é

um suporte de três pernas que proporciona uma estabilidade significativa ao dispositivo que suporta.

Na acepção da presente posição, a expressão “artigos semelhantes” designa os dispositivos que tenham

quatro ou mais pernas e que tenham a mesma função que os monopés, bipés, tripés para reduzir os

movimentos aleatórios. Os bastões de selfies, também denominados por “selfie sticks”, concebidos para

ser segurados na mão em vez de colocarem no chão para tirar autorretratos (selfies), ao colocar um

telefone inteligente (smartphone), uma câmera fotográfica, uma câmera fotográfica digital ou uma

câmera de vídeo num suporte ajustável situado na extremidade do bastão, também se incluem nesta

posição, estejam ou não equipados com controle remoto por fio ou sem fio para obter a imagem.

Excluem-se da presente posição:

a) Os suportes para microfones (posição 85.18).

b) Os suportes para taróis ou saxofones, por exemplo, da posição 92.09.

c) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes concebidos especialmente para utilização com os artigos do Capítulo 93.

______________________

XXI

XXI-1

Seção XXI

OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES

97

XXI-97-1

Capítulo 97

Objetos de arte, de coleção e antiguidades

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;

b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07),

salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;

c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).

2.- Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série,

moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

3.- Consideram-se “gravuras, estampas e litografias, originais”, na acepção da posição 97.02, as provas tiradas

diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista,

qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.

4.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série,

moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

5.- A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente

Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.

B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-

se nas posições 97.01 a 97.05.

6.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas

e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com

os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos

referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Este Capítulo compreende:

A) As obras de determinadas artes: quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, bem como

as colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes (posição 97.01); as gravuras, estampas e

litografias, originais (posição 97.02); as obras originais da arte estatuária e de escultura (posição

97.03).

B) Os selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (F.D.C. - first-day covers),

inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07

(posição 97.04).

C) As coleções e espécimes para coleções, de interesse científico (zoologia, botânica, mineralogia,

anatomia ou ainda um interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático

(posição 97.05).

D) Os objetos de antiguidade com mais de 100 anos (posição 97.06).

Os artigos do presente Capítulo podem incluir artigos de importância cultural sujeitos a restrições na

importação ou na exportação.

Estes artigos são suscetíveis de se incluírem noutras posições da Nomenclatura, se não preencherem certas condições

decorrentes das Notas deste Capítulo ou do texto das posições 97.01 a 97.06.

Os artigos incluídos nas posições 97.01 a 97.05 permanecem classificados na sua respectiva posição,

qualquer que seja sua antiguidade.

97.01

XXI-9701-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9620.00.00?
O NCM 9620.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.". Este código pertence ao Capítulo 96 da Tabela NCM, que compreende obras diversas.. Classificação completa: 96 Obras diversas. 9620.00.00 Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9620.00.00?
A alíquota IPI do NCM 9620.00.00 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9620.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 9620.00.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9620.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9620.00.00 pertence ao gênero 96: "Obras diversas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9620.00.00?
O código 9620.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9620?
NESH da posição 9620: 96.20 - Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. A presente posição compreende os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. Têm por função servir de suporte para câmeras fotográficas, câmeras de vídeo, instrumentos de precisão, etc., para reduzir os...

Como usar o NCM 9620.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 96200000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 96200000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.