9617.00.10
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos
O NCM 9617.00.10 identifica Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, dentro do Capítulo 96 da Tabela NCM — obras diversas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 96 Obras diversas. 9617.00 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). 9617.00.10 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos.
Caminho de Classificação
96 Obras diversas. 9617.00 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). 9617.00.10 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9617.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9617
A posição 9617 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
96.17 - Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido
pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).
Classificam-se nesta posição:
1) As garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos semelhantes, montados, tais como jarros,
Ler nota completa
baldes, garrafas, etc., que se destinam a manter à temperatura constante, durante um certo tempo,
líquidos, alimentos ou outros produtos. Estes artigos são geralmente constituídos por uma ampola
de parede dupla, geralmente de vidro, no interior da qual se fez vácuo, e por um invólucro externo
de proteção (de metal, plástico ou outras matérias), forrado ou não com papel, couro, imitação de
couro, etc. O espaço entre a ampola e o invólucro pode ser preenchido com matérias isolantes (fibras
de vidro, cortiça ou feltro). Esta posição compreende também as garrafas térmicas de parede dupla
de aço inoxidável isoladas a vácuo sem invólucro externo de proteção, concebidas para conservar a
temperatura. No caso das garrafas térmicas, a tampa pode ser muitas vezes utilizada como caneca.
2) Os invólucros, canecas e tampas de metal, ou de plástico, etc., que se adaptem aos invólucros.
As ampolas de vidro, apresentadas isoladamente, incluem-se na posição 70.20.
96.18
XX-9618-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9617.00.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 9617.00.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9617.00.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9617.00.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9617.00.10?
O que diz a NESH para a posição 9617?
Como usar o NCM 9617.00.10
Campo NCM/SH: informe 96170010 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 96170010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.