9401.69.00 Copiado!
Outros assentos, com armação de madeira
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 9401.69.00 identifica Outros assentos, com armação de madeira, inserido na posição 94.01 (Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes), dentro do Capítulo 94 da Tabela NCM — móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.6 - Outros assentos, com armação de madeira: 9401.69.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
- 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
- 9401.69.00 Outros assentos, com armação de madeira
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
Posição
94.01Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
Checklist Fiscal
O NCM 9401.69.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9401.69.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 9401.69.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9401.69.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
- obrigatório Detalhamento INMETRO lista com 4 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- obrigatório Destaque IBAMASECEX
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 9401.69.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9401
A posição 9401 — "Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
94.01 - Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes (+).
9401.10 - Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos
9401.20 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis
9401.3 - Assentos giratórios de altura ajustável:
Ler nota completa
9401.31 -- De madeira
9401.39 -- Outros
9401.4 - Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas:
9401.41 -- De madeira
9401.49 -- Outros
9401.5 - Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9401.52 -- De bambu
9401.53 -- De rotim
9401.59 -- Outros
9401.6 - Outros assentos, com armação de madeira:
9401.61 -- Estofados
9401.69 -- Outros
9401.7 - Outros assentos, com armação de metal:
9401.71 -- Estofados
9401.79 -- Outros
9401.80 - Outros assentos
9401.9 - Partes:
9401.91 -- De madeira
9401.99 -- Outras
A presente posição abrange, ressalvadas as exclusões a seguir, o conjunto de assentos (incluindo os de
veículos, que satisfaçam as condições da Nota 2 do presente Capítulo) e especialmente:
As cadeiras (incluindo as cadeiras transformáveis em escabelos), as cadeiras e assentos de crianças
(incluindo os assentos especiais para automóveis), as espreguiçadeiras (mesmo aquelas que se destinem
a doentes, com resistências de aquecimento), as cadeiras de bordo, as cadeiras dobráveis, os tamboretes
(incluindo os de piano, de desenhistas (desenhadores), datilógrafos, etc.), os bancos, mesmo estofados,
os pufes, as poltronas, os canapés, as cadeiras com braços, os divãs, os sofás, as otomanas e assentos
semelhantes, os assentos incorporando um sistema de áudio, utilizáveis com consoles e máquinas de
jogos de vídeo, receptores de televisão ou receptores de televisão por satélite, bem como com leitores
de DVD, leitores de CD, leitores de MP3 ou leitores de videocassete.
Os assentos desta posição podem incorporar componentes complementares que não são próprios de um
assento, tais como brinquedos, elementos vibratórios, música ou sons, bem como iluminação.
Classificam-se também nesta posição os assentos (cadeiras, canapés, divãs, etc.) transformáveis em
camas.
Pelo contrário, excluem-se desta posição:
a) Os escabelos de degraus, uma espécie de pequena escada (posições 44.21 e 73.26, geralmente).
b) As bengalas-assentos (posição 66.02).
c) Os artigos da posição 87.14 (selins, por exemplo).
94.01
XX-9401-2
d) Os assentos giratórios, de velocidade ajustável e parada (paragem) imediata, que se utilizam para exames psicotécnicos
(posição 90.19).
e) Os assentos da posição 94.02.
f) Os bancos e tamboretes, mesmo basculantes, para descanso dos pés, os andadores para crianças, bem como as arcas de
roupa e semelhantes que possam servir, acessoriamente, de assentos (posição 94.03).
PARTES
A presente posição também abrange as partes de assentos reconhecíveis como tais e, especialmente, os
encostos, fundos e braços, mesmo empalhados, revestidos, acolchoados ou com molas, bem como as
coberturas destinadas a serem fixadas de modo permanente aos assentos ou encostos, e os conjuntos de
molas espirais que se empregam para o estofamento dos referidos assentos.
Apresentados isoladamente, as almofadas e os colchões, de molas, estofados ou guarnecidos
interiormente de qualquer matéria, ou então de borracha ou de plástico, alveolares (recobertos ou não),
incluem-se na posição 94.04, mesmo que sejam concebidos, manifestamente, para guarnecer assentos
(divãs, canapés, etc.). No entanto, permanecem classificados aqui quando se encontrem combinados
com outras partes desses assentos; o mesmo se dá quando se apresentam com o assento a que se
destinam.
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposição 9401.31
Os assentos giratórios de madeira de altura ajustável são cadeiras com assentos que podem girar e, às vezes,
reclinar. Para cadeiras giratórias com encosto, esse encosto pode reclinar independentemente do assento. A maior
parte do assento, assim como do encosto, se aplicável, deve ser de madeira. O assento é levantado ou baixado por
meio de um cilindro (hidráulico ou pneumático) ou de um parafuso. Pode ser com ou sem rodas.
Subposições 9401.61 e 9401.71
Entende-se por “assentos estofados”, os assentos com uma camada flexível de, por exemplo, pasta (ouate), estopa,
crina animal, plástico alveolar ou borracha alveolar, adaptada (fixada ou não) ao assento e recoberta de uma
matéria, tal como tecido, couro ou folha de plástico. Também se classificam como assentos estofados os assentos
cujo estofamento não é recoberto ou que apresentam apenas um simples revestimento de tecido destinado, ele
próprio, a ser recoberto (assentos denominados “estofados em branco”), os assentos que se apresentem com
almofadas amovíveis e não possam ser utilizados sem essas almofadas, e ainda os assentos providos de molas
espirais (para o estofamento). Em compensação, a presença de molas de tensão que funcionem no plano horizontal,
destinadas a fixar na armação uma grade de fio de aço, um tecido retesado, etc., não é suficiente para que tais
assentos sejam classificados como assentos estofados. Do mesmo modo, não se consideram assentos estofados os
assentos recobertos diretamente de tecido, couro, folhas de plástico, sem interposição de matéria de estofamento
nem de molas, nem os assentos sobre os quais esteja aplicada uma simples camada de tecido reforçado com uma
fina camada de plástico alveolar.
Subposição 9401.80
Esta subposição inclui também os assentos de segurança para bebês e crianças para uso no interior de veículos
automóveis ou de outros meios de transporte. São removíveis e fixam-se aos assentos dos veículos por meio dos
cintos de segurança e de uma tira de amarração.
94.02
XX-9402-1
Como usar o NCM 9401.69.00
Campo NCM/SH: informe 94016900 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 94016900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.