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9028.30.31

Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. — Digitais

O NCM 9028.30.31 identifica Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. — Digitais, inserido na posição 90.28 (Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30 - Contadores de eletricidade 9028.30.3 Trifásicos 9028.30.31 Digitais.

Caminho de Classificação

90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30 - Contadores de eletricidade 9028.30.3 Trifásicos 9028.30.31 Digitais

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Posição

90.28

Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9028.30.31

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9028

A posição 9028 — "Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.28 - Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua

aferição.

9028.10 - Contadores de gases

9028.20 - Contadores de líquidos

Ler nota completa

9028.30 - Contadores de eletricidade

9028.90 - Partes e acessórios

Os aparelhos da presente posição compreendem, em geral, um dispositivo que se movimenta a uma

velocidade proporcional ao fluxo do fluido. Os contadores são frequentemente montados em derivação

(by-pass) ou associados a transformadores de medida, de tal modo que apenas uma parte do fluxo os

atravessa; todavia, são calibrados de maneira a indicar a quantidade total do fluxo que passa no conduto

ou no circuito principal.

Os contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade permanecem classificados aqui mesmo que

comportem um dispositivo registrador de mecanismo de aparelhos de relojoaria ou se são providos de

um simples dispositivo mecânico ou elétrico de acionamento de aparelhos de sinalização, dispositivos

de comando, máquinas, etc.

I.- CONTADORES DE GASES OU DE LÍQUIDOS

Este grupo compreende os aparelhos destinados a medir, geralmente em litros ou em metros cúbicos, a

quantidade de fluido que atravessa um determinado conduto, enquanto que os medidores de fluxo, que

indicam a vazão (caudal) (quantidade, em peso ou em volume, por unidade de tempo), classificam-se na

posição 90.26.

Estão compreendidos na presente posição tanto os contadores de consumo (contadores de assinantes)

quanto os contadores de produção (de fábrica) ou de distribuição, incluindo os contadores de controle e

de aferição. Além dos contadores simples, existem os que se destinam a usos especiais, como os

contadores de máxima, de pagamento antecipado, de cálculo de preços, etc.

Os contadores deste grupo compreendem essencialmente um órgão de medição (turbina, pistão,

membrana, etc.), um mecanismo de distribuição do fluido (geralmente válvulas de distribuição), um

dispositivo de transmissão (rosca sem fim, virabrequim (cambota), engrenagens, ou outros), um

mecanismo contador e um mostrador de ponteiros, de roletes ou de ponteiros e roletes combinados.

A) Contadores de gases.

1) Contadores hidráulicos.

O órgão de medição é, habitualmente, um cilindro (tambor) ou volante constituído por uma roda

dividida em compartimentos, fixada numa câmara cilíndrica e mergulhada num líquido (água,

óleo, etc.) até acima do seu eixo. O cilindro (tambor) é colocado em movimento pelo gás que,

entrando no contador, enche os compartimentos submersos e os faz subir acima do nível da água.

A rotação do tambor é transmitida ao mecanismo contador.

Em outro tipo, o órgão de medição é constituído por uma campânula com diversos

compartimentos que se enchem e se esvaziam sucessivamente de gás, de modo que a campânula,

solidária a um eixo inclinado, anima-se de um movimento rotativo que aciona o mecanismo

contador.

2) Contadores secos.

Existem diferentes modelos destes contadores. O órgão de medição pode consistir num sistema

de pistões, de membranas ou de hélices, acionados pela pressão do gás e cujos movimentos são

registrados pelo mecanismo contador. No tipo mais comum, um recipiente divide-se em dois por

uma divisória e cada compartimento contém um diafragma central; os quatro compartimentos

assim constituídos são enchidos de gás e esvaziados, alternadamente, imprimindo aos

diafragmas um movimento de vaivém que é transmitido ao mecanismo contador.

90.28

XVIII-9028-2

B) Contadores de líquidos (água fria ou quente, óleos minerais, álcool, cerveja, vinho, leite, etc.),

exceto as bombas distribuidoras com dispositivo medidor, da posição 84.13.

Os principais tipos são os seguintes:

1) Contadores de turbina.

Estes aparelhos são denominados também contadores de velocidade, pois indicam o volume

do líquido em função da sua velocidade. O órgão de medição é uma roda com aletas ou uma

hélice que gira a uma velocidade proporcional ao fluxo do líquido. O movimento de rotação da

turbina aciona o mecanismo contador.

2) Contadores de compartimentos extensíveis.

Estes aparelhos assemelham-se, em princípio, aos contadores secos de gases acima descritos.

Um cilindro de ferro fundido é dividido em dois por um diafragma flexível, que aumenta e

diminui de volume conforme um ou outro dos compartimentos se esvazie ou se encha. Este

movimento alternativo é transmitido ao mecanismo contador.

3) Contadores de pistão alternativo.

Estes contadores podem comportar, no interior de um cilindro, um ou mais pistões, animados de

um movimento alternativo de vaivém. Como nas máquinas a vapor, válvulas de distribuição

conduzem o líquido, sucessivamente, a cada uma das faces do pistão e abrem ou fecham os

orifícios de entrada ou de saída. O movimento dos pistões é transmitido ao mecanismo contador.

4) Contadores de pistão-disco.

Nestes aparelhos, a peça que serve de pistão é um disco que gira numa cavidade esférica, que

este divide em dois compartimentos iguais. Estes compartimentos, que alternadamente se

enchem e se esvaziam de líquido, imprimem ao pistão um movimento oscilatório que é

transmitido ao mecanismo contador.

5) Contadores de pistão rotativo.

Nestes tipos de contadores, o órgão medidor é constituído por um pistão cilíndrico fendido

segundo uma geratriz e que se movimenta num recipiente circular com divisória radial que se

insere na fenda do pistão. Pelo enchimento e esvaziamento dos compartimentos assim

constituídos, o cilindro adquire um movimento oscilatório que é transmitido ao mecanismo

contador.

Em outros tipos, o recipiente é desprovido de divisórias e um pistão elíptico é animado de um

movimento circular completo. Às vezes, o contador é constituído por um disco de cones que gira

num recipiente esférico dividido internamente.

Os contadores descritos nos itens 2 a 5 acima, são denominados “volumétricos”.

II.- CONTADORES DE ELETRICIDADE

Estes contadores servem para medir a quantidade de eletricidade consumida, expressa normalmente em

amperes-horas, em quiloamperes-horas, etc. (contadores de quantidade) ou a energia consumida, isto é,

expressa em watts-horas, hectowatts-horas, quilowatts-horas, quilo-volt-amperes-horas, etc. (contadores

de energia, denominados às vezes “de potência”). Quando a tensão é constante, os contadores de

quantidade podem ser calibrados em watts-horas ou um de seus múltiplos. Distinguem-se os contadores

de corrente contínua e os de corrente alternada.

Os aparelhos não destinados a totalizar a quantidade de eletricidade ou de energia consumida, mas que meçam outras grandezas

elétricas (voltímetros, amperímetros, wattímetros, etc.) incluem-se na posição 90.30.

Distinguem-se especialmente os seguintes tipos de contadores:

A) Contadores motores.

Estes aparelhos comportam essencialmente um ou mais indutores, um induzido que gira a uma

velocidade proporcional à quantidade de eletricidade ou de energia consumida, um mecanismo

contador e um mostrador de ponteiros, de roletes ou de ponteiros e roletes combinados.

90.28

XVIII-9028-3

Os contadores motores dispõem geralmente de um dispositivo de travagem, isto é, o induzido é

solidário a um freio-disco metálico que gira entre os polos de um ou mais ímãs permanentes e no

qual se produzem correntes de Foucault.

B) Contadores estáticos.

Estes contadores comportam essencialmente subconjuntos estáticos (eletrônicos), tais como

multiplicadores, quantificadores, e um dispositivo indicador. Nestes subconjuntos, produz-se uma

corrente ou tensão elétricas cujo valor é proporcional à quantidade de energia elétrica medida

(consumida). O elemento indicador pode ser mecânico (de rolete) ou eletrônico.

Distinguem-se especialmente os seguintes tipos de contadores estáticos:

1) Os contadores de pagamento antecipado.

2) Os contadores de tarifas múltiplas (taxação do consumo de energia elétrica conforme duas ou

mais tarifas diferentes).

3) Os contadores indicadores de máximo (indicação do valor máximo atingido pela potência

média durante um tempo determinado).

4) Os contadores de pico (indicação da energia consumida a partir de um determinado valor de

pico).

5) Os contadores de excesso (contadores de pico que indicam também a energia total consumida).

6) Os contadores de impulsos (providos de um emissor de impulsos).

7) Os contadores de energia reativa.

8) Os contadores de demonstração.

9) Os contadores de corrente contínua (contadores de volt-hora (Vh), de amperes-horas (Ah), de

watts-horas (Wh)).

10) Os contadores com entrada de impulsos, para conexão com contadores de impulsos, providos

de um dispositivo indicador do consumo e de um dispositivo totalizador ou de máximo

(indicador ou registrador) ou de excesso, etc.

11) Os contadores-padrão, para aferição e calibragem de outros contadores.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,

acima), classificam-se aqui as partes e acessórios dos contadores da presente posição.

90.29

XVIII-9029-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9028.30.31?
O NCM 9028.30.31 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. — Digitais" — subclassificação da posição 90.28 (Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.). Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30 - Contadores de eletricidade 9028.30.3 Trifásicos 9028.30.31 Digitais. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9028.30.31?
A alíquota IPI do NCM 9028.30.31 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9028.30.31?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 9028.30.31 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9028.30.31 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9028.30.31 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9028.30.31?
O código 9028.30.31 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9028?
NESH da posição 9028: 90.28 - Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.10 - Contadores de gases...
Qual a diferença entre 90.28 e 9028.30.31?
A posição 90.28 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9028.30.31 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9028.30.31

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 90283031 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 90283031 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.