9028.30.31
Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. — Digitais
O NCM 9028.30.31 identifica Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. — Digitais, inserido na posição 90.28 (Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30 - Contadores de eletricidade 9028.30.3 Trifásicos 9028.30.31 Digitais.
Caminho de Classificação
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30 - Contadores de eletricidade 9028.30.3 Trifásicos 9028.30.31 Digitais
Capítulo
90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Posição
90.28Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9028.30.31
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9028
A posição 9028 — "Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
90.28 - Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua
aferição.
9028.10 - Contadores de gases
9028.20 - Contadores de líquidos
Ler nota completa
9028.30 - Contadores de eletricidade
9028.90 - Partes e acessórios
Os aparelhos da presente posição compreendem, em geral, um dispositivo que se movimenta a uma
velocidade proporcional ao fluxo do fluido. Os contadores são frequentemente montados em derivação
(by-pass) ou associados a transformadores de medida, de tal modo que apenas uma parte do fluxo os
atravessa; todavia, são calibrados de maneira a indicar a quantidade total do fluxo que passa no conduto
ou no circuito principal.
Os contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade permanecem classificados aqui mesmo que
comportem um dispositivo registrador de mecanismo de aparelhos de relojoaria ou se são providos de
um simples dispositivo mecânico ou elétrico de acionamento de aparelhos de sinalização, dispositivos
de comando, máquinas, etc.
I.- CONTADORES DE GASES OU DE LÍQUIDOS
Este grupo compreende os aparelhos destinados a medir, geralmente em litros ou em metros cúbicos, a
quantidade de fluido que atravessa um determinado conduto, enquanto que os medidores de fluxo, que
indicam a vazão (caudal) (quantidade, em peso ou em volume, por unidade de tempo), classificam-se na
posição 90.26.
Estão compreendidos na presente posição tanto os contadores de consumo (contadores de assinantes)
quanto os contadores de produção (de fábrica) ou de distribuição, incluindo os contadores de controle e
de aferição. Além dos contadores simples, existem os que se destinam a usos especiais, como os
contadores de máxima, de pagamento antecipado, de cálculo de preços, etc.
Os contadores deste grupo compreendem essencialmente um órgão de medição (turbina, pistão,
membrana, etc.), um mecanismo de distribuição do fluido (geralmente válvulas de distribuição), um
dispositivo de transmissão (rosca sem fim, virabrequim (cambota), engrenagens, ou outros), um
mecanismo contador e um mostrador de ponteiros, de roletes ou de ponteiros e roletes combinados.
A) Contadores de gases.
1) Contadores hidráulicos.
O órgão de medição é, habitualmente, um cilindro (tambor) ou volante constituído por uma roda
dividida em compartimentos, fixada numa câmara cilíndrica e mergulhada num líquido (água,
óleo, etc.) até acima do seu eixo. O cilindro (tambor) é colocado em movimento pelo gás que,
entrando no contador, enche os compartimentos submersos e os faz subir acima do nível da água.
A rotação do tambor é transmitida ao mecanismo contador.
Em outro tipo, o órgão de medição é constituído por uma campânula com diversos
compartimentos que se enchem e se esvaziam sucessivamente de gás, de modo que a campânula,
solidária a um eixo inclinado, anima-se de um movimento rotativo que aciona o mecanismo
contador.
2) Contadores secos.
Existem diferentes modelos destes contadores. O órgão de medição pode consistir num sistema
de pistões, de membranas ou de hélices, acionados pela pressão do gás e cujos movimentos são
registrados pelo mecanismo contador. No tipo mais comum, um recipiente divide-se em dois por
uma divisória e cada compartimento contém um diafragma central; os quatro compartimentos
assim constituídos são enchidos de gás e esvaziados, alternadamente, imprimindo aos
diafragmas um movimento de vaivém que é transmitido ao mecanismo contador.
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XVIII-9028-2
B) Contadores de líquidos (água fria ou quente, óleos minerais, álcool, cerveja, vinho, leite, etc.),
exceto as bombas distribuidoras com dispositivo medidor, da posição 84.13.
Os principais tipos são os seguintes:
1) Contadores de turbina.
Estes aparelhos são denominados também contadores de velocidade, pois indicam o volume
do líquido em função da sua velocidade. O órgão de medição é uma roda com aletas ou uma
hélice que gira a uma velocidade proporcional ao fluxo do líquido. O movimento de rotação da
turbina aciona o mecanismo contador.
2) Contadores de compartimentos extensíveis.
Estes aparelhos assemelham-se, em princípio, aos contadores secos de gases acima descritos.
Um cilindro de ferro fundido é dividido em dois por um diafragma flexível, que aumenta e
diminui de volume conforme um ou outro dos compartimentos se esvazie ou se encha. Este
movimento alternativo é transmitido ao mecanismo contador.
3) Contadores de pistão alternativo.
Estes contadores podem comportar, no interior de um cilindro, um ou mais pistões, animados de
um movimento alternativo de vaivém. Como nas máquinas a vapor, válvulas de distribuição
conduzem o líquido, sucessivamente, a cada uma das faces do pistão e abrem ou fecham os
orifícios de entrada ou de saída. O movimento dos pistões é transmitido ao mecanismo contador.
4) Contadores de pistão-disco.
Nestes aparelhos, a peça que serve de pistão é um disco que gira numa cavidade esférica, que
este divide em dois compartimentos iguais. Estes compartimentos, que alternadamente se
enchem e se esvaziam de líquido, imprimem ao pistão um movimento oscilatório que é
transmitido ao mecanismo contador.
5) Contadores de pistão rotativo.
Nestes tipos de contadores, o órgão medidor é constituído por um pistão cilíndrico fendido
segundo uma geratriz e que se movimenta num recipiente circular com divisória radial que se
insere na fenda do pistão. Pelo enchimento e esvaziamento dos compartimentos assim
constituídos, o cilindro adquire um movimento oscilatório que é transmitido ao mecanismo
contador.
Em outros tipos, o recipiente é desprovido de divisórias e um pistão elíptico é animado de um
movimento circular completo. Às vezes, o contador é constituído por um disco de cones que gira
num recipiente esférico dividido internamente.
Os contadores descritos nos itens 2 a 5 acima, são denominados “volumétricos”.
II.- CONTADORES DE ELETRICIDADE
Estes contadores servem para medir a quantidade de eletricidade consumida, expressa normalmente em
amperes-horas, em quiloamperes-horas, etc. (contadores de quantidade) ou a energia consumida, isto é,
expressa em watts-horas, hectowatts-horas, quilowatts-horas, quilo-volt-amperes-horas, etc. (contadores
de energia, denominados às vezes “de potência”). Quando a tensão é constante, os contadores de
quantidade podem ser calibrados em watts-horas ou um de seus múltiplos. Distinguem-se os contadores
de corrente contínua e os de corrente alternada.
Os aparelhos não destinados a totalizar a quantidade de eletricidade ou de energia consumida, mas que meçam outras grandezas
elétricas (voltímetros, amperímetros, wattímetros, etc.) incluem-se na posição 90.30.
Distinguem-se especialmente os seguintes tipos de contadores:
A) Contadores motores.
Estes aparelhos comportam essencialmente um ou mais indutores, um induzido que gira a uma
velocidade proporcional à quantidade de eletricidade ou de energia consumida, um mecanismo
contador e um mostrador de ponteiros, de roletes ou de ponteiros e roletes combinados.
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XVIII-9028-3
Os contadores motores dispõem geralmente de um dispositivo de travagem, isto é, o induzido é
solidário a um freio-disco metálico que gira entre os polos de um ou mais ímãs permanentes e no
qual se produzem correntes de Foucault.
B) Contadores estáticos.
Estes contadores comportam essencialmente subconjuntos estáticos (eletrônicos), tais como
multiplicadores, quantificadores, e um dispositivo indicador. Nestes subconjuntos, produz-se uma
corrente ou tensão elétricas cujo valor é proporcional à quantidade de energia elétrica medida
(consumida). O elemento indicador pode ser mecânico (de rolete) ou eletrônico.
Distinguem-se especialmente os seguintes tipos de contadores estáticos:
1) Os contadores de pagamento antecipado.
2) Os contadores de tarifas múltiplas (taxação do consumo de energia elétrica conforme duas ou
mais tarifas diferentes).
3) Os contadores indicadores de máximo (indicação do valor máximo atingido pela potência
média durante um tempo determinado).
4) Os contadores de pico (indicação da energia consumida a partir de um determinado valor de
pico).
5) Os contadores de excesso (contadores de pico que indicam também a energia total consumida).
6) Os contadores de impulsos (providos de um emissor de impulsos).
7) Os contadores de energia reativa.
8) Os contadores de demonstração.
9) Os contadores de corrente contínua (contadores de volt-hora (Vh), de amperes-horas (Ah), de
watts-horas (Wh)).
10) Os contadores com entrada de impulsos, para conexão com contadores de impulsos, providos
de um dispositivo indicador do consumo e de um dispositivo totalizador ou de máximo
(indicador ou registrador) ou de excesso, etc.
11) Os contadores-padrão, para aferição e calibragem de outros contadores.
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,
acima), classificam-se aqui as partes e acessórios dos contadores da presente posição.
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XVIII-9029-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9028.30.31?
Qual a alíquota IPI do NCM 9028.30.31?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9028.30.31?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9028.30.31 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9028.30.31?
O que diz a NESH para a posição 9028?
Qual a diferença entre 90.28 e 9028.30.31?
Como usar o NCM 9028.30.31
Campo NCM/SH: informe 90283031 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 90283031 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.