9020.00.10 Copiado!
Máscaras contra gases
O NCM 9020.00.10 identifica Máscaras contra gases, dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9020.00 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. 9020.00.10 Máscaras contra gases.
Caminho de Classificação
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9020.00 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. 9020.00.10 Máscaras contra gases
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9020.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 9020.00.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 9020.00.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.057.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9020
A posição 9020 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
90.20 - Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção
desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível.
I.- APARELHOS RESPIRATÓRIOS
Os aparelhos respiratórios são utilizados, especialmente, por aviadores, mergulhadores, alpinistas ou
Ler nota completa
bombeiros. Podem ser autônomos, sendo o circuito respiratório alimentado por uma garrafa portátil de
oxigênio ou de ar comprimido; noutros casos, podem ser alimentados por um tubo ligado a uma fonte
externa de ar comprimido: compressores, reservatórios, etc., ou mesmo simplesmente à atmosfera, no
caso de alguns aparelhos concebidos para utilização a curtas distâncias.
Classificam-se também na presente posição os capacetes para escafandristas, que se fixam nos
escafandros a fim de torná-los estanques, bem como os escafandros de proteção contra radiações ou
contaminação radioativa, combinados com aparelhos respiratórios.
II.- AS MÁSCARAS CONTRA GASES
Os aparelhos desta espécie destinam-se a permitir a respiração em atmosferas viciadas por poeiras,
emanações tóxicas, fumaça (fumo), vapores, etc., utilizados em certas profissões ou em combate (contra
os gases de guerra).
As máscaras contra gases caracterizam-se pelo fato de o ar respirável provir diretamente do exterior e
passar num órgão filtrante destinado a absorver gases nocivos ou a reter poeiras. Compõem-se, na
maioria dos casos, de uma máscara com visor, de um suporte metálico com válvulas de expiração e de
inspiração, de um orifício sobre o qual se adapta quer um cartucho filtrante, quer um tubo flexível ligado
a um sistema filtrante que se coloca nas costas ou no peito. Existem também aparelhos mais simples que
são destinados a proteger apenas a boca e o nariz, e que consistem numa peça mantida por meio de uma
ou mais fitas elásticas que contenham um dispositivo filtrante ou absorvente (lã de amianto, borracha
esponjosa, pasta (ouate) de algodão, etc., impregnadas ou não) facilmente substituíveis após o uso.
Não são considerados aparelhos respiratórios nem máscaras contra gases da presente posição:
a) As máscaras de proteção contra poeiras, odores, etc., cujo órgão filtrante não substituível é constituído por diversas
camadas de falso tecido (tecido não tecido), mesmo tratadas com carvão ativado ou intercaladas com uma camada de fibras
sintéticas, bem como as máscaras de tecido utilizadas por cirurgiões, enfermeiras, etc., nas cirurgias e no tratamento de
doenças (posição 63.07).
b) As máscaras de proteção contra a poeira ou fragmentos de matérias, constituídas por simples peças de redes metálicas,
cujo órgão filtrante seja apenas um pedaço de gaze (Seção XV).
c) As máscaras para anestesia (posição 90.18).
d) As máscaras respiratórias de mergulho submarino do tipo das que se utilizam sem oxigênio ou garrafas de ar comprimido,
bem como os simples tubos respiratórios (snorkels) (igualmente denominados “tubas”) para mergulhadores ou nadadores
(posição 95.06).
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,
acima), classificam-se nesta posição as partes e acessórios dos instrumentos ou aparelhos da presente
posição.
90.21
XVIII-9021-1
Como usar o NCM 9020.00.10
Campo NCM/SH: informe 90200010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 90200010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.