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9011.10.00

- Microscópios estereoscópicos

O NCM 9011.10.00 identifica - Microscópios estereoscópicos, inserido na posição 90.11 (Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção.), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11 Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.10.00 - Microscópios estereoscópicos.

Caminho de Classificação

90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11 Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.10.00 - Microscópios estereoscópicos

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Posição

90.11

Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9011.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9011

A posição 9011 — "Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.11 - Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,

cinefotomicrografia ou microprojeção.

9011.10 - Microscópios estereoscópicos

9011.20 - Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção

Ler nota completa

9011.80 - Outros microscópios

9011.90 - Partes e acessórios

Ao contrário das lupas da posição 90.13, que permitem somente observar o objeto diretamente e cuja

ampliação é fraca, os microscópios ópticos funcionam observando uma imagem previamente ampliada

do referido objeto.

Os microscópios ópticos compõem-se, em geral, essencialmente:

I) De uma objetiva constituída fundamentalmente por um sistema óptico que dá uma imagem ampliada

do objeto e de uma ocular que exerce a função de lupa, através da qual se observa a imagem

ampliada. A parte óptica comporta também, geralmente, um sistema de iluminação do objeto pela

parte inferior, constituído por um espelho iluminado pela luz solar ou por uma fonte luminosa

separada do microscópio ou neste incorporada, e também por um jogo de lentes condensadoras

destinado a fazer incidir sobre o objeto o feixe luminoso fornecido pelo espelho.

II) De uma platina porta-objetos, de um ou dois tubos porta-oculares (conforme se trate de microscópios

monoculares ou binoculares), de um dispositivo porta-objetivas, na maioria das vezes giratório

(revólver porta-objetivas).

Todo o conjunto é fixado sobre uma armação que se compõe essencialmente de uma base sobre a qual

assenta uma coluna ou suporte angular e diversos acessórios de ajuste ou deslocamento.

Apresentados mesmo com as suas partes ópticas (objetivas, oculares, espelhos, etc.), a presente posição

compreende tanto os microscópios comuns (para amadores, para o ensino, etc.) como os microscópios

para a técnica industrial ou para laboratórios, quer se trate de microscópios denominados “universais”,

de microscópios polarizantes, metalográficos, estereoscópicos, de microscópios com dispositivo de

contraste de fase, ou de microscópios de interferência, de microscópios de reflexão, microscópios com

dispositivo de desenhar, de microscópios especiais para exame de pedras de aparelhos de relojoaria, de

microscópios de platina aquecedora ou refrigerante, etc.

Entre os microscópios de uso especial podem ainda citar-se:

1) Os triquinoscópios, tipo de microscópio de projeção utilizado para exame de carnes de porco

suspeitas de se encontrarem atacadas de triquinas.

2) Os microscópios destinados a medidas ou controle de certos processos de fabricação, que

consistem quer em aparelhos dos tipos clássicos, quer em modelos especiais para serem adaptados

a máquinas. Entre estes aparelhos, podem citar-se: os microscópios de comparação, que servem para

controlar o acabamento das superfícies das peças de precisão usinadas (fabricadas*), por

comparação com uma peça-padrão; os microscópios de medida de coordenadas para a indústria

relojoeira; os microscópios de medida para oficinas (para controle de roscagens, de perfis de peças

usinadas (fabricadas*), de fresas para fazer perfis, de fresas para talhar engrenagens, etc.); os

pequenos microscópios portáteis que se destinam a ser colocados diretamente sobre o objeto a

examinar (peças marcadas pelas esferas de Brinell, caracteres de imprensa, clichês, etc.); os

microscópios de centragem, que se colocam nas máquinas-ferramentas, no lugar da ferramenta, para

acertar a posição da peça antes do início da usinagem (fabricação*), etc.

Alguns destes últimos aparelhos - especialmente os de controle ou medida de perfis de peças

usinadas (fabricadas*) - podem ser equipados com dispositivos de projeção, sob a forma - a mais

habitual - de uma pequena tela (ecrã*) circular fixada na parte superior do microscópio.

3) Os microscópios para medidas de laboratórios, por exemplo, os microscópios para medida de

espectrogramas.

90.11

XVIII-9011-2

4) Os microscópios cirúrgicos, utilizados quando a cirurgia é efetuada numa parte muito pequena do

corpo. As fontes luminosas destes microscópios seguem trajetos independentes formando uma

imagem em três dimensões.

*

* *

A presente posição compreende ainda:

A) Os microscópios para fotomicrografia e os microscópios para cinefotomicrografia, que

permitem, além da observação visual, a tomada de imagens ampliadas do objeto examinado. Pode

tratar-se, neste caso, quer de microscópios que incorporem, com caráter permanente, um aparelho

fotográfico ou cinematográfico, geralmente concebidos para este fim, quer de microscópios dos tipos

clássicos, sobre os quais podem adaptar-se por meio de um dispositivo muito simples, mas

precariamente, um aparelho fotográfico ou cinematográfico, também dos tipos usuais.

Evidentemente, quando se apresentem isolados, os aparelhos fotográficos ou cinematográficos de qualquer tipo, para

fotomicrografia ou cinefotomicrografia, são classificados respectivamente na posição 90.06 ou na posição 90.07.

B) Os microscópios para microprojeção, que permitem a projeção horizontal (sobre tela (ecrã*)) ou

vertical (sobre mesa de desenho, por exemplo) de imagens ampliadas pelo microscópio que faz parte

do conjunto. Estes aparelhos, que se utilizam em estabelecimentos de ensino, anfiteatros de ciências

naturais ou médicas, laboratórios técnicos, possuem geralmente microscópios especiais providos de

um dispositivo que permite a mudança rápida de ampliações.

PARTES E ACESSÓRIOS

Entre as partes e acessórios reconhecíveis como principal ou exclusivamente destinados aos

microscópios - e, como tal, também classificados aqui, ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do

presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais, acima) - podem citar-se:

As armações (suportes angulares, bases, etc.), os tubos porta-oculares e os revólveres porta-objetivas,

mesmo com lentes, as platinas porta-objetos (incluindo as platinas aquecedoras ou refrigerantes), os

guia-objetos, os dispositivos ópticos anexos para desenhar, as alavancas reguladoras do diafragma.

*

* *

Excluem-se também desta posição:

a) As lamelas porta-objetos ou cobre-objetos, de vidro (posição 70.17).

b) Os “microscópios” binoculares para oftalmologia (posição 90.18).

c) Os cortes e preparações para estudos microscópicos (posição 90.23).

d) Os micrótomos; os refratômetros (posição 90.27).

e) Os projetores de perfis e outros aparelhos com equipamentos ópticos para controle de fabricações mecânicas, que não

apresentem características de microscópios ou de aparelhos de microprojeção, tais como os comparadores ópticos, bancos

de medida, etc. (posição 90.31).

90.12

XVIII-9012-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9011.10.00?
O NCM 9011.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Microscópios estereoscópicos" — subclassificação da posição 90.11 (Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção.). Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11 Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.10.00 - Microscópios estereoscópicos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9011.10.00?
A alíquota IPI do NCM 9011.10.00 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9011.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 9011.10.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9011.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9011.10.00 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9011.10.00?
O código 9011.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9011?
NESH da posição 9011: 90.11 - Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.10 - Microscópios estereoscópicos...
Qual a diferença entre 90.11 e 9011.10.00?
A posição 90.11 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9011.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9011.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 90111000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 90111000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.