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8533.90.00

Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. — Partes

O NCM 8533.90.00 identifica Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. — Partes, inserido na posição 85.33 (Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.90.00 - Partes.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.90.00 - Partes

Alíquota IPI

6.5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.33

Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.

Checklist Fiscal

IPI6.5%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8533.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8533

A posição 8533 — "Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.33 - Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.

8533.10 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

8533.2 - Outras resistências fixas:

8533.21 -- Para potência não superior a 20 W

Ler nota completa

8533.29 -- Outras

8533.3 - Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros):

8533.31 -- Para potência não superior a 20 W

8533.39 -- Outras

8533.40 - Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)

8533.90 - Partes

A) Resistências exceto de aquecimento. As resistências são condutores cuja função é intercalar, num

circuito, uma resistência determinada, que se destina, por exemplo, a limitar a passagem da corrente.

A sua forma e as suas dimensões e também a sua matéria constitutiva variam conforme as

necessidades do uso. As resistências mais simples apresentam-se quer sob a forma de barras ou fios,

frequentemente bobinados quando se trata de elementos metálicos, quer sob a forma de um

revestimento de carvão, ou de uma película de silício, de carboneto de silício, de metal ou de óxidos

metálicos depositados sobre um suporte de vidro ou de matérias cerâmicas, quer ainda sob a forma

de varetas de carvão, quando se trata de resistências de carvão. Podem ser obtidas na forma de

componentes individuais, por um processo de impressão. Algumas resistências desta espécie,

denominadas “ajustáveis”, possuem dispositivos (braçadeiras móveis, por exemplo) que permitem

introduzir no circuito uma parte delas.

A presente posição compreende especialmente:

1) As resistências de banho de óleo.

2) As lâmpadas de resistência de filamento de carbono (as lâmpadas de iluminação de filamento

de carbono classificam-se na posição 85.39).

3) As lâmpadas de resistência variável, que possuem filamentos de ferro mergulhados numa

atmosfera de hidrogênio ou hélio; estas resistências têm a propriedade de variar automaticamente

em certas condições e de manter, deste modo, a corrente com valor constante.

4) As resistências-padrão utilizadas para comparar e medir, especialmente em laboratórios, e as

caixas de resistência, que consistem num certo número de resistências reunidas numa caixa e

providas de dispositivos de comutação que permitem combinar de várias maneiras as

mencionadas resistências.

5) As resistências não lineares, que dependem da temperatura (termistores), com coeficiente de

temperatura negativo ou positivo (geralmente montadas em tubos de vidro) e as resistências não

lineares que dependem da tensão (varistores), excluídos os diodos-varistores da posição 85.41.

6) As resistências denominadas “medidores de tensão”, destinadas a constituir o elemento

sensível dos instrumentos de medida de cargas em estruturas.

Excluem-se desta posição:

a) As resistências de aquecimento (posições 85.16 ou 85.45).

b) As fotorresistências (posição 85.41).

B) Reostatos. Os reostatos são aparelhos que se compõem de resistências ou de dispositivos que

permitem fazer variar à vontade a resistência colocada no circuito. Existem vários tipos, tais como

os reostatos de cursor ou de braçadeira móvel, os reostatos de contato, os reostatos líquidos

(hidrorreostatos) de eletrodos móveis mergulhados num líquido condutor, os reostatos automáticos,

que funcionam quando a corrente atinge um mínimo ou um máximo, os reostatos centrífugos.

85.33

XVI-8533-2

Alguns reostatos são concebidos para aplicações determinadas, fato que não modifica sua

classificação aqui. Este é o caso, por exemplo, dos reostatos às vezes denominados

“obscurecedores”, que se intercalam num circuito de iluminação de teatros, para apagar

gradativamente a luz, ou ainda reostatos para motores, denominados “reguladores de arranque”, que

consistem em certo número de resistências providas de dispositivos necessários para intercalar uma

ou mais destas no circuito de alimentação do motor.

C) Potenciômetros. As resistências conhecidas sob o nome de potenciômetros consistem numa

resistência fixa colocada entre dois contatos e uma tomada de corrediça que permite estabelecer o

contato em qualquer ponto da resistência.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também aqui as partes das resistências desta posição.

85.34

XVI-8534-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8533.90.00?
O NCM 8533.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. — Partes" — subclassificação da posição 85.33 (Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.90.00 - Partes. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8533.90.00?
A alíquota IPI do NCM 8533.90.00 é 6.5%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8533.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8533.90.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8533.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8533.90.00 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8533.90.00?
O código 8533.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8533?
NESH da posição 8533: 85.33 - Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.10 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 8533.2 - Outras resistências fixas:...
Qual a diferença entre 85.33 e 8533.90.00?
A posição 85.33 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8533.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8533.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85339000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85339000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.