8524.12.00 Copiado!
Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*) — Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 8524.12.00 identifica Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*) — Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED), inserido na posição 85.24 (Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*)), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24 Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.1 - Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle: 8524.12.00 -- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED).
Caminho de Classificação
- 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- 8524.12.00 Módulos de visualização… — Sem controladores…gânicos (OLED)
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%TEC Mercosul
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.24Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Checklist Fiscal
O NCM 8524.12.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8524.12.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8524.12.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8524.12.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 8524.12.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8524
A posição 8524 — "Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.24 - Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao
toque (ecrãs tácteis*).
8524.1 - Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle:
8524.11 -- De cristais líquidos
Ler nota completa
8524.12 -- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
8524.19 -- Outros
8524.9 - Outros:
8524.91 -- De cristais líquidos
8524.92 -- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
8524.99 -- Outros
A presente posição compreende os módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que
incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*), que são definidos na Nota 7 deste Capítulo.
Os artigos desta posição são equipados com, pelo menos, uma tela (ecrã*) que utiliza a tecnologia de
visualização de cristais líquidos (LCD), diodos orgânicos emissores de luz (OLED), diodos emissores
de luz (LED) ou outras tecnologias de visualização.
Os tipos de tela (ecrã*) para módulos de visualização de tela (ecrã*) plana podem especialmente, mas
não apenas, ser planos, curvos, flexíveis, dobráveis, extensíveis ou enroláveis.
Esta posição inclui:
1) Os módulos de visualização de tela (ecrã*) plana sem controladores (drivers) nem circuitos de
controle, que são geralmente denominados de “células”. No caso das células LCD, os cristais
líquidos são dispostos entre duas folhas ou placas de vidro ou plástico, tais como os substratos TFT
e os substratos de filtros de cor. No caso das células OLED, as matérias orgânicas são depositadas
em substratos TFT. Essas células não incluem partes elétricas, tais como controladores (drivers) ou
circuitos de controle, mesmo equipadas com conexões elétricas ou fixadas com placas polarizadoras.
2) Os módulos de visualização de tela (ecrã*) plana com controladores (drivers) ou circuitos de
controle: os controladores (drivers) ou unidades de controle são adicionados às células do item 1).
Esses módulos podem conter controladores (drivers) que recebem sinais de vídeo ou outros dados
(por exemplo, texto, imagens, sinais de sistemas ou de máquinas automáticas para processamento
de dados ou outros dados gráficos) e alternar pixels individuais de dispositivos de visualização
(geralmente constituídos por um circuito integrado controlador (driver) e uma placa de circuito
impresso que conecta os sinais de vídeo ao circuito integrado do controlador (driver)) ou circuitos
de controle da fonte de alimentação para os módulos de visualização ou o controle de sincronização.
Podem ser combinados com uma unidade de retroiluminação (para telas (ecrãs*) LCD) ou molduras
(chassis).
3) Os módulos de visualização de tela (ecrã*) plana que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs
tácteis*): as telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*) são incorporadas em módulos de visualização
de tela (ecrã*) plana ou integradas na célula. Permitem a entrada e a saída (visualização) de
informações tais como imagens.
Os artigos desta posição são concebidos para serem incorporados em diversos aparelhos (por exemplo,
refrigeradores, máquinas automáticas para processamento de dados, telefones celulares (telemóveis) e
aparelhos para a transmissão ou recepção de imagens ou outros dados, câmeras fotográficas digitais e
câmeras de vídeo, monitores e aparelhos receptores de televisão e veículos automóveis para transporte
de pessoas).
No entanto, os módulos de visualização de ecrã (tela*) plano que não estão incorporados em outros
aparelhos e que são apresentados separadamente, são classificados nesta posição e não na posição em
que são classificados os produtos acabados que incorporem os módulos de visualização de tela (ecrã*)
plana.
85.24
XVI-8524-2
Os módulos de visualização de tela (ecrã*) plana que já estão incorporados em outros aparelhos devem
ser classificados na posição apropriada para o aparelho como um todo.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção XVI), as partes dos aparelhos da presente posição são classificadas na posição 85.29.
o
o o
Excluem-se da presente posição:
a) Os módulos de visualização de tela (ecrã*) plana equipados com componentes para conversão de vídeo (geralmente artigos
das posições 85.17, 85.28 ou 85.29).
b) Os aparelhos de sinalização visual (painéis indicadores) que incorporem módulos de visualização de tela (ecrã*) plana
(posição 85.31).
c) Os aparelhos de medida ou controle que incorporem módulos de visualização de tela (ecrã*) plana (geralmente Capítulo
90).
d) Os instrumentos musicais que incorporem módulos de visualização de tela (ecrã*) plana (Capítulo 92).
e) Todos os aparelhos do Capítulo 95 que incorporem módulos de visualização de tela (ecrã*) plana (por exemplo, consoles
de jogos de vídeo, brinquedos, jogos, artigos e equipamentos para exercício físico ou para esporte, etc.).
85.25
XVI-8525-1
Como usar o NCM 8524.12.00
Campo NCM/SH: informe 85241200 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85241200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.